Mato Grosso
Operação embarga propriedades em área de preservação e destrói balsas usadas em garimpos ilegais
A Operação Pison, deflagrada pela Polícia Civil na semana passada, no norte do Estado, para combater a exploração de minério e a degradação ambiental foi concluída com a destruição de três balsas e embargo de propriedades que estavam atuando na área de preservação permanente do bioma amazônico, no município de Nova Guarita.
As balsas destruídas na operação estavam atracadas às margens do rio Batistão, em área de APP, e eram utilizadas para garimpo, com a extração ilegal de ouro, degradação da fauna e a flora e, consequentemente, causando poluição ambiental com o depósito de produtos químicos no rio.
Durante a operação, coordenada pela Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), foram cumpridas busca que resultaram na apreensão de armas de fogo e munições, substâncias análogas a mercúrio que eram jogadas no rio, cuias para limpeza de ouro, quatro balanças de precisão, embalagens com descrições que remetem ao comércio ilegal e clandestino de ouro, motosserra e redes utilizadas para pesca predatória.
A delegada Liliane Murata, titular da Dema, ressalta que o trabalho de inteligência foi estrategicamente planejado, em virtude do grau de dificuldade da operação. “Foi colocado em prática com muito profissionalismo pela base operacional que executou o planejamento de forma fiel, trazendo excelentes resultados para a sociedade e para o bioma. O trabalho integrado é a chave para combater o crime”, pontua a titular da Dema.
Investigação
Denúncias anônimas recebidas pelo disque denúncia 197 da Polícia Civil informavam que estaria havendo exploração ilegal do solo e água e poluição na área de preservação ambiental do norte do Estado.
Ações de inteligência reunidas pela Dema em parceria com a Delegacia de Guarantã do Norte e a Diretoria de Inteligência durante 90 dias de investigações apontaram que na região de Nova Guarita estariam ocorrendo delitos ambientais e foi constatado que pessoas estariam praticando crimes em área terrestre e fluvial, utilizando as balsas atracadas ao longo do córrego Batistão para a extração ilegal de minérios.
As balsas atuam, revirando o leito do rio em busca de minério. Para isso são usados mergulhadores e balsas que destroem barrancos e reviram o cascalho puxado do fundo do córrego com mangueiras e bombas de sucção para a superfície. O material carreado era depositado nas margens do córrego Batistão, acarretando danos ambientais como degradação do solo e da cobertura vegetal, assoreamento da margem do córrego, contaminação da água pelos produtos químicos jogados no córrego, desvio do leito do rio, além do desmatamento ilegal.
Estrutura
A operação envolveu um efetivo de 35 agentes de segurança pública, entre policiais civis, militares, rodoviários federais, agentes da Sema e perito oficial, que empregaram 12 horas em atividades na terra e água com uso de 12 viaturas e três embarcações.
A ação em campo foi coordenada pelo delegado adjunto da Dema, Alexandre Vicente, que mencionou o grau de dificuldade da ação em campo, porém, as atividades ocorreram dentro do planejado e que tais ações vêm ao encontro da defesa do meio ambiente.
Impactos ambientais
A delegada Liliane Murata destaca as consequências da degradação produzida pelo garimpo e os impactos ambientais causados pela atividade de mineração. “Apesar de ser considerada sinônimo de desenvolvimento socioeconômico e ser essencial à sociedade, considerando que os minérios encontram-se em praticamente todos os bens de consumo, a atividade mineradora apresenta alto potencial de impactos ambientais. Como é o caso da poluição dos recursos hídricos e do solo, além da perda de biodiversidade tanto em relação à fauna quanto à flora”, explica a titular da delegacia.
Na mineração, os impactos ambientais podem ser gerados desde o planejamento do projeto, passando pelas etapas de implantação, operação e desativação. “O desmatamento, a poluição ambiental, bem como a contaminação e poluição dos recursos hídricos e do solo provocam também a perda de biodiversidade. Muitos animais perdem seu habitat e acabam fugindo para outras áreas, bem como há perda de espécies de plantas na região devido à retirada da cobertura vegetal”.

Nome da operação
Pison é uma palavra de origem hebraica que significa “mais espalhado”. Um dos quatro rios que se ramificaram do rio que saía do Éden, e, depois, circundava a inteira terra de Havilá, terra que se diz ser fonte de ouro, de bdélio e de pedra ônix. O nome da operação foi escolhido em razão da área geográfica investigada ser similar a Pison.
A operação foi deflagrada na Semana do Meio Ambiente para lembrar a sociedade que a Polícia Civil, junto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e órgãos parceiros estão atuando unidos no combate a delitos ambientais em Mato Grosso.
A Operação Pison contou com o apoio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso, Delegacia de Polícia Civil de Guarantã do Norte, Gerência de Operações Especiais e Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Mato Grosso, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Perícia Oficial, além de parceiros do Ministério Público e do Judiciário Estadual.
Nova Guarita
Município localizado na região norte do estado, Nova Guarita tem uma área de 1.109 quilômetros quadrados e população estimada em 5.631 habitantes. Desde a década de 1980 há forte corrente migratória na região e rio e margens praticamente dizimados com prejuízo para o meio ambiente que até hoje continuam trazendo sequelas irreparáveis ao bioma local.
A vegetação é localizada em área da Floresta Amazônica, pode ocorrer os tipos de vegetação de acordo com o regime hídrico e fertilidade. Cerca de 80% do município foi desmatado em função do comércio de madeira e plantação de pastos.
A hidrografia é composta principais rios da bacia hidrográfica da região são: Rio Braço Dois, afluente do Rio Peixoto que é afluente do Rio Tele Pires, Córrego Batistão e Córrego do Pão que são afluentes do Rio Peixoto de Azevedo e Córrego do paradinho que é afluente do Rio Braço Dois e Teles Pires.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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