Mato Grosso
Poconé não presta contas e TCE pede intervenção do Estado no Município
| Assunto: REPRESENTACAO (NATUREZA EXTERNA) Interessado Principal: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CUIABA |
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| JOÃO BATISTA CAMARGO CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O prefeito de Poconé, Atail Marques do Amaral, não prestou contas do exercício de 2018 ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, contrariando, entre outras normas, o disposto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal. Diante da omissão do gestor, o Pleno do TCE-MT emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2018 do município. Também representou ao governador do Estado pela intervenção no município e pela instauração de Levantamento para apurar a situação contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Município de Poconé no exercício de 2018.
A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão plenária extraordinária de 18/12 acompanhou, por unanimidade, voto do relator das contas de Poconé (Processo nº 167533/2018), conselheiro interino João Batista Camargo.
No voto, o conselheiro relator explicou que a omissão na prestação de contas é fato ensejador de instauração de tomada de contas, além de caracterizar ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da Administração Pública. “Ademais, a gravidade dessa conduta é tamanha que não prestar contas caracteriza crime de responsabilidade do prefeito”, advertiu o conselheiro.
Além do pedido de intervenção e da instauração de Levantamento, o conselherio João Batista Camargo votou por comunicar à Câmara Municipal de Poconé e ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso a ocorrência de fatos que caracterizam, em tese, crime de responsabilidade, para a adoção das providências que entenderem pertinentes. Votou por comunicar também o Ministério Público do Estado de Mato Grosso em razão da ocorrência de fatos que caracterizam, em tese, atos de improbidade administrativa.
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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