Mato Grosso
Polícia Civil cumpre mandados e prende integrantes de grupo criminoso envolvido em roubos na região sul de MT

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na quinta-feira (19.2) a Operação Buriti, para cumprimento de ordens judiciais com foco na desarticulação de um grupo criminoso investigado por diversos roubos na região do Distrito do Buriti, localizada a cerca de 90 quilômetros do município de Alto Araguaia.
A operação resultou na prisão de três integrantes do grupo criminoso, além da apreensão de armas de fogo, munições, aparelhos celulares e uma motocicleta utilizada nos crimes.
As ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão e quebra de sigilo telemático, foram expedidas pela 1ª Vara da Comarca de Alto Araguaia, após parecer favorável do Ministério Público, com base em investigações conduzidas pela Polícia Civil.
O Distrito do Buriti está localizado em região estratégica no extremo sul do Estado, próximo ao município de Alto Taquari e também da divisa com o Estado de Mato Grosso do Sul, área que vinha registrando aumento de ocorrências patrimoniais e movimentação de suspeitos vinculados a outros crimes.
Os mandados foram cumpridos pelas equipes da Delegacia de Alto Araguaia e da Delegacia de Alto Taquari.
Investigações e atuação do grupo criminoso
As investigações, conduzidas pela Delegacia de Alto Araguaia, tiveram início a partir de diversos registros de roubos e furtos, além da presença de suspeitos provenientes do estado vizinho, com indícios de envolvimento também com tráfico de drogas.
Após apuração, a Polícia Civil identificou um grupo composto por cinco suspeitos, todos com extenso histórico criminal, atuando na região. Conforme levantado, um dos suspeitos reside no distrito e daria suporte logístico, utilizando a própria residência como ponto de apoio para a atuação do grupo.
As investigações apontaram ainda registros de roubos e furtos na cidade de Alto Taquari, atribuídos aos mesmos suspeitos, com relatos de atuação violenta e uso de armas de fogo.
Diante dos elementos reunidos, o delegado Alto Araguaia, Marcos Paulo Batista de Oliveira, representou pelos mandados de busca e apreensão e da medida de quebra do sigilo telemático contra os investigados, que foram deferidos pela Justiça.
Cumprimento do mandado e prisões em flagrante
Durante o deslocamento das equipes de policiais civis de Alto Araguaia em direção ao Distrito do Buriti, já nas proximidades da comunidade, os investigadores se depararam com uma equipe da Delegacia de Alto Taquari, que realizava diligências para apurar uma sequência de roubos recentes naquele município, tendo como principais suspeitos os mesmos alvos do mandado judicial. As equipes se uniram e, de forma conjunta, realizaram o cumprimento da ordem judicial.
Na residência alvo da medida, foram localizados três suspeitos, com características compatíveis com as descritas em ocorrências registradas na região. Durante as buscas, foram encontradas duas armas de fogo e munições.
Um dos conduzidos confessou ter praticado roubo na noite anterior na cidade de Alto Taquari. Os suspeitos também indicaram a localização de três aparelhos celulares roubados, que foram recuperados e serão devolvidos às vítimas.
Ao todo, foram apreendidas duas armas de fogo (calibres 38 e 22), munições diversas, quatro aparelhos celulares, além de uma motocicleta utilizada na prática dos crimes.
Os conduzidos foram presos em flagrante e responderão pelos crimes de posse de arma de fogo e munição de uso permitido e de uso restrito, associação criminosa e roubo, cujas penas somadas ultrapassam 15 anos.
Crime praticados
Um dos crimes vinculados ao grupo investigado ocorreu no último dia 11 de fevereiro, quando cinco suspeitos, cada um portando arma de fogo, invadiram uma propriedade rural na região do Distrito do Buriti, renderam um casal e, com extrema violência, subtraíram diversos objetos.
No dia 13, dois suspeitos foram presos em Alto Taquari, mas acabaram colocados em liberdade provisória por decisão judicial. Um deles foi preso novamente nesta quinta-feira (19), sendo o mesmo que confessou o roubo praticado na noite de quarta-feira (18).
“A Polícia Civil segue com as investigações para identificar os demais envolvidos, reunir novos elementos probatórios e concluir os procedimentos, visando a responsabilização penal máxima de todos os integrantes do grupo criminoso”, frisou o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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