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Mato Grosso

Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais inicia atividades em seis comarcas

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Com intuito de reduzir a taxa de congestionamento nas unidades judiciárias do interior que, hoje, suportam a jurisdição dos Juizados Especiais e Juizados Especiais da Fazenda Pública, e para trazer mais celeridade na prestação jurisdicional o Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais inicia suas atividades.
 
Sob a coordenação e supervisão da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), o Núcleo de Justiça 4.0 irá atuar nas comarcas de Alto Araguaia (415 km ao sul de Cuiabá), Colíder (650 km ao norte da capital), Juara (709 km médio-norte), Nova Mutum (264 km ao norte) e São José do Rio Claro (315 km médio-norte). Em reunião virtual realizada nessa terça-feira (09 de agosto), as ações do Núcleo foram apresentadas à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e à Defensoria Pública do Estado.
 
“Essa é mais uma ação do corregedor, o desembargador José Zuquim, que abraçou a ideia dos Núcleos 4.0. Já contamos com Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário, Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais, Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), Núcleo de Atuação Estratégica (NAE) e agora o de Juizados Especiais. Todos eles colaboram para uma melhor prestação jurisdicional e na melhora dos indicadores da Primeira Instância, uma das prioridades da atual gestão. O Núcleo dos Juizados Especiais fará um importante trabalho já que nessas comarcas não temos unidades exclusivas de Juizado Especial, e se o juiz tiver que dar prioridade a um caso de Maria da Penha, por exemplo, ele dará. Então os três juízes do Núcleo, assim como os servidores, trabalham apenas com processos dos Juizados Especiais, uma ação especializada para uma entrega mais célere”, destaca o coordenador do Núcleo e juiz auxiliar da (CGJ), Emerson Luis Pereira Cajango.
 
Foram designados três magistrados para atuação no Núcleo, são eles: Cristhiane Trombini Puia Baggio, Elmo Lamoia de Moraes e Marina Carlos França. Durante o período de atuação não haverá incremento de despesa de qualquer natureza, na medida em que o Núcleo vai operar com recursos físicos e humanos compartilhados, vinculadas a estruturas jurisdicionais pré-existentes.
 
Segundo a juíza supervisora do Núcleo, Viviane Brito Rebello, o funcionamento será dividido em três etapas. “Em um primeiro momento serão trabalhados os processos cíveis, em segundo os fazendários e por último, criminais. Será um atendimento descentralizado, contudo, nas comarcas o atendimento presencial continuará o mesmo. Também criamos canais de acesso para falar com o Núcleo pelo e-mail: nú[email protected] ou pelos sistemas CIA, Malote Digital, Balcão Virtual e SDMA, no qual basta digitar lotação: Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais”, explica.
 
A magistrada destaca ainda que o Núcleo também fará um trabalho de padronização das rotinas de trabalho. “Por exemplo, no momento que a liminar for deferida, a ideia é que ela já saia do gabinete com todas as informações para que quando chegue à secretaria haja um ganho de tempo e já sejam feitos os encaminhamentos necessários”, pontua.
 
Para a juíza Marina Carlos França, a criação de mais um Núcleo, com uma atuação especializada, trará mais celeridade na tramitação processual. “Estou muito feliz de fazer parte desta inciativa, as expectativas são as melhores e acreditamos no sucesso dessa nova empreitada. Já vimos pelos exemplos dos outros Núcleos que a especialização ajuda no desempenho e em uma melhor prestação jurisdicional. E é possível ver, até pelas escolhas das Comarcas, que estamos quebrando as barreiras das distâncias”, destaca.
 
O presidente da Comissão dos Juizados Especiais da OAB-MT, Diogo Pécora, também vê com bons olhos a implantação do Núcleo de Justiça 4.0 nos Juizados Especiais. “Para nós advogados e principalmente para os jurisdicionados das comarcas de Alto Araguaia, Colíder, Juara, Nova Mutum e São José do Rio Claro, os processos devem tramitar de forma mais célere e com padronização nos procedimentos, acelerando assim a efetiva prestação jurisdicional, além de, na prática, proporcionar uma nova opção com atendimento especializado. É claro que por ser algo novo pode causar espanto inicialmente, mas estaremos acompanhando de perto, visando à garantia de não haver prejuízos aos advogados e jurisdicionados, bem como faremos os apontamentos da advocacia se necessário for”, afirma.
 
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais – A criação do Núcleo foi feita por meio da Portaria TJMT/CM Nº 25 de 05 de agosto de 2022. É competência processar e julgar os feitos de competência dos Juizados Especiais, nos termos da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, bem como os feitos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. O Núcleo também atuará na jurisdição de casos novos e em apoio às unidades judiciárias físicas, por meio do processo e julgamento de ações já em tramitação.
 
Núcleos da Justiça 4.0 – A instituição dos Núcleos em todos os tribunais, formalizada pelo CNJ por meio da Resolução nº 385/2021, possibilita o funcionamento remoto, integralmente digital, para atendimento de todos que procuram pela Justiça para solucionar litígios específicos, qualificando as demandas nas varas de Primeiro Grau.
 
Cada um desses núcleos pode atender demandas especializadas que lhe forem encaminhadas, julgando ações vindas de qualquer local do território sobre o qual o tribunal tiver jurisdição. Neles, as juízas e os juízes atuam de forma remota. No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, foi regulamentada pela Resolução TJ-MT/OE nº 12/2021, que em agosto de 2021, instalou o Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais e o de Justiça Digital de Direito Bancário.
 
#ParaTodosVerem: esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Imagem 1: Print de tela da reunião virtual, duas mulheres e sete homens interagem.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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