Mato Grosso
Órgãos aumentam implementação total das recomendações da CGE
Os órgãos estaduais estão atendendo mais as recomendações da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT). A constatação é resultado do novo modelo de monitoramento das medidas a serem adotadas pelos órgãos fiscalizados em atendimento aos apontamentos da CGE nas avaliações de controle interno.
O grau de atendimento dos órgãos estaduais às recomendações da CGE aumentou 53%, em média, de junho de 2017 a setembro de 2018. O incremento se refere à implementação total, já concluída, das ações propostas nos planos de providências enviados à CGE pelas 10 instituições públicas submetidas anualmente às avaliações de controle (Detran, MT Prev, Secid, Seduc, Sefaz, Sejudh, SES, Sesp, Sinfra e Unemat).
“Com o novo modelo de avaliação de controle e de monitoramento, temos (CGE) conseguido enxergar uma melhoria no desenvolvimento das implementações, o que é algo importantíssimo para o exercício do controle”, destaca o secretário-adjunto de Controle Preventivo da CGE, José Alves Pereira Filho.
Numa análise individualizada, a CGE verificou que houve casos de secretarias com desempenho acima da média geral. É o caso, por exempo, do Detran, no qual o grau de implementação total das recomendações cresceu 70%, ao passar de 47,37% para 80,72%.
Apesar da evolução de 53%, o nível de atendimento geral das recomendações, incluindo as ações concluídas e em andamento, ainda está aquém do desejável. “Não estamos satisfeitos com o nível de implementação das ações”, ressalta o adjunto de Controle Preventivo.
É que quanto mais as secretarias atendem às recomendações, menor a possibilidade de repetição de erros, falhas e fraudes. Além disso, abre a possibilidade da CGE atuar em outras frentes, como na área finalística.
Monitoramento
Com a publicação da Instrução Normativa CGE nº 03/2017, a CGE passou a fazer uma análise mais criteriosa dos planos de providências elaborados pelas secretarias, ao verificar se as ações propostas são realmente capazes de corrigir não somente os problemas, mas, principalmente, suas causas.
“Nas avaliações de controle, temos feito um exercício forte de identificar as causas das irregularidades. Como órgão de controle interno, é fundamental entendermos as causas das falhas para que possamos promover uma melhoria contínua no sistema de controle, de forma que o problema não volte a acontecer”, ressalta o adjunto.
Quando da implementação do plano, a CGE monitora a execução das ações por meio de testes e avaliações nos registros e nas evidências apresentadas pelas secretarias. O trabalho gera relatórios quadrimestrais emitidos à autoridade máxima da secretaria em questão e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) com a demonstração do cumprimento ou não das providências nos prazos estabelecidos.
Uma próxima etapa do processo de melhoria do monitoramento é que a CGE passe a verificar a efetividade das ações implementadas. “O órgão pode ter implementado 80% do que recomendamos, mas a melhoria de um sistema, processo ou atividade pode não ter acontecido na prática”, adverte o adjunto de controle preventivo.
Sistema
Atualmente, os planos de providências são elaborados pelos órgãos, com apoio técnico das Unidades Setoriais de Controle Interno (Unisecis), e submetidos à CGE de forma “manual”. O monitoramento pela Controladoria é feito de igual maneira, por meio de planilhas em Excel, o que dificulta o controle e a produção de estatísticas.
Mas essa forma de monitoramento “manual” está com os dias contatos. Isso porque está em testes um módulo eletrônico web para contemplar o registro de toda a etapa do monitoramento no Sistema de Controle Interno (SCI), assim como já ocorre com as fases de planejamento, execução e relatório.
“Esse módulo de monitoramento vem para completar o ciclo de auditoria dentro do SCI. A ideia é que consigamos verificar quantas recomendações emitimos para cada órgão, em que fase estão as recomendações de um produto, quantas recomendações o órgão, de fato, está cumprindo”, destaca o auditor Paulo Farias Nazareth Netto, um dos responsáveis pelo projeto.
O auditor Aprígio Guilherme Miranda de Freitas, que também está à frente do projeto, acrescenta que as informações extraídas pelo sistema serão mais um elemento para subsidiar o planejamento de ações de auditoria e controle pela CGE, bem como para servir de instrumento de gestão para as secretarias avançarem no nível de maturidade dos controles.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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