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Mato Grosso

Novos juízes começam curso de formação preparativo para assumirem comarcas

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Antes da entrega da prestação jurisdicional, a preparação. É assim que os 10 novos juízes(as) recém-empossados(as) no Poder Judiciário de Mato Grosso se organizam para assumir as comarcas no interior do Estado a partir de outubro. Na sexta-feira (19 de agosto), eles participaram do primeiro encontro do Curso Oficial de Formação Inicial para juízes e juízas (Cofi), elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça e Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso.
 
O Cofi contempla o conteúdo programático proposto pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de temáticas de interesse do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Metodologicamente, o foco principal traz o protagonismo do aluno-juiz na construção do seu próprio conhecimento, promovendo a participação, a interação e a possibilidade de uma aprendizagem do dia a dia da vida funcional do juiz e da juíza.
 
Nesse primeiro encontro, representando a Presidência, estava o juiz auxiliar Paulo Márcio Soares de Carvalho, que comentou com os magistrados que todos os juízes mais antigos já trilharam o mesmo caminho e a experiência deve sempre ser considerada. “O Estado de Mato Grosso é diferenciado, de proporção continental, com várias facetas e culturas, as quais precisam ser respeitadas. Os senhores precisam aprender a conviver com essa diversidade. A desembargadora Maria Helena Póvoas falou ontem [na cerimônia de posse] sobre a humildade e isso a gente aprende nas vicissitudes e nos perrengues. Levem e creiam na família de vocês. É com eles que vocês poderão dialogar e se confidenciar, pois nossa vida é sacerdotal.”
 
O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, também esteve presente e apresentou parte do trabalho desenvolvido pela Corregedoria, além de colocar a coordenadoria “sempre à disposição” dos juízes “para apoiá-los em todos os momentos necessários”. Aproveitou ainda para fazer recomendações: “vocês serão os gestores das unidades judiciais que haverão de ser designadas. O papel e o funcionamento da unidade são de responsabilidade de cada um de vocês. O diálogo que deve existir entre o magistrado, o gestor e os servidores é necessário. O controle vocês terão com programas à disposição de vocês. É inadmissível a falta de diálogo e de conhecimento do que ocorre dentro da unidade.”
 
Em nome da Vice-Presidência, coordenada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, estavam os juízes Aristeu Dias Vilella e Edson Dias Reis. Eles destacaram o trabalho realizado pelo órgão, como recurso de admissibilidade e o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac). Ainda apontaram experiências essenciais para a vida funcional: “cuidem bem da saúde; aprendam a conviver com a palavra ‘não’; reflitam em quem estão se espelhando para ser juiz; aprendam com os juízes que passaram na comarca antes dos senhores; e tenham adesão às pessoas que trabalham e que vivem na comarca.”
 
O diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Marcos Machado, asseverou a necessidade de preparação dos magistrados antes de assumir as comarcas. “As aulas do Cofi apresentam aos juízes(as) uma mistura de teoria e prática, pois não basta aos novéis juízes apenas o arcabouço normativo. Cabe-lhes, sim, a aplicação das leis, mas, sobretudo a proteção das liberdades individuais e a garantia dos direitos sociais. Todavia, a maturidade para julgar vem, certamente, com os anos de atuação funcional, mas é possível aprender a não incorrer em erros e tomar caminhos indesejados a partir da experiência transmitida. Não se pode negar a história daqueles que passaram por ela, com destaque aos êxitos e acertos.”
 
O magistrado explicou ainda que essa edição, por conta do tempo, será realizada em formato concentrado. “Vamos aproveitar o material já produzido para a transmissão via ensino a distância, encontro pontuais e diálogos que vão possibilitar o conhecimento, adaptação, sobretudo porque os dez juízes substitutos nomeados não são de Mato Grosso, ou seja, não conhecem a nossa realidade, não têm identificação cultural, não conhecem a geografia, a história daqui, então nós vamos precisar naturalmente recepcioná-los dessa forma. Eu acredito que com a equipe e, sobretudo com o apoio da Corregedoria e juízes auxiliares, nós vamos alcançar os objetivos.”
 
Responsável pela coordenação do evento, o juiz Eduardo Calmon observou que o curso é uma continuidade do sucesso do Cofi anterior, realizado entre fevereiro e maio de 2022. “Esse é um curso bastante conciso, mas com informações, treinamento, capacitações indispensáveis para que eles possam desempenhar a atividade da maneira mais satisfatória possível. A partir de 3 de outubro, a ideia é que eles já estejam nas comarcas e possam trabalhar à disposição da população, após esse treinamento que é tão importante e essencial para a construção dessa capacidade de habilitação do magistrado para o exercício da atividade jurisdicional.”
 
O Cofi compreende 520 horas-aulas divididas em três partes. Uma delas é o Módulo Nacional, de 40 horas, ministrado pela Enfam. A segunda parte é o Módulo Teórico, ministrado das 8h às 12h, na Esmagis-MT, na qual são apresentadas características e peculiaridades do estado de Mato Grosso. A terceira parte, denominada Módulo Local de Prática Supervisionada, é desenvolvida das 14h às 18h, em unidades judiciais de Cuiabá e Várzea Grande, oportunidade em que vivenciam a experiência diária da rotina funcional do magistrado(a), da secretaria e da própria atividade administrativa, com a prática de atos judiciais e/ou administrativos.
 
De acordo com Calmon, assim que houver a designação da presidente do TJMT, esses juízes vão também jurisdicionar, à distância, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), nas unidades judiciais.
 
Participaram ainda das apresentações o juiz auxiliar da Presidência e ouvidor, Rodrigo Curvo; a juíza auxiliar da Corregedoria Christiane da Costa Marques Neves; o juiz-presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), Tiago Nogueira; e a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Cristiane Padim; além de servidores da Esmagis-MT.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto 1 – Imagem colorida e retangular. Juízes-alunos assistem à aula do corregedor-geral, José Zuquim Nogueira. Ele veste terno escuro, camisa branca e segura microfone. Foto 2 – Imagem colorida e retangular. Juiz Paulo Márcio fala e gesticula com as mãos. Ele veste terno escuro, camisa branca. Ao lado, o juiz Eduardo Calmon olha para a frente. Foto 3 – Imagem colorida e retangular. Juízes-alunos assistem ao pronunciamento do desembargador Marcos Machado. Ele fala e segura papel e microfone nas mãos, veste terno escuro, camisa branca. Ao lado, o juiz Eduardo Calmon olha para a frente. Foto 4 – Imagem colorida e retangular. Juízes-alunos assistem à palestra do juiz Eduardo Calmon. Ele fala e segura papel e microfone nas mãos, veste terno azul e camisa branca. Ao lado, o juiz Paulo Márcio e desembargador Zuquim estão sentados.
 
 
Keila Maressa/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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