Mato Grosso
Operações Polygonum mudam postura ambiental do Estado de Mato Grosso
Os trabalhos ao longo de seis fases da Operação Polygonum, desenvolvida pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), com o Ministério Público Estadual (MPE) e apoio de órgãos/instituições ambientais, proporcionaram mudanças importantes na postura da gestão ambiental do Estado de Mato Grosso.
As ações de combate às fraudes e à corrupção ambiental foram ampliadas e com elas vieram correções no modelo de concessões de licenças ambientais para impedir novas irregularidades.
Identificar, prender, indiciar e processar infratores são sempre objetos de qualquer investigação policial. No entanto, quando a apuração compreende, que além da repressão precisa auxiliar na construção de uma nova matriz de gestão ambiental, o trabalho ganha outra dimensão. Foi isso que ocorreu com a operação Polygonum.
A investigação observou que precisava agir também no processo de transformação do sistema ambiental, para redução dos danos, agravos maior as áreas já afetadas por práticas ilegais, pensando também nas consequências socioambientais futuras que afetam a economia do Estado e qualidade de vida dos cidadãos.
“Nunca isso tinha sido feito. Não encontramos no país, nenhum tipo de trabalho em que os procedimentos policiais tivessem servido de insumos para esses desdobramentos civis e administrativos. Os inquéritos policiais também passaram a auxiliar na instrução dos inquéritos civis. Esses inquéritos civis resultaram, inclusive, em acordos firmados, que geraram, não somente, compromissos de melhoria ambiental, mas dividendos de receitas para o próprio Estado, que foram revertidos em benefício do meio ambiente”, disse a delegada titular da Delegacia Especializada do Meio Ambiente, Alessandra Saturnino.
O nome Polygonum faz referências a medidas geométricas de áreas, referenciadas em dados de propriedades, terrenos e cálculos de desmatamento.
Os trabalhos investigativos são conduzidos pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), em parceria com o Ministério Público Estadual (MPE), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
Mudanças no CAR
Em janeiro de 2019, um Termo de Compromisso Ambiental (Tac) foi firmado entre o Ministério Público Estadual, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Secretaria de Segurança Pública, com participação da Polícia Civil via Dema. O objetivo é melhorar e destravar as análises do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e corrigir fragilidades detectadas, tanto no sistema tecnológico, quanto no gerencial.
A Secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, enfatizou que a regularização ambiental é uma prioridade em Mato Grosso. “Seguiremos implementando melhorias e monitorando seus resultados para que sejamos precursores da execução da política ambiental no Estado. O CAR validado e a regularização dos passivos são nossos objetivos”, afirmou.
O TAC propõem uma série de adequações e medidas, fruto de levantamento feito de forma conjunta pelo Ministério Público Estadual, Sema e a Dema.
“Durante a operação muita coisa foi detectada. Foi feito um profundo trabalho de análise, porque isso impactava, inclusive, na investigação. Esse trabalho de quase que uma construção de matriz com as forças e as fraquezas, com as vulnerabilidades e com as oportunidades que estavam surgindo naquele momento, fez com que fosse relacionado tudo o que poderia melhorar o modelo de gestão ambiental de Mato Grosso. E esse modelo foi proposto”, pontuou a delegada Alessandra Saturnino.
O termo de compromisso ambiental propôs metas e prazos para o cumprimento. Entre os compromissos firmados estão a varredura periódica no Sistema de Cadastro Ambiental (SimCar), em busca de fragilidades no sistema para assegurar a atuação dos órgãos de controle externo. A competência do monitoramento está a cargo da Secretaria de Segurança Pública (Sesp).
O TAC determina prazo de 12 meses para a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) tornar mais eficiente o módulo Simcar Parceiros, garantindo acesso às informações sobre a gestão dos cadastros e analistas, desde a inscrição, incluindo a tramitação do registro, a validação; assinatura de termos de compromissos e monitoramento.
Também pede a elaboração de um POP (Procedimento Operacional Padrão) para análise e validação de Cadastros Ambientais Rurais (CARs). A cláusula sétima do acordo definiu a elaboração de POP para três diferentes situações de análise: CAR; imóveis de até quatro módulos fiscais; laudos de tipologia vegetal. Além de padronizações para avaliação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), das compensações ambientais e monitoramento dos Termos de Compromisso dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (Pradas).
De acordo com a Sema, a nova versão do sistema permite a edição dos dados das abas Objetivo, Propriedade, Interessado e Responsável Técnico nas situações em que ainda estiver aguardando análise. Caso o interessado queira alterar outras informações, será possível solicitar o indeferimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Outro ponto, segundo a pasta, é a contratação de 50 analistas temporários para dar celeridade às análises.
O Simcar
É um sistema de cadastro ambiental rural que foi implantado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em substituição ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O sistema foi instituído pela Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017 e é considerado uma ferramenta primordial para mapear as propriedades do Estado, assegurando uma visão assertiva dos ativos e passivos ambientais do Estado.
Mato Grosso é o primeiro estado no Brasileiro a efetivamente lançar o sistema com a possibilidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que visa a conservação e a regularização ambiental.
Com informações da Assessoria da Sema
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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