Mato Grosso
Plataforma adotada pela Seduc otimiza rotas e auxilia municípios a reduzirem custo do transporte escolar
A ferramenta visa otimizar a gestão do transporte escolar rural e começou a ser implementada nos 141 municípios no segundo semestre de 2022. Atualmente a plataforma está em fase de alimentação de dados pelas prefeituras.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, explicou que a Seduc passará a usar os dados disponibilizados na plataforma Transcolar Rural para a transferência de recursos relativos ao transporte escolar. Por isso, os municípios devem cadastrar todas suas escolas, veículos utilizados, linhas de transporte planejadas e todos os estudantes que utilizam o sistema.
“É muito importante que os gestores preencham as informações necessárias e contribuam efetivamente com o avanço desse sistema por todo o estado”, afirmou.
O secretário ressaltou que o transporte ofertado aos estudantes da rede pública é realizado em parceria com os municípios, por meio de convênios, e que a nova plataforma, além de fazer parte do projeto Educação 10 Anos, fortelece a rede de transporte escolar, que recebeu o investimento de R$ 218,5 milhões do Governo do Estado, por meio da destinação de 602 novos ônibus escolares.
Um dos responsáveis pelo sistema, o coordenador geral da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Nilson Tadeu Ramos, explicou que o Transcolar Rural “é um software de geoprocessamento online que promove a otimização das rotas escolares e a minimização de quilometragens e de custos das trajetórias para transportar os estudantes das escolas rurais, atuando de forma mais econômica”.
Conforme Marcelo Franco, coordenador técnico do projeto, os dados lançados pelas prefeituras são combinados e relacionados entre o estudante e transporte, e que o conjunto dessas informações resulta no melhor trajeto para aquela determinada região.
“O sistema atua no transporte de ida e volta de suas respectivas escolas, nos horários estabelecidos pela unidade, com o objetivo de alocar veículos para transferir esses estudantes com custos mínimos e oferecer um nível adequado de serviço aos alunos”, destacou.
Para o prefeito de Campinápolis, José Bueno Vilela, a ferramenta torna a gestão do transporte escolar mais eficiente.
“O Transcolar Rural é um sistema que se mostra eficiente no ramo em que lhe é proposto, ou seja, em combinar os dados e integrar o transporte de acordo com a realidade de atendimento do município. No fim das contas, o que nós queremos é otimizar as particularidades do transporte, bem como a complexidade das rotas, na dispersão dos estudantes nas áreas geográficas e os custos práticos”, disse.
Já o prefeito de Alto Garças, Claudinei Singolano, ponderou que “o transporte escolar rural é extremamente necessário para o estudante que frequenta a escola e mora na zona rural do município, e um sistema pensado para otimizar e contribuir na gestão do transporte é uma forma eficiente de mostrar que o Governo do Estado prioriza a parceria com os municípios de uma maneira inteligente”.
O prefeito de Campos de Júlio, Irineu Marcos Parmeggiani, pontuou a abrangência e atuação do sistema na cidade.
“Estou muito contente em ver que existe uma alternativa que busca a melhoria do transporte escolar rural em prol da educação desses jovens. É necessário assegurar que esse sistema continue atuando dentro da legislação para garantir, através dessa parceria, o avanço da educação em Mato Grosso”, completou.
Transcolar Rural
Em Mato Grosso, o Transcolar Rural foi apresentado durante o 5° Fórum da Educação Infantil, em agosto de 2022 e, no mesmo mês, a Seduc deu início às primeiras reuniões de esclarecimentos sobre a plataforma e a sua implantação em Mato Grosso. Assim que estiver 100% alimentado com os dados das prefeituras, o sistema entrará em funcionamento.
O sistema foi desenvolvido pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e, além de Mato Grosso, também foi implantado pelos estados de Goiás, Espírito Santo, Pará e Pernambuco.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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