Mato Grosso
Operação cumpre 30 mandados judiciais contra grupo criminoso formado para fraudar o fisco estadual

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quarta-feira (06.07), a operação Bomba Fantasma, para desarticular uma organização criminosa constituída por núcleos formados por empresários do segmento de combustíveis e empresas de transportes, cujo objetivo era a venda de notas fiscais a transportadoras para aproveitamento de crédito fiscal. Estão sendo cumpridas diversas ordens judiciais em três cidades de Mato Grosso e Goiás, entre elas 13 mandados de buscas, bloqueios de contas bancárias e de 12 veículos de investigados, sequestro de imóveis, além de outras medidas cautelares.
A investigação, realizada pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) e Secretaria de Estado de Fazenda, identificou que, em 2018, pelo menos quatro postos de combustíveis venderam milhares de litros de diesel a transportadoras, sem a efetiva circulação da mercadoria, ou seja, sem o abastecimento na bomba.
Investigação
Com a auditoria, realizada pela Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços da Sefaz e o aprofundamento das investigações pela Defaz, foi demonstrado que dos quatro postos, três pertencem ao mesmo grupo de empresários e um posto, localizado na cidade de Alto Garças, no sul do estado, foi responsável pela venda de mais de 10 milhões de litros de óleo diesel, sem que fosse adquirido um único litro para seu estoque, reforçando apenas a venda da nota fiscal fictícia.
Segundo o delegado titular da Defaz, Walter de Melo Fonseca Júnior, a investigação conseguiu identificar que o grupo econômico contava com a participação direta de um escritório de contabilidade, que funcionava como um “QG” para emissão das notas fiscais das vendas realizadas.
Além do grupo formado pelos postos de combustíveis, a investigação apurou ainda que transportadoras foram beneficiadas com o esquema criminoso, sendo que três delas pertencem a um mesmo grupo econômico.
Ordens judiciais
Com base nas investigações, o delegado Rafael Scatolon representou pela expedição de 13 mandados de busca e apreensão, bloqueio das contas bancárias no valor correspondente ao crédito tributário (R$ 42 milhões), suspensão do escritório de contabilidade e do contador, sequestro de quatro imóveis, além do bloqueio de 12 veículos, cujos mandados, após parecer favorável da 14ª Promotoria de Cuiabá, foram deferidos pela juíza Ana Cristina Silva Mendes da 7ª Vara Criminal da Capital.
Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Rondonópolis e Pedra Preta, no sul do estado e em Goiânia (GO).
A operação Bomba Fantasma conta com apoio das unidades da Diretoria de Atividades Especiais (DRE), Deccor e GCCO, Delegacias da Polícia Civil em Rondonópolis, Politec-MT e Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil de Goiás.
Fonte: GOV MT

Mato Grosso
Juiz da Corte Interamericana fala de medidas cautelares e prisão processual após a Lei Anticrime


Fonte: Tribunal de Justiça de MT
Mato Grosso
Justiça acata requerimento do MP e submeterá médica ao Tribunal do Júri

O requerimento da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá foi aceito pela Justiça, nesta segunda-feira (08), determinando que a médica Letícia Bortolini seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. Conforme a decisão de pronúncia, houve provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. A ré responderá por homicídio qualificado pelo meio de que possa resultar perigo comum, além de omissão de socorro, se afastar do local do sinistro para fugir à responsabilidade e conduzir embriagada (artigos 304, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal).
O crime aconteceu em 14 de abril de 2018, por volta das 19h35, na avenida Miguel Sutil, em frente à agência do Banco Itaú do bairro Cidade Verde. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.
Segundo o MPMT, após atropelar o verdureiro, a denunciada deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal. Consta, ainda, que Letícia Bortolini, após a prática dos fatos, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Após atropelar o verdureiro, a ré seguiu na condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.
Qualificadora – O promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins explica que a qualificadora emprego de meio de que possa resultar perigo comum é aquela que expõe, além da vítima, um número indeterminado de pessoas a uma situação de probabilidade de dano. Para ele, a testemunha ocular Bruno Duarte Pereira de Lins, que presenciou os fatos porque ajudava Francisco a empurrar o carrinho, poderia ter sido também vítima do atropelamento.
Fonte: MP MT
Mato Grosso
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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