Mato Grosso
Polícia Civil indicia madrasta por homicídio qualificado de criança de 11 anos
A Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica) de Cuiabá, concluiu o inquérito da morte da menina Mirella Poliane Chue de Oliveira, 11 anos, e indiciou a madrasta da criança, J.G.A., 42 anos, por homicídio duplamente qualificado, praticado por envenenamento e motivo torpe.
As investigações da Deddica concluíram que a indiciada teria cometido o crime sozinha, sem auxílio de outra pessoa. O inquérito aponta ainda que o pai da vítima não teve envolvimento direto e que teria sido induzido ao erro pela mulher. A madrasta conduzia e tinha controle de todas as situações na família – financeira, educação, saúde e demais cuidados com a criança.
O trabalho investigativo apontou ainda a suspeita de que a madrasta teria envenenado o avô paterno da vítima, Edson Emanoel. No curso das diligências, a Deddica solicitou exames que constataram a possibilidade da morte do homem ter sido causada por envenenamento – ocorrida em março de 2018. A vítima morava com o avô e, com a morte dele, a menina passou a ficar com a indiciada.
Para confirmar essa suspeita, será necessária a exumação do corpo do avô para coleta de material e exames, que possam apontar vestígios de veneno o que, devido ao tempo, pode não ser possível. A Deddica solicitou à justiça autorização para que uma cópia do inquérito seja encaminhada à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, para investigar a suspeita de envenenamento do avô de Mirella.
A indiciada teve a prisão temporária convertida em prisão preventiva pela Justiça e permanece em uma unidade penitenciária feminina. O inquérito será remetido ao Ministério Público Estadual.
Crime
Mirella Poliane morreu em junho deste ano, de causa inicialmente indeterminada. A criança deu entrada em um hospital privado de Cuiabá, já em óbito, e como o hospital não quis declarar a morte, foi acionada a DHPP para liberação do corpo, que solicitou perícia por precaução, diante da falta de evidência de morte violenta. Em princípio, houve suspeita de meningite, bem como de abuso sexual, mas exame de necropsia pelo Instituto Médico Legal descartou o abuso.
A Politec coletou materiais para exames complementares e, conforme Pesquisa Toxicológica Geral realizada pelo Laboratório Forense, foram detectadas no sangue da vítima duas substâncias, uma delas um veneno que provoca intoxicação crônica ou aguda e a morte.
O caso foi então remetido à Deddica, que durante as investigações desvendou o plano de envenenamento, premeditado e praticado em doses diárias, pelo período de dois meses. A indiciada causou a morte da menina usando o veneno, de venda proibida no Brasil, e ministrando gota a gota, entre abril e junho de 2019.
Motivação
As investigações apontaram que a indenização recebida pela criança, por conta da morte de sua mãe durante seu parto, foi a motivação do plano de envenenamento. A ação indenizatória foi movida pelos avós maternos da criança, que ingressaram na Justiça. Neste ano, após 10 anos de tramitação do processo, a família ganhou a causa em última instância, recebendo R$ 800 mil, incluindo os descontos de honorários advocatícios.
Parte do dinheiro ficaria depositada em uma conta para a menina movimentar somente na idade adulta. A Justiça autorizou que fosse usada uma pequena parte do dinheiro para despesas da criança, mas a maior quantia ficaria em depósito para uso, após atingir a maioridade.
Até 2018, Mirella era criada pelos avós paternos. Em 2017, a avó morreu e no ano seguinte (2018) o avô também faleceu, passando a garota a ser criada, naquele mesmo ano, pelo pai e madrasta. A partir disso, teve início o plano da mulher para matar a criança com o objetivo de ter acesso ao dinheiro.
A mulher, presa no início de setembro, foi ouvida após a morte da menina e contou que convive com o pai da vítima desde que ela tinha dois anos de idade e que se considerava mãe da criança. Ela declarou que Mirella começou a ficar doente em 17 de abril de 2019, apresentando dor de cabeça, tontura, dor na barriga e vômito.
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Mato Grosso
MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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