Mato Grosso
Parceria entre Fapemat, Seciteci e Finep amplia infraestrutura de laboratórios de 5 instituições de MT

Uma parceria entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) resultou na seleção de 12 projetos de cinco instituições mato-grossenses para expansão da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica.
Essas cinco instituições receberão um investimento de mais de R$ 52 milhões, sendo R$ 11 milhões do Estado de Mato Grosso e R$ 41 milhões do Governo Federal. Elas participaram da chamada pública da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), agência do MCTI, chamada Proinfra Desenvolvimento Regional – NNECO 2024.
As instituições mato-grossenses selecionadas são a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), o Instituto Mato-grossense do Algodão (IMAMT), o Instituto Mato-grossense de Agropecuária (Iagro), a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) – confira abaixo a lista de projetos selecionados.
No conjunto, os projetos abrangem pesquisas na área de biotecnologia, saúde, agroecossistemas, biomonitoramento, materiais funcionalizados, análises ambientais, tecnologias verdes, melhoramento genético, emergências climáticas e soluções para solos característicos do bioma regional.
“Esses R$ 52 milhões serão investidos em laboratórios que prestarão serviços especializados para o setor privado, para a academia e também para o governo, beneficiando toda a sociedade com resultados importantes”, afirmou o presidente da Fapemat, Marcos de Sá Fernandes da Silva.
O objetivo da chamada pública é financiar projetos institucionais voltados à implantação e ampliação de laboratórios, ambientes multiusuários e redes de pesquisa, além de estímulo a colaborações regionais e redução de assimetrias regionais, por meio da formação e fixação de pesquisadores.
Segundo as diretrizes da chamada, as propostas devem prever uso compartilhado das infraestruturas apoiadas, com regras de agendamento, divulgação pública dos serviços, definição de áreas beneficiadas e comitê gestor responsável pela política de acesso aos equipamentos.
O secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, destacou que o governo tem desempenhado um papel decisivo no fortalecimento da pesquisa e da inovação no Estado. Segundo ele, a contrapartida autorizada pelo governador Mauro Mendes foi essencial para que os institutos assegurassem novos investimentos da Finep.
“Consolidamos 2025 como um ano alvissareiro, talvez um dos melhores da última década, com recursos descentralizados para laboratórios multiusuários e institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs). Encerramos o ano com mais um grande investimento e uma ótima notícia para os pesquisadores”, concluiu.
Confira os projetos selecionados:
UNEMAT
AraguaiaBiotech – Laboratório de Inovação Biotecnológica- Barra do Garças
Biotec-HF – Biotecnologia aplicada ao melhoramento genético e manejo de espécies hortícolas-Cáceres
ELEECP – Estruturação laboratorial para enfrentamento de emergências climáticas no Pantanal-Cáceres
IMAMT
InovaBIO – Inovação em bioinsumos para superar desafios fitossanitários no Centro-Oeste- Cuiabá
UFR
Biotec-Saúde – Complexo Multiusuário de Biotecnologia e Saúde Rondonólpolis
DESEASA-MT – Desenvolvimento socioeconômico, ambiental, científico, tecnológico e assistivo-Rndonópolis
UFMT
RDInterMatMT – Rede Interdisciplinar de Estudos em Materiais Funcionalizados de Mato Grosso-Cuiabá
CEPITECV – Centro de Pesquisas Integradas em Biomassas e Tecnologias Verdes-Cuiabá
IAMBAÔ-SUPAÔ – Infraestrutura para análises ambientais no Araguaia (saúde única, plásticos, agroquímicos e queimadas)-
IFMT
LaPeMa – Laboratório de Pesquisa Multiusuário Agroambiental do Vale do Araguaia
LaBiMAS – Laboratório Multiusuário de Biomonitoramento e Sensoriamento de Agroecossistemas- Primavera do leste
IAGRO
SoloArenoso – Soluções tecnológicas e sustentáveis para cultivo em solos de textura média e arenosa-Pontes e Lacerda
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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