Mato Grosso
Polícia Civil apura atuação de organização criminosa instalada na gestão de Saúde de Sinop
As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) de Cuiabá contra 34 investigados, entre pessoas físicas e jurídicas .
Os 32 mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal são cumpridos nas cidades de Sinop, Cuiabá, Várzea Grande, São Paulo, e nos municípios de Praia Grande e São Vicente (SP).
Também são cumpridas seis ordens de prisão preventiva, um de monitoramento eletrônico, duas ordens de suspensão do exercício da função pública, um de suspensão parcial do exercício da função pública, bem como a suspensão de exercício de atividade de natureza econômica de seis empresas.
Treze pessoas são alvo de medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de acessar as dependências administrativas da Saúde do Município de Sinop, a proibição de manutenção de contato com os demais investigados, a proibição de se ausentar da Comarcar sem autorização do Juízo, entrega de passaporte e comparecimento periódico em Juízo.
Com base nas investigações, também foi determinado o bloqueio de valores das contas bancárias de 34 pessoas físicas e jurídicas, o sequestro de bens móveis de 21 alvos e o sequestro de bens imóveis de outros oito alvos, a fim de recompor os cofres públicos no montante de R$ 87.419.285,01, que é o valor global de três contratos celebrados entre Sinop e a organização social que gerencia a Saúde da cidade.
A Justiça determinou a imediata retomada das atividades da Pasta da Saúde diretamente pelo próprio município, ocupando-se provisoriamente toda a estrutura de uma organização social que vinha prestando esse serviço de forma terceirizada na cidade.
O Poder Judiciário ordenou ao Município que avalie, no prazo de 10 dias, a possibilidade de rescisão contratual com a organização social, bem como a apresentação de minucioso relatório dando conta de todas as irregularidades eventualmente praticadas por essa organização social.
Foi determinado que o Município utilize o valor de R$ 1.798.790,20, que foi prestado pela organização social investigada como garantia do Contrato n.º 58/2023 (atualmente vigente). Esse montante deve ser destinado ao custeio da saúde do município durante o período de ocupação temporária.
Também a fim de assegurar a continuidade da prestação do serviço de saúde no município, o Juízo ordenou a suspensão de todos os pagamentos já previstos ou empenhados para a organização social.
Foi autorizado o compartilhamento de provas da investigação e de toda a documentação referente aos contratos com o Tribunal de Contas do Estado para realização de auditoria.
Ainda, foi autorizado o desmembramento da investigação em dois outros inquéritos policiais, totalizando, assim, três investigações, dada a magnitude e complexidade do esquema supostamente criminoso descoberto.
Investigação
Ao longo de mais de seis meses de investigações, foram realizadas diversas diligências para o esclarecimento dos fatos, como o levantamento de dados, a análise documentos, pesquisas em bases abertas de dados, confronto de informações e identificação de pessoas, veículos, empresas e locais.
Com base nessas atividades investigativas, identificou-se a atuação de uma suposta organização criminosa, que seria bastante estruturada, com clara hierarquia, divisão de tarefas entre seus componentes e que teria um sofisticado esquema de atuação em conexão com o Poder Público Municipal, cujo objetivo principal era fraudar de modo consistente a prestação do serviço de saúde na cidade, para auferir lucro e realizar diversos repasses financeiros aos líderes do esquema.
Foi verificado que a organização social, que hoje gerencia a pasta da Saúde de Sinop, teria sido especialmente ajustada para assumir a prestação do serviço de forma precarizada, tendo em vista diversas alterações formais que aconteceram em sua composição no mesmo período em que disputava a dispensa de licitação para assumir tais atividades, entre maio de junho de 2022.
Essa organização social voltou a vencer dispensas de licitação ocorridas entre outubro e novembro de 2022 e entre abril e maio de 2023, de modo que continua a atuar na cidade até hoje.
Cumprimentos
As ordens judiciais são cumpridas pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), com o apoio da Delegacia Fazendária (Defaz), Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCI), Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e Gerência de Operações Especiais (GOE).
Prestam apoio, também, a Delegacia de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA), Delegacia de Trânsito de Cuiabá (Deletran), 1.ª e 3.ª Delegacias de Várzea Grande, Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) de Várzea Grande, Delegacia Regional de Várzea Grande, Delegacia de Chapada dos Guimarães e Delegacias circunscritas à Delegacia Regional de Sinop.
Há apoio de equipes da Polícia Civil de São Paulo e acompanhamento de cumprimentos por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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