Mato Grosso
Polícia Civil indicia madrasta por homicídio qualificado de criança de 11 anos
A Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica) de Cuiabá, concluiu o inquérito da morte da menina Mirella Poliane Chue de Oliveira, 11 anos, e indiciou a madrasta da criança, J.G.A., 42 anos, por homicídio duplamente qualificado, praticado por envenenamento e motivo torpe.
As investigações da Deddica concluíram que a indiciada teria cometido o crime sozinha, sem auxílio de outra pessoa. O inquérito aponta ainda que o pai da vítima não teve envolvimento direto e que teria sido induzido ao erro pela mulher. A madrasta conduzia e tinha controle de todas as situações na família – financeira, educação, saúde e demais cuidados com a criança.
O trabalho investigativo apontou ainda a suspeita de que a madrasta teria envenenado o avô paterno da vítima, Edson Emanoel. No curso das diligências, a Deddica solicitou exames que constataram a possibilidade da morte do homem ter sido causada por envenenamento – ocorrida em março de 2018. A vítima morava com o avô e, com a morte dele, a menina passou a ficar com a indiciada.
Para confirmar essa suspeita, será necessária a exumação do corpo do avô para coleta de material e exames, que possam apontar vestígios de veneno o que, devido ao tempo, pode não ser possível. A Deddica solicitou à justiça autorização para que uma cópia do inquérito seja encaminhada à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, para investigar a suspeita de envenenamento do avô de Mirella.
A indiciada teve a prisão temporária convertida em prisão preventiva pela Justiça e permanece em uma unidade penitenciária feminina. O inquérito será remetido ao Ministério Público Estadual.
Crime
Mirella Poliane morreu em junho deste ano, de causa inicialmente indeterminada. A criança deu entrada em um hospital privado de Cuiabá, já em óbito, e como o hospital não quis declarar a morte, foi acionada a DHPP para liberação do corpo, que solicitou perícia por precaução, diante da falta de evidência de morte violenta. Em princípio, houve suspeita de meningite, bem como de abuso sexual, mas exame de necropsia pelo Instituto Médico Legal descartou o abuso.
A Politec coletou materiais para exames complementares e, conforme Pesquisa Toxicológica Geral realizada pelo Laboratório Forense, foram detectadas no sangue da vítima duas substâncias, uma delas um veneno que provoca intoxicação crônica ou aguda e a morte.
O caso foi então remetido à Deddica, que durante as investigações desvendou o plano de envenenamento, premeditado e praticado em doses diárias, pelo período de dois meses. A indiciada causou a morte da menina usando o veneno, de venda proibida no Brasil, e ministrando gota a gota, entre abril e junho de 2019.
Motivação
As investigações apontaram que a indenização recebida pela criança, por conta da morte de sua mãe durante seu parto, foi a motivação do plano de envenenamento. A ação indenizatória foi movida pelos avós maternos da criança, que ingressaram na Justiça. Neste ano, após 10 anos de tramitação do processo, a família ganhou a causa em última instância, recebendo R$ 800 mil, incluindo os descontos de honorários advocatícios.
Parte do dinheiro ficaria depositada em uma conta para a menina movimentar somente na idade adulta. A Justiça autorizou que fosse usada uma pequena parte do dinheiro para despesas da criança, mas a maior quantia ficaria em depósito para uso, após atingir a maioridade.
Até 2018, Mirella era criada pelos avós paternos. Em 2017, a avó morreu e no ano seguinte (2018) o avô também faleceu, passando a garota a ser criada, naquele mesmo ano, pelo pai e madrasta. A partir disso, teve início o plano da mulher para matar a criança com o objetivo de ter acesso ao dinheiro.
A mulher, presa no início de setembro, foi ouvida após a morte da menina e contou que convive com o pai da vítima desde que ela tinha dois anos de idade e que se considerava mãe da criança. Ela declarou que Mirella começou a ficar doente em 17 de abril de 2019, apresentando dor de cabeça, tontura, dor na barriga e vômito.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
Mato Grosso
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.
Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.
Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.
Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.
Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.
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