Mato Grosso
Policiais e bombeiros são homenageados por trabalho desempenhado no RS
Os policiais, militares e civis, e bombeiros das forças de segurança de Mato Grosso que integraram a missão humanitária no Rio Grande do Sul, estado atingido de maneira catastrófica pelas enchentes, foram homenageadas nesta segunda-feira (10.06) pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Vinte profissionais receberam, formalmente, Moção de Aplausos. A entrega aconteceu em sessão solene presidida pelo deputado Júlio Campos, autor da indicação de reconhecimento que obteve aprovação unânime entre os legisladores na ALMT.![]()
Foto: Frank Sumiyoshi – Sesp/MT
“Enviamos ao Rio Grande do Sul aeronave, barcos, viaturas, cães, enfim, toda estrutura necessária para ajudar no resgate, salvamento, transporte de alimentos, água medicamentos. Oferecemos tudo o que dispomos em tecnologia e meios”, declarou o secretário de Segurança Pública de Mato Grosso, César Roveri.
“Sem dúvida, não adiantariam equipamentos se não tivéssemos profissionais capacitados e empenhados na missão de servir a sociedade em todas as situações. Nosso maior recurso são os homens e mulheres que servem diariamente a população mato-grossense, assim como esse grupo que serviu ao Rio Grande do Sul”, destacou.
Roveri lembrou ainda que o Governo do Estado e a população destinaram R$ 50 milhões, alimentos, água, roupas e outros produtos que foram enviados aos gaúchos de diversas cidades afetadas pelas inundações.![]()
Foto: Frank Sumiyoshi – Sesp/MT
O comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Alessandro Ferreira, lembrou que essa não foi a primeira vez que o Corpo de Bombeiros cumpre missão humanitária no Rio Grande do Sul. No ano passado, em uma enchente de menores proporções, uma equipe da instituição serviu aos desabrigados gaúchos.
“Trabalhamos sem esperar reconhecimento, mas o reconhecimento é bom. Então, muito obrigado por essa atenção ao de Corpo dos Bombeiros”, agradeceu o coronel Alessandro.
O coordenador do Ciopaer, tenente-coronel Lima Júnior, destacou que, para quem trabalhou sob grande estresse e risco de vida em muitas situações para salvar outras vidas, o reconhecimento é importante.
“Nossos profissionais operaram no Rio Grande do Sul dando o mais valioso que eles têm, a vida, então, esse reconhecimento é motivo de satisfação para nossa unidade”, analisou.
“Eu, como ex-governador, hoje como mandato de deputado estadual, não poderia deixar de agradecer as mãos estendidas dos policias, Governo do Estado e da população mato-grossenses aos gaúchos”, justificou Júlio Campos.
Entre as autoridades presentes estavam o secretário adjunto de Integração Operacional coronel Fernando Carneiro, o delegado metropolitano de Cuiabá Wagner Bassi e o comandante-adjunto do Corpo de Bombeiros coronel Ricardo Bezerra.
Homenageados
Ciopaer:
Tenente-coronel PM Ernesto Xavier de Lima Júnior
Tenente-coronel PM Enio Teixeira da Silva
Capitão do Lucas Moraes Callegario
Sargento CBM Jefferson dos Santos Neto
Sargento PM Hildebrando Ribeiro de Amorim
Sargento PM Jair Ramos e Silva
Sargento da PM Honey Alves de Oliveira
Cabo PM Gilvan Nunes de Faria
Investigador PJC Jhonny Wanderson Sena Lima
Corpo de Bombeiros:
Major CB Anderson Rodrigo da Silva
Sargento CBM Rogério Perdigão Junior
Sargento CBM Edson de Oliveira Sá
Sargento CBM Dayane Rocha Ribeiro e a cachorra Maya
Soldado CBM Ademar Alves Vilarindo Filho
Soldado CBM Camila de Souza Trevisol
Soldado CBM Jeferson Correa de Almeida
Soldado CBM Jonivan Luis de Arruda
Soldado CBM Pedro Henrique Santana dos Santos
Soldado CBM Tiago Silva Carvalho
Soldado CBM Francisco Jorge dos Santos e a cachorra Bella
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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