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Mato Grosso

Polícia Civil cumpre 27 mandados contra criminosos que sequestraram e extorquiram comprador de milho do Rio Grande do Norte

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A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande deflagrou, na manhã desta sexta-feira (20.12), a Operação Árpagas para cumprir 27 mandados judiciais, entre prisões preventivas e busca e apreensão, contra uma organização criminosa envolvida nos crimes de roubo majorado e extorsão qualificada.

As ordens judiciais incluem 6 prisões, 20 buscas, e um sequestro do veículo utilizado no crime.

A investigação teve início a partir de um roubo ocorrido em dezembro do ano passado, quando representante comercial do Rio Grande do Norte foi sequestrado e extorquido por um grupo criminoso. A vítima trabalhava com compra e venda de insumos para ração animal e veio a Mato Grosso negociar sacas de milho anunciadas na internet.

A vítima relatou na delegacia que viu um anúncio em rede social sobre a venda de saca do milho pelo valor de R$ 33,00, em uma fazenda no interior de Mato Grosso. O anunciante teria direcionado a finalização da venda a seu suposto patrão e proprietário da fazenda, que providenciaria o transporte da vítima até a sua propriedade em um veículo teria a identificação da fazenda.

Na data combinada, uma pessoa em um Fiat Mobi foi até o hotel onde a vítima estava hospedada, próximo à rodoviária de Cuiabá, e a levou até uma casa, em uma estrada de chão, em Várzea Grande, onde foi mantida em cárcere privado, sob a mira de armas de fogo, por dois criminosos que lhe roubaram seu aparelho celular, dinheiro e roupas.

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Ainda sob ameaça, os criminosos obrigaram a vítima a intermediar com duas empresas no Rio Grande do Norte a aquisição de sacas de milho.

Em um primeiro momento, a vítima foi coagida a usar seu próprio telefone para falar com o representante da empresa para que comprasse 400 sacas de milho, a 75 reais a unidade, e solicitar um adiantamento de R$ 20 mil, que deveria ser depositado em uma conta fornecida pelos criminosos. Na sequência, a dupla obrigou a vítima a entrar em contato com outra empresa, também do RN, para que comprasse 250 sacas de milho e pedir o adiantamento de R$ 18.750 mil.

Investigação

Naquela ocasião do sequestro e roubo, um dos envolvidos foi preso em flagrante pela equipe da Derf de Várzea Grande. Com o desenrolar da investigação, a Polícia Civil identificou todos os participantes da ação criminosa que se associaram de forma estruturalmente ordenada, com distribuição de tarefas entre os membros.

Uma mulher foi identificada como o “caixa” da organização criminosa. As quantias extorquidas da vítima foram depositadas em sua conta. Na sequência, ela distribuiu o dinheiro a outro comparsas do grupo criminoso.

A investigação apontou também quem emprestou o Fiat Mobi, a pessoa que emprestou a casa onde a vítima foi mantida em cativeiro e os que se beneficiaram dos valores extorquidos da vítima e elencou ainda o papel do líder da ação criminosa, que planejou e executou o roubo e a extorsão. A Derf de Várzea Grande chegou ainda a outros investigados, moradores do estado do Acre, que tiveram a função de arregimentar outras pessoas para emprestarem as contas bancárias para receber os valores extorquidos.

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O delegado Alexandre Nazareth explica que a investigação permitiu identificar os papeis de cada criminoso, entre eles os dois principais executores da ação, como o criminoso, que foi o pseudonegociador de grãos na internet, e aquele que foi o motorista do bando.

“Foi um deles quem providenciou a arma de fogo, o veículo, arregimentou comparsas, o adesivo com a rubrica da propriedade rural, tudo visando garantir o resultado promissor do evento criminoso e prestou contas do que fazia ao criminoso que foi o negociador falso dos grãos”, observou o delegado.

Mandados

As ordens judiciais decretadas pela 2ª Vara Criminal de Várzea Grande foram cumpridas em endereços nas cidades de Várzea Grande, em Cuiabá e Rio Branco (AC). Até o momento foram cumpridos cinco mandados de prisão, dos seis expedidos.

Os cumprimentos dos mandados contaram com apoio operacional da Delegacias das Regionais de Cuiabá e Várzea Grande, Gerência de Operações Especiais e Ciopaer.

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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