Mato Grosso
Número de consumidores de carne e grãos produzidos em MT no mundo mais que dobra em 9 anos
Atualmente, o Estado produz 3,5% de alimentos consumidos pela população mundial – entre grãos e carne bovina exportada. O Brasil, sozinho, alimenta 11% da população de todo planeta. A China está em primeiro lugar com 19%, seguido pelos Estados Unidos com 17%.![]()
Informações consideram dados de exportação da produção – Foto: Mapa
As informações term como base os dados da Agrostat e Secex do Governo Federal, WorldBank, o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) e a International Grains Council (IGC), uma organização intergovernamental que supervisiona a Convenção de Comércio de Grãos.
“O Estado que mais produz alimentos e mais preserva o meio ambiente, demonstra em números sua grande importância para economia mundial. Mato Grosso produz de forma sustentável, aliando ações nas suas atividades agropecuárias. Por isso, o Estado se destaca como maior produtor nacional e vem crescendo como importante player mundial na provisão de alimentos, exportando para mais de 100 países”, disse o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.
Mesmo com as estimativas de uma pequena retração nos números de produção, devido aos efeitos climáticos mundiais causados pelo El Niño, Mato Grosso continuará sendo o maior produtor brasileiro. Assim, estima-se que a safra 23/24 alcancem um volume de 94 milhões de toneladas, uma redução de -7,3% em relação a atual safra. Esse volume é duas vezes a mais que a produção estimada do 2º maior produtor do país. Isso destaca a eficiência da agricultura mato-grossense, mesmo em face de condições climáticas desafiadoras.
As ondas de calor que assolam o país têm refletido não somente em Mato Grosso, mas em outros 17 estados. Todos demonstram redução na produção da próxima safra, conforme a 1ª estimativa da safra da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
“O Estado não quer parar. Visando esse decréscimo da produção, muitos produtores do Estado já analisam a possibilidade de aumentar as áreas destinadas ao plantio de pulses e grãos especiais. As culturas de gergelim e feijão são as mais cotadas, mediante o desempenho da safra 22/23. Os incentivos oferecidos pelo Governo do Estado para o plantio dessas culturas, propiciam ainda mais esse incremento para o próximo ano”, comentou César Miranda.
Na safra 2023/2024, Mato Grosso quebrou recorde atingindo 100,98 milhões de toneladas de grãos. Esse valor se refere a um aumento de 16,76% em comparação a safra anterior. O grande destaque milho, foi responsável por 51% de toda a produção, seguido da soja com 43%, algodão 5% e demais produtos 1%.
A safra recorde reafirmou a posição de Mato Grosso como maior produtor nacional, responsável por 31,31% de toda produção nacional, 36,61% da produção centro-sul e 62,24% da produção do centro-oeste. Esse número gigantesco é maior do que a produção das regiões sudeste, norte e nordeste juntas ou maior que a região sul sozinha.
“Para os principais produtores do país se igualarem a produção atual de Mato Grosso, seria necessário somar as safras anteriores, sendo 3 safras do Paraná, ou 3,2 safras do Rio Grande do Sul, cerca de 4,5 safras em Goiás ou 5,5 safras de Mato Grosso do Sul. Mesmo com a projeção de redução da produção e produtividade, Mato Grosso ainda é o principal player do país e o maior produtor de alimentos”, destacou o coordenador do DataHub MT da Sedec, Vinicius Hideki.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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