Mato Grosso
Palestra encerra ciclo de webinários de Governança Digital e Inovação de Mato Grosso 2022
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio da Superintendência de Governança Digital e Inovação em Práticas Públicas, promoveu esta semana o último evento do ciclo de webinários de Governança Digital e Inovação de Mato Grosso 2022, no auditório da Controladoria Geral do Estado (CGE).
O secretário adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas da Seplag, Sandro Brandão, ressalta a importância de debater a temática da transformação digital para a promoção da inovação e do desenvolvimento no governo e no Estado de Mato Grosso.
“Este ciclo de palestras com renomados nomes do ecossistema digital foi um passo importante para o propósito da Seplag em promover a cultura digital em nosso Estado. Praticamente todos os órgãos e entidades do Governo foram mobilizados. Tivemos palestrantes do próprio Governo, de outros estados, especialistas nacionais e internacionais, e com custo zero, apenas contamos com a cordialidade, gentileza e espírito colaborativo dos palestrantes”, destaca.
O palestrante e superintendente de Modernização da Gestão da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas, Thiago Avila, esteve no evento de forma remota e debateu sobre o tema “Acesso à Informação e Proteção de Dados Pessoais no Setor Público: uma Parceria Necessária”.
Com explicações sobre tecnologias, legislação aplicada aos dados públicos e formas de relacionamento entre governo e cidadãos, discutiu sobre os fatores legais e comportamentais para promover o acesso à informação em diferentes públicos, por meio da regulamentação e prestação de serviços públicos pautados em uma agenda de inovação e modernização da gestão.
Leis como a Lei de Acesso a Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foram abordadas como uma forma de proporcionar uma gestão mais transparente para o cidadão e ao mesmo tempo garantir o sigilo de informações com privacidade, o que proporciona o respeito ao princípio da finalidade pública.
O acesso à informação e o armazenamento de dados são um meio de construir um governo que atenda a todos os públicos em suas especificidades, guiados pelas preferências do usuário com base em suas informações e conhecimentos detalhados dos cidadãos. O uso destes volumes de dados são uma forma de apoiar as tomadas de decisão no setor público.
Thiago pontua que “conforme as melhores práticas internacionais, associadas ao aumento da complexidade das políticas públicas e das demandas dos cidadãos, os governos precisam ser mais efetivos no planejamento e execução de projetos e ações, bem como na entrega de serviços. Para isto, é fundamental fazer uma governança e gestão guiada por dados confiáveis e atualizados. Neste sentido, o que conhecemos como “Ciência de Dados” fortalece a gestão pública na transformação dos dados em informações, conhecimento e inteligência para subsidiar a tomada de decisão”.
Esteve presente também no evento de forma presencial o palestrante, cientista e professor de Ciências de Dados na Fatec do Senai-MT, Guilherme Campos, que falou sobre “Ciência de Dados para Políticas Públicas Baseadas em Evidências no Governo”.
Com conhecimentos técnicos da área da ciência de dados e explicações sobre conceitos como big data e cruzamentos de dados, Guilherme fez uma apresentação dedicada aos servidores que forem implementar iniciativas de tratamento e armazenamento de dados.
Com exemplos de plataformas e ferramentas disponíveis para consolidar os dados e visando atender demandas futuras, citou a coleta de dados e informações através de filtros e indicadores de modo a promover o desenvolvimento em função das áreas da administração pública. Através do uso de ferramentas corretas que devem guiar as ações, o governo pode levar ao cidadão formas efetivas de tratamento às necessidades da população, com a finalidade de resolver problemas.
Projetos de Transformação Digital 2022
Durante o intervalo entre as palestras, a coordenadora de Gestão de Transformação Digital e coordenadora do Comitê Técnico de Transformação Digital e Inovação de Mato Grosso, Carolina Toledo Grzybowski Tonucci, destacou o portfólio de projetos da Transformação Digital 2022 executados pela Seplag.
Referente aos projetos de transformação digital foi elaborada a agenda estratégica digital onde constará muitas iniciativas, que serão nos próximos anos desdobradas aos órgãos competentes para seu desenvolvimento. Nesse contexto o Sistema de Governança digital, criado pelo Decreto nº 951/2021 irá monitorar todas as iniciativas postas na agenda estratégica digital.
Entre os projetos estão: Peticionamento Eletrônico, Identidade Única Digital, Criação do Laboratório de Inovação, Linguagem Simples nas Plataformas Digitais, MT Cidadão 3.0, Academia de Tecnologia do Governo de MT, Domicílio Eletrônico, Plataforma de Dados e Informações Geoespaciais de MT e Centro de Tratamento e Respostas a Incidentes Cibernéticos.
Para mais informações sobre os projetos em andamento no ano de 2022 acesse o site: https://sites.google.com/seplag.mt.gov.br/governancadigitalmt
2º Webinar de Governança Digital de Mato Grosso 2022
A segunda edição do evento Governança Digital de Mato Grosso começou em agosto deste ano e realizou uma série com mais de 10 webinários de forma virtual e totalmente gratuita. Com a participação de diversos especialistas em temas de governança digital, tecnologias emergentes e ciência de dados aplicada ao serviço público, mais de 600 pessoas aderiram ao evento por meio da plataforma Google Meet ao longo dos meses.
O evento teve o objetivo trazer aos servidores um conjunto de informações para o trato com dados, conhecimentos da legislação no tema e aplicações no serviço público para melhor atender às demandas da população no desenvolvimento de políticas públicas com o viés da inovação pelo digital.
Supervisão (D`Laila Borges)
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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