Mato Grosso
Parceria entre Governo de MT e Hospital de Câncer vai ampliar em 80% a capacidade dos atendimentos oncológicos

O Governo de Mato Grosso e o Hospital de Câncer assinaram, nesta quarta-feira (18.09), um contrato direto que amplia a assistência oncológica no Estado em mais de 80%. A parceria permitirá que a capacidade de atendimentos da unidade suba de 310.893 para 562.008 por ano, resultando em um acréscimo de 251.115 procedimentos.
A cerimônia de assinatura ocorreu na Sala de Reuniões Garcia Neto, no Palácio Paiaguás, e também contou com a presença da primeira-dama Virginia Mendes, do vice-governador Otaviano Pivetta, do secretário-chefe da Casa Civil, Fabio Garcia, da deputada federal Gisela Simona e dos deputados estaduais Júlio Campos, Diego Guimarães e Paulo Araújo, além de autoridades e colaboradores da área da saúde.
Foto: Mayke Toscano/Secom-MT
Com o contrato, o investimento anual na unidade também será ampliado, passando de R$ 48,7 milhões para R$ 93,9 milhões, o que representa um incremento superior a 92% nos recursos destinados aos serviços.
O governador Mauro Mendes destacou a importância da adesão ao novo contrato, que não apenas amplia a capacidade de atendimento, mas também eleva a qualidade da gestão e eficiência do hospital.
“Esse é o resultado do trabalho de muitas pessoas envolvidas. Hoje, o Governo do Estado cumpre seu papel ao assumir a gestão do Hospital de Câncer, garantindo mais quantidade e qualidade em consultas, exames, diagnósticos e tratamentos. Com o aumento no número de diagnósticos ano a ano, teremos um melhor tratamento e diagnósticos mais precoces, o que seguramente salvará milhares de vidas mato-grossenses”, afirmou o governador.
Foto: Mayke Toscano/Secom-MT
Os serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade serão disponibilizados em regime de 24 horas por dia, garantindo a prestação, operacionalização e gestão eficaz dos atendimentos. O contrato terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por até 10 anos. “Essa parceria com o Governo representa, acima de tudo, uma possibilidade de crescimento e ampliação do atendimento que já realizamos hoje”, afirmou o presidente da instituição, Laudemi Nogueira.
O secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo, destacou que a parceria visa transformar o Hospital de Câncer em um Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon). “A melhoria da capacidade instalada permitirá um atendimento mais eficiente. Com isso, o HCan se tornará uma referência em tratamento oncológico e reforçará seu papel como referência técnica para outras unidades de tratamento no Estado”, enfatizou.
A proposta para o novo contrato foi elaborada pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde (SES), levando em consideração a real capacidade física e técnica do Hospital de Câncer, com base na produção ambulatorial e hospitalar de 2019 a 2023.
Para o deputado estadual Gilberto Figueiredo, essa iniciativa é um reflexo do compromisso do Governo do Estado em fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), ampliando o acesso da população a serviços de saúde de qualidade e garantindo que os pacientes oncológicos tenham o suporte necessário para enfrentamento da doença.
“É um dia histórico para a saúde de Mato Grosso, especialmente para os usuários do SUS e, em particular, para os pacientes oncológicos. Desde o início da gestão, enquanto estive como secretário de Estado, temos nos dedicado a iniciativas dessa natureza. Estou muito feliz por ter conduzido esse trabalho e por estar consolidando aqui o compromisso do Governo de fazer a saúde funcionar em Mato Grosso”, ressaltou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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