Nacional
Pesquisa revela resultados contraditórios para anúncios de cassino com celebridades

Uma pesquisa da YouGov identificou percepções divergentes sobre o uso de celebridades em campanhas publicitárias de jogos de cassino. O estudo, conduzido entre jogadores norte-americanos maiores de 21 anos, apontou que 42% dos entrevistados enxergam de forma mais positiva as marcas que utilizam personalidades conhecidas em seus anúncios. Em contrapartida, 46% dos jogadores afirmaram que essas campanhas tornam as empresas “menos autênticas”.
Entre os tipos de celebridades mais bem recebidos estão atletas profissionais e especialistas em jogos, ambos com 41% de aprovação. Já estrelas de reality shows e comediantes foram classificadas como menos eficazes para promover marcas de jogos de cassino. O levantamento sugere que a associação com figuras ligadas ao esporte ou ao universo dos jogos tende a gerar mais credibilidade nas campanhas.
Apesar da divisão de opiniões, 43% dos jogadores reconheceram que a presença de celebridades ajuda as marcas a se destacarem, embora apenas 34% considerem que esse tipo de publicidade aumenta a confiança nas empresas. O relatório conclui que a escolha da personalidade é decisiva para o sucesso das campanhas de jogos de cassino e que a autenticidade continua sendo um fator determinante para o público.
Jogos de cassino mais populares no Brasil
De acordo com relatório sobre jogos de cassino da KTO referente a dezembro de 2025, o título mais popular entre os usuários foi Touro Sortudo, responsável por 41,14% da preferência dos apostadores. Na sequência aparecem Fortune Tiger (35,42%) e Fortune Rabbit (30,79%).
No levantamento por categoria, os slots representaram 93,55% das rodadas realizadas em cassinos online, seguidos pelos crash games (3,68%) e roletas (0,59%). Entre os jogos de cassino ao vivo, a Roleta KTO ao Vivo liderou em popularidade com 3,06%, enquanto o Bac Bo Ao Vivo atingiu 1,96%.
Os dados da plataforma indicam uma predominância de jogos com temática animal e multiplicadores elevados. A preferência dos usuários se concentra em opções de entretenimento rápidas e de retorno variável, sem que isso represente necessariamente ganhos financeiros consistentes.
Bets ilegais
Um estudo do Instituto Locomotiva revelou que 61% dos apostadores brasileiros realizaram apostas em plataformas ilegais em 2025. A pesquisa apontou ainda que 78% dos entrevistados têm dificuldade para distinguir sites licenciados dos irregulares, enquanto 72% afirmam não conseguir confirmar a legalidade das plataformas antes de apostar.
O levantamento também destacou que 46% dos participantes já depositaram dinheiro em sites falsos. O impacto fiscal estimado do mercado ilegal de apostas online varia entre R$ 1,8 bilhão e R$ 2,7 bilhões em três meses, podendo chegar a R$ 10,8 bilhões por ano, segundo estudo elaborado pela LCA Consultores e apoiado pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).
De acordo com a H2 Gambling Capital, o mercado brasileiro movimenta aproximadamente R$ 38 bilhões por ano, sendo 30% desse volume concentrado em sites não regulamentados. A falta de clareza sobre operadores licenciados e o aumento de plataformas irregulares têm impulsionado o debate sobre medidas de fiscalização mais efetivas no setor.
Marco de combate às apostas clandestinas
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4044/25, que cria o marco legal de combate às apostas e jogos clandestinos. A proposta define regras para reforçar a repressão financeira, administrativa e penal contra operadores sem licença, além de prever multas que podem chegar a R$ 20 milhões para instituições que não cumprirem os protocolos de identificação e bloqueio de transações irregulares.
O texto também determina que o Banco Central regulamente mecanismos de prevenção ao uso indevido do Pix por operadores ilegais, além de obrigar provedores de internet a manter canais de bloqueio direto com o órgão regulador. A proposta cria ainda um capítulo penal específico para o setor, com penas que variam de dois a seis anos para exploração de apostas sem autorização.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, além da de Constituição e Justiça, antes de seguir para votação em plenário. Caso aprovado, o marco deverá fortalecer o controle sobre as atividades de jogos de cassino e apostas online, promovendo maior segurança jurídica para operadores e usuários.
Nacional
Projeto agrava pena em caso de crime cometido por motorista de transporte privado

O Projeto de Lei 709/25 altera o Código Penal para incluir como circunstância agravante da pena a prática de crimes sexuais e contra a vida cometidos por taxistas e por motoristas de aplicativos de transporte. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor, deputado Nelson Barbudo (PL-MT), o projeto constitui uma resposta principalmente aos casos de estupros de passageiros cometidos por motoristas de aplicativo noticiados pela imprensa.
Na avaliação do parlamentar, a relação entre passageiros e motoristas, que deveria ser de confiança, reveste-se de vulnerabilidade, especialmente no caso de mulheres e pessoas idosas.
“A legislação atual não prevê como agravante a condição de o agressor ser motorista de transporte privado, o que reduz a efetividade das punições e não leva em conta a vulnerabilidade da vítima no contexto do crime”, afirma o parlamentar.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto autoriza aulas de direção em carros automáticos nas autoescolas

O Projeto de Lei 1452/25 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir o uso de veículos com câmbio automático nas aulas práticas de direção, além de consolidar em lei o papel dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) como entidades exclusivas para o ensino de futuros motoristas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto estabelece que o curso prático de direção poderá ser ministrado tanto em veículos de câmbio manual quanto automático.
O autor, deputado Zé Neto (PT-BA), argumenta que a medida é necessária para atualizar a frota das autoescolas e alinhar o ensino à pauta ambiental. Segundo Zé Neto, a mudança visa beneficiar os veículos elétricos, que “dialogam diretamente com uma sociedade ecologicamente sustentável e moderna, são mais silenciosos e não emitem poluentes”.
Segurança jurídica
O projeto também define legalmente o conceito de CFCs como empresas credenciadas pelos Detrans para exercer a “atividade exclusiva na formação de condutores”. Atualmente, muitas das regras que regem o setor estão em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que podem ser alteradas com facilidade a cada troca de gestão federal.
Ao inserir essas definições na lei federal, o deputado visa proteger as cerca de 15 mil empresas do setor no país, que investem em infraestrutura e pessoal, mas vivem sob “sentimento de incerteza e insegurança”, segundo o texto.
Exceção para locais sem CFC
O projeto prevê ainda que, em municípios onde não houver CFCs credenciados, os órgãos de trânsito estaduais poderão autorizar atendimento especial por período determinado, inclusive por meio de instrutores autônomos, desde que vinculados a um Centro de Formação.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto obriga operadoras a enviar alerta por SMS sobre pessoas desaparecidas

O Projeto de Lei 745/25 cria um sistema de alerta imediato para auxiliar na busca de pessoas desaparecidas no Brasil, obrigando empresas de telefonia a disseminarem informações urgentes aos usuários. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado licenciado Marco Brasil (PR), a proposta determina que operadoras de telefonia fixa e móvel enviem alertas para todos os dispositivos localizados na “Região de alerta” — área geográfica definida pelas autoridades policiais com base no local do desaparecimento.
O autor do projeto defende o uso da tecnologia como aliada da segurança pública. “Busca-se instituir um sistema eficiente, semelhante ao adotado nos Estados Unidos, para lidar de forma mais efetiva com um problema tão delicado como o desaparecimento de pessoas”, afirma o parlamentar.
Marco Brasil ressalta ainda que, dada a penetração da telefonia no Brasil, a medida pode “aumentar as chances de sucesso nas operações de busca e resgate” ao envolver a sociedade imediatamente após o relato do desaparecimento.
Como funcionará o sistema
O mecanismo funcionará de forma integrada entre forças de segurança e empresas de telecomunicações:
- acionamento – assim que autoridades competentes (como polícia civil, militar, federal ou bombeiros) receberem o relato de um desaparecimento, deverão notificar imediatamente as operadoras, fornecendo detalhes sobre a pessoa e a região de busca;
- disparo – as empresas deverão enviar o alerta via mensagem de texto (SMS) e notificações de emergência (formato push) para os aparelhos na área delimitada.
O objetivo, segundo o texto, é garantir que a informação alcance a maior quantidade possível de pessoas em curto espaço de tempo, transformando a comunidade local em aliada nas buscas.
Regras e penalidades
O projeto proíbe expressamente que esse canal de comunicação seja utilizado para fins comerciais. Além disso, as empresas devem garantir que o envio dos alertas não interfira no funcionamento normal dos dispositivos.
O descumprimento das regras poderá acarretar sanções previstas na legislação atual, que variam desde multas até a suspensão temporária das atividades da operadora.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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