Mato Grosso
Parece que foi ontem

Por Antonio Joaquim
Parece que foi ontem. Dia 7 de abril de 2000. A lembrança da minha nomeação ao Tribunal de Contas de Mato Grosso ainda me vem com nitidez, como se o tempo não tivesse passado com a velocidade que, hoje percebo, ele realmente passou. São 26 anos de uma jornada que começou com expectativas, desafios e um profundo senso de responsabilidade pública. Ao revisitar essa trajetória, o sentimento que emerge é uma mistura de saudosismo e gratidão. Saudosismo pelas etapas vividas, pelas pessoas que caminharam ao meu lado e pelos momentos que ajudaram a construir quem sou hoje. E gratidão pela oportunidade de servir ao Estado de Mato Grosso e o Brasil em diferentes frentes ao longo da vida pública.
Antes mesmo de chegar ao Tribunal de Contas, tive a honra de atuar no Parlamento. Primeiro como um aguerrido deputado estadual, na trincheira da oposição, inclusive durante a Constituinte Estadual. Fui o “brizolinha pantaneiro”, em referência ao guerreiro Leonel Brizola, nosso líder no PDT. Tinha como marcas de atuação a determinação e a lealdade. Aprendi desde cedo que você pode ser firme, convicto, mas precisa sempre respeitar aliados e adversários. Depois, na Câmara dos Deputados, vivi momentos especiais como deputado federal, um dos mais votados de Mato Grosso. Foram experiências que moldaram minha compreensão sobre a importância das instituições e do compromisso com o bem comum.
No Governo Dante de Oliveira, pude contribuir com políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do nosso Estado, em um período de grandes transformações estruturais em um Estado que estava quebrado, falido se o poder público pudesse falir. Fui secretário de Infraestrutura e Secretário de Estado de Educação, com letras maiúsculas. Disparado, a maior e mais inesquecível experiência, pelas marcas deixadas em minha trajetória pública. Vem desse período minha verdadeira paixão pela causa da educação pública. Eu acredito no poder transformador da educação. Transforma a si, transforma o próximo. Transforma e melhora a sociedade. Aproveito para homenagear todos aqueles que dedicam a vida ao ensino, a começar pela minha esposa Tânia, professora de carreira, minha educadora.
Mas foi no Tribunal de Contas que encontrei um espaço permanente de construção. Aqui, ao longo desses anos, fortaleceu-se em mim a convicção de que o controle externo vai muito além da fiscalização da gestão dos recursos públicos: ele é instrumento de cidadania. Por isso, sempre defendi o fortalecimento do controle social, como forma de aproximar a sociedade da gestão pública e, com a participação cidadã, retroalimentar o controle externo. O cidadão está sempre onipresente. Quando participa, fala, denuncia, cobra, transforma a vida social e impulsiona as instituições. Acredito que cidadãos bem-informados participam melhor, cobram melhor e ajudam a construir governos mais responsáveis. Impossível não lembrar de iniciativas como o projeto Consciência Cidadã, que nasceram dessa crença. Não fui pai desse projeto, mas fui padrinho, padrasto.
Em nível nacional, tive a honra de contribuir para o desenvolvimento do sistema Tribunais de Contas. Na presidência da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, trabalhei para mudar o foco da entidade, direcionando esforços para a melhoria concreta das nossas instituições de controle externo. A Atricon, quando assumi, era uma instituição corporativa, voltada praticamente para o interesse do associado. Como os Tribunais de Contas até hoje carecem de um conselho nacional que os organiza e fiscaliza, a exemplo do CNJ para o Poder Judiciário, e o CNMP, para o Ministério Público (órgãos de controle criados pela Emenda Constitucional 40), entendi que a Atricon tinha que organizar o sistema e lutar pela melhoria dos Tribunais de Contas brasileiros.
Parece um passado longínquo, mas em 2012, existiam tribunais de ponta e muitos abaixo da linha do aceitável. Minha gestão foi um marco transformador. Falo isso pelo sem-número de homenagens que recebo constantemente por ter sido esse líder naquele momento histórico. Foi um período de intensa dedicação, do qual resultaram iniciativas estruturantes, como o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas, o MMD-TC, iniciado com outro nome o QATC, programa que avaliava a qualidade e agilidade dos tribunais. Atualmente, todos os 33 Tribunais de Contas se submetem a essa avaliação. Com certeza, a evolução de todos passou por esse programa.
Para essa época da minha vida, homenageio a memória do saudoso conselheiro Salomão Ribas (TCE-SC). Ele que inventou minha candidatura, em um congresso da Atricon em Belém (PA), uma ideia que teve a adesão de outros dois ícones, Thiers Montebello (TCM/RJ) e Chico Neto (TCM-BA). Disse-me Salomão, secretamente: “eu não posso, mas você, novo e pouco desconhecido, pode nos provocar um terremoto necessário”. Como desafio pouco é bobagem, aceitei fui lançado aos leões. Não custa lembrar que, diferente do CNJ e CNMP, era e ainda é a mensalidade dos associados que banca o trabalho da Atricon de melhorar instituições públicas. Por isso, fui amado, odiado, mas felizmente hoje exaltado.
Ver, anos depois, o avanço dessas e outras ações na Atricon e em todo o Sistema Tribunais de Contas, como o Programa Nacional de Transparência Pública – minha última contribuição nacional mesmo apenas como membro da entidade, proposta de 2021 – reforça a certeza de que cada esforço valeu e continua valendo a pena.
Logicamente, são conquistas que não pertencem a uma pessoa, mas a todos que acreditam na força das instituições.
No Tribunal de Contas de Mato Grosso, para além da atividade obrigatória voltada à fiscalização e o julgamento de contas públicas, uma das causas que mais têm mobilizado minha atuação é a educação pública, agora presidindo a Comissão Permanente de Educação e Cultura. Em especial, a atenção à primeira infância e a defesa da construção de creches como política essencial para o futuro, com ajuda do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política de Educação (GAEPE), uma iniciativa de governança colaborativa.
Cuidar das nossas crianças é, sem dúvida, o maior investimento que podemos fazer enquanto sociedade. Essa causa tem-me nutrido diariamente, em conjunto com a atuação como conselheiro ouvidor do TCE-MT. Nessa área, basta lembrar que em menos de cinco anos, como trabalho de mobilização, orientação, treinamento, conseguimos influenciar e fazer com que praticamente todos os órgãos públicos tenham criado sua Ouvidoria Pública.
Ao olhar para trás, é impossível não sentir saudade. Mas é uma saudade serena, acompanhada do orgulho pelas sementes plantadas e pelos resultados alcançados. O tempo passou — rápido, talvez até mais do que eu gostaria —, mas deixou marcas positivas, aprendizados e realizações. Se hoje parece que foi ontem, é porque cada momento vivido foi significativo. E é com esse mesmo espírito que sigo adiante, renovando o compromisso com o serviço público, com a ética e com a construção de um Estado cada vez melhor.
Antonio Joaquim é conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Fonte: TCE
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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