Mato Grosso
Polícia Civil cumpre 30 mandados de prisões e buscas contra organização criminosa que ordenou homicídios e extorsões em Sorriso

A Delegacia da Polícia Civil de Sorriso deflagrou, nesta quinta-feira (12.12), a Operação Escariotes para cumprimento de 30 mandados judiciais contra alvos que integram uma organização criminosa envolvida em delitos como tráfico de drogas, extorsão, corrupção ativa, corrupção passiva e introdução ilegal de telefones em unidade prisional.
Os mandados, que incluem prisões, buscas e apreensões foram decretados pelo juízo da 5ª Vara Criminal de Combate ao Crime Organizado, da Comarca de Sinop. As ordens judiciais são cumpridas nas cidades de Sinop, Sorriso, Várzea Grande e Cuiabá.
A pedido da Polícia Civil, a 5ª Vara Criminal determinou também a inclusão de três presos que estão em duas unidades prisionais da região metropolitana de Cuiabá no regime disciplinar diferenciado. O RDD torna mais rigorosa a rotina do preso e tem como objetivo impedir que membros de organizações criminosas continuem a coordenar atividades criminosas fora do sistema prisional.
A investigação que resultou na operação e coordenada pelo delegado Bruno França Ferreira teve início a partir das informações apuradas para esclarecer um homicídio ocorrido em Sorriso, em março deste ano. A equipe policial apurou que Jonathan Kelvin Santos Fernandes, de 20 anos, encontrado em trilha de mata no dia 6 de março, com ferimentos perto do coração, foi executado por três integrantes do núcleo da organização criminosa.
A partir do levantamento de informações e inúmeras diligências investigativas, a equipe da Divisão de Homicídios da Delegacia de Sorriso identificou os 18 integrantes da organização que têm suas funções criminosas hierarquicamente definidas conforme a atuação de cada um, seja no ordenamento e execução dos crimes, entre eles a entrada de celulares em unidades prisionais; e ainda nas transações financeiras do tráfico de drogas.
As investigações contaram com apoio da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).
Caramelos Alfa
As investigações demonstraram que os criminosos se organizaram de forma permanente a fim de cometer diversos delitos, entre eles o tráfico de drogas e a entrada ilegal de telefones celulares nas unidades prisionais. E cada um exercendo uma função definida, nas prisões e nas ruas.
A gestão da organização criminosa era exercida por participantes reunidos em um grupo de aplicativo de mensagens chamado “Caramelos Alfa”.
O líder criminoso é D.O.S., com uma vasta vida dedicada ao crime organizado e, atualmente, detido em uma penitenciária estadual. Foi preso pela primeira vez em 2014 e, de lá pra cá, liderou uma fuga frustrada da penitenciária Osvaldo Florentino Leite, em Sinop, e depois foi transferido para outras duas unidades, de onde continuou a liderança dos crimes.
É dele que partiam as ordens para um dos gerentes do grupo, V.N.D.S., que atua no comércio de entorpecentes em Sorriso e também organiza a distribuição de cestas básicas de alimentos na cidade, estratégia usada pela facção para angariar simpatizantes ou coagir moradores de determinados bairros. Também com histórico criminal, o investigado fugiu da cadeia de Alta Floresta há quatro anos e foi recapturado meses depois, na cidade de Juruena. Ele foi um dos executores do homicídio de Jonathan Kelvin, traficante rival que atuou em território da facção criminosa.
Outro membro do grupo executor, V.R.V. foi identificado como o responsável da facção no esquema de contrabando de cigarros e extorsões contra comerciantes.
Celulares e tráfico
Na apuração sobre os crimes ocorridos na cidade de Sorriso, a Polícia Civil identificou também a participação de um policial penal responsável por levar aparelhos celulares e entorpecentes aos criminosos detidos em uma penitenciária na cidade de Várzea Grande e que lideram o grupo investigado.
O servidor público é alvo de investigação por tráfico de drogas, corrupção passiva, introdução ilegal de dispositivo telefônico móvel e organização criminosa e teve mandados de prisão e de busca e apreensão cumpridos nesta quinta-feira. Durante a prisão nesta manhã, antes de entrar na penitenciária onde trabalha em Várzea Grande, o servidor foi flagrado com diversos celulares camuflados dentro de uma caixa de bombons.
Informações reunidas no inquérito policial indicaram que M.d.F. foi cobrado por um dos criminosos sobre a prestação de contas referente às drogas vendidas da organização criminosa dentro da unidade prisional. Em 7 de março deste ano, ele respondeu a um dos criminosos que estava no plantão e “na atividade”, e faria ‘um corre” de três quilos de maconha e alguns telefones celulares.
As investigações demonstraram que o servidor não apenas levava telefones celulares para a unidade prisional, como também providenciava o acesso dos presos à internet do local, com a condição de que lhe fosse repassado 10% dos valores adquiridos com os crimes de estelionato, como os ‘golpes do OLX ou ‘golpes do intermediário’. A taxa paga é conhecida entre os presos como “taxa do roteador”.
A Polícia Civil apurou que, inclusive, apenas no período investigado, os celulares introduzidos ilegalmente pelo servidor foram usados para ordenar a morte de duas pessoas em Sorriso.
“Os elementos de prova demonstraram que o servidor se utiliza da sua condição de funcionário público para cometer diversos crimes em defesa dos interesses da organização criminosa investigada”, destacou o delegado Bruno França.
O cumprimento dos mandados da Operação Escariotes teve suporte da GCCO, Gaeco e Delegacia de Sinop.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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