Mato Grosso
Pleno do TCE confirma falhas em Pregão Presencial de Guarantã do Norte
| ASSUNTO:REPRESENTACAO EXTERNA INTERESSADO PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE |
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MOISES MACIEL CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Determinado à gestão atual da Prefeitura de Guarantã do Norte que se abstenha de incluir nos certames licitatórios cláusulas restritivas à ampla concorrência e busque cumprir na íntegra os preceitos da Lei de Licitações n. 8.666/933 e Lei do Pregão n. 10.520/20024. A determinação foi feita pela Corte de Contas no julgamento do mérito de uma Representação de Natureza Externa proposta pela Ekipsul Comércio de Produtos e Equipamentos Eirelli-EPP e que foi motivo de suspensão, do Pregão Presencial 85/2018 da Prefeitura de Guarantã do Norte, que tinha como objeto o registro de preços voltado à aquisição de equipamentos permanentes de ensino educacional, no valor de R$ 1.434.400,00. A suspensão do certame ocorreu no dia 08 de dezembro de 2018 e publicada no Diário Oficial de Contas pelo relator do processo, conselheiro interino Moiséis Maciel.
A Medida Cautelar (Decisão 1216/MM/2018) foi publicada no Diário Oficial de Contas de 07/12/2018, edição nº 1.499 e suspendeu o Pregão Presencial 85/2018 da Prefeitura de Guarantã do Norte. Concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel em Representação de Natureza Externa (Processo nº 351075/2018) proposta pela Ekipsul Comércio de Produtos e Equipamentos Eirelli-EPP.
O conselheiro Moises Maciel destacou ter ficou evidenciado nos autos que as especificações constantes do Edital do Pregão 85/2018 demonstram “certa excessividade capaz de comprometer a amplitude de acesso ao objeto do certame e o tratamento isonômico dos licitantes, em razão das exigências com relação à dimensão da tela interativa educacional de 21,5 polegadas, tecnologia IPS – touch screen infrared -, resistentes à água, pressão de até 08 kg, riscos, poeiras estáticas e acabamento de acrílico de 3mm; tampos e pés revestimento de polietileno rotomoldado coloridos com proteção UV8”.
Conforme o conselheiro relator da representação, as especificações técnicas e outras descritas no Edital do Pregão 85/2018 se referem especificamente àquelas do produto ofertado no mercado pela empresa Playmove Indústria e Comércio Ltda.
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Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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