Mato Grosso
Polícia Civil prende criminoso envolvido explosão de cofre de loja de departamento em Várzea Grande

Um integrante de facção criminosa, envolvido na explosão e no furto do cofre de uma loja de departamentos em março de 2024, em Várzea Grande, foi preso pela Polícia Civil, na tarde de terça-feira (28.2), em investigações da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos do município (Derf-VG) e com apoio da Diretoria de Inteligência.
Além do furto, o suspeito, de 29 anos, responde a processos pela prática de roubo majorado e possui condenação pela prática de homicídio qualificado. O suspeito também é um dos alvos da Operação Navahnoff, deflagrada pela Derf-VG, em dezembro de 2024. A prisão integra os trabalhos da Operação Tolerância Zero, idealizada pelo Governo de Mato Grosso, para combate da atuação de facções criminosas em todo o Estado.
As investigações que levaram a identificação do criminoso iniciaram em março de 2024 com objetivo de desarticular a associação criminosa, que na madrugada de 30 de março de 2024, explodiu e furtou o cofre da loja, localizada na Avenida da Feb, em Várzea Grande.
Na ocasião, cinco criminosos, munidos de arma de fogo, arrombaram os cadeados do portão e do pátio da loja e, mediante o emprego de dinamite, explodiram a parede da loja e subtraíram dinheiro guardado no cofre, de uma quantia aproximada de R$ 30 mil. No mesmo dia do crime, a equipe da Derf prendeu em flagrante um dos envolvidos e apreendeu o veículo utilizado pelos criminosos.
O suspeito preso na data dos fatos foi o responsável por levar os comparsas até a loja e, posteriormente, para o local onde fariam a divisão do dinheiro. Na ação criminosa, foi utilizado um veículo Etios, produto de roubo ocorrido dias antes, ocasião em que duas universitárias foram rendidas mediante o emprego de arma de fogo.
No decorrer das investigações, a equipe da Derf-VG identificou outros quatro envolvidos, entre eles, o líder do grupo criminoso, o responsável por recrutar outros integrantes, o terceiro suspeito que atuou com a guarda dos explosivos e detonação no local de crime, e o quarto envolvido (preso na terça-feira) que também atuou na linha de frente da empreitada criminosa.
Segundo a delegada titular da Derf, Elaine Fernandes, os criminosos não ficaram insatisfeitos com o valor subtraído do cofre da loja, alegando que, usaram pouco explosivo, pois a intenção era explodir um buraco maior na parede, para arrastarem o cofre para fora, colocá-lo dentro do carro e empreenderem fuga.
“As investigações apontaram que o modo de ação do grupo criminoso é invadir os locais, buscando explodir os cofres, todos munidos de arma de fogo, para estarem preparados para o caso de confronto. Outra peculiaridade da atuação do grupo era recrutar funcionários de grandes empresas para que estes repassassem informações privilegiadas acerca da movimentação financeira e local exato do cofre”, disse a delegada.
Durante os trabalhos investigativos, também apurou-se que os integrantes do grupo criminoso planejavam furtar o cofre de uma empresa que atua no ramo de autopeças, bem como explodir um caixa eletrônico de uma agência bancária.
Outro crime
O suspeito preso nesta terça-feira (18) também figura como um dos autores do roubo a uma residência, ocorrido no dia 07 de junho de 2024, no bairro Costa Verde, também em Várzea Grande.
Na ocasião, ele e mais três comparsas monitoraram a casa da vítima por 15 dias, até a data em que invadiram a residência, renderam os moradores e, munidos de arma de fogo, subtraíram joias, dinheiro e empreenderam fuga no veículo da vítima.
Além da grave ameaça, os criminosos agrediram fisicamente uma das vítimas com um pedaço de madeira. Um dos integrantes da associação criminosa chegou a desferir quatro disparos de arma de fogo contra as vítimas para coagi-las. Nenhuma delas foi atingida pelos tiros.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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