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Mato Grosso

Politec conclui laudos e aponta a velocidade de veículo em atropelamento de estudante

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os laudos periciais referentes ao atropelamento do estudante Frederico Albuquerque Siqueira Correa da Costa, de 21 anos, ocorrido na madrugada do dia 2 de setembro, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá.

A análise do conteúdo do vídeo que registrou o trajeto do veículo que atropelou o estudante, o cálculo da velocidade no momento anterior ao atropelamento, a poucos metros do local da ocorrência, e os levantamentos realizados no local do crime, elaborados pela Gerência de Perícias de Crimes de Trânsito, foram entregues na última quinta-feira (29.09) à Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran).

A metodologia do cálculo de velocidade por vídeo, utilizada pela Politec, envolve técnicas avançadas de processamento de imagem e de fotogrametria. Buscando um resultado exato e preciso, os cálculos realizados levaram em conta a perspectiva não-planar das imagens recebidas, bem como as diversas degradações presentes. Ao final deste exame, concluiu-se que, no trecho analisado, que é anterior ao local do acidente, o veículo questionado estava a uma velocidade em torno de 88 km/h.

O exame pericial de análise de conteúdo buscou a seleção de quadros de interesse capazes de documentar todos os aspectos importantes do evento analisado. Para esse fim, foi necessário o tratamento das imagens recebidas com intuito de evidenciar as informações. Assim sendo, os peritos aplicaram ferramentas multimídia, que permitem a realização de diferentes tipos de análises sobre o material recebido, desde a reprodução até a realização de processamentos avançados.

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Conforme o conteúdo analisado, os peritos descrevem que, a partir do instante do vídeo encaminhado para a análise pericial, visualiza-se o veículo em movimento na Avenida Manoel José de Arruda, no sentido da direita para a esquerda (sentido Bairro Porto), saindo do local onde fez a primeira parada e indo para o local onde efetuou a segunda parada, no qual permanece no intervalo 25 segundos.

Posteriormente, o veículo entra em movimento, no mesmo sentido que anteriormente, até o instante que sai do enquadramento da câmera. Ao responder a um dos quesitos formulados pelo delegado referente à possibilidade de visualização de movimentação de pessoas no interior do veículo, bem como às características físicas destas, as peritas relataram que, devido a distância entre o veículo questionado, a posição do equipamento gravador, e a baixa qualidade das imagens, a análise foi prejudicada.

Entretanto, foi possível observar que, no intervalo de sete segundos, visualiza-se o movimento de uma mancha em tom escuro, próximo ao para-brisa do veículo, porém não foi possível especificá-la. E que em dois intervalos do vídeo, foram visualizadas três claridades, próximo à janela anterior esquerda do veículo, contudo, não foi possível identificar suas origens.

Para a análise de conteúdo do vídeo, os peritos utilizaram um software dotado de ferramentas de melhorias de imagens que visam aperfeiçoar a percepção do conteúdo multimídia dos vestígios, aprimorando a visibilidade, permitindo a exibição quadro a quadro e aplicação em tempo real de filtros no material de interesse forense. Posteriormente, operaram um utilitário que possui dispositivos de processamentos que refinam uma informação, removendo ou enfatizando componentes particulares, e que facilitam o desenvolvimento e agregação de filtros e plugins, sendo estas funcionalidades especializadas para o processamento de imagens.

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Perícia de local do crime

O laudo elaborado pela Gerência de Perícias de Crimes de Trânsito da Politec partiu das análises dos vestígios contidos no evento, evidenciando e materializando o crime, fornecendo a dinâmica dos fatos, bem como apontando o responsável pela produção do resultado, além de fornecer o cálculo de estimativa de velocidade do veículo no momento anterior ao atropelamento.

A perícia apontou que a responsabilização pela causa do acidente deve ser atribuída ao condutor do veículo, porque ele tinha plenas condições de visualizar o pedestre na via, mas não realizou nenhuma ação no sentido de evitar o atropelamento, nem de reduzir a velocidade excessiva em que trafegava.

No local do acidente não foi encontrada nenhuma marca pneumática de frenagem do veículo atropelador. O laudo aponta também que o condutor parou o veículo, momentaneamente, cerca de 80 metros à frente do local do atropelamento e, em seguida, foragiu do local, sem prestar socorro à vítima.

No local do atropelamento foram realizados exames no corpo da vítima visando identificar as lesões externas, localização das marcas de impacto, analisar a cor e as avarias das vestes trajadas pela mesma, etc.

Sobre a pista foram encontradas partes do retrovisor, da moldura do farol e do parachoque dianteiro, nos quais foi possível identificar, além da cor, a marca do veículo atropelador. Também foi localizado o ponto em que a vítima impactou o asfalto, após ser arremessada pelo veículo, bem como marcas de deslizamento até o ponto de repouso. Do confronto e análise desses elementos materiais, foi possível aos Peritos determinar a localização do sítio de atropelamento, dentro da faixa de rolamento da via.

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O parachoque dianteiro, com a placa do veículo atropelador, foi encontrado, naquela mesma noite, em uma das ruas do bairro vizinho e encaminhado pela delegacia para análise pericial, na qual, constatou-se a compatibilidade do mesmo com as peças e fragmentos coletados na cena do crime. Na extremidade direita do parachoque visualizou-se uma marca de impacto com estampagem de tecido na cor azul, compatível com a calça jeans azul que a vítima trajava.

Os peritos constataram ainda que, apesar de o acidente ter ocorrido no período noturno, a visibilidade da via e do pedestre não se encontrava prejudicada pois o local era bem iluminado.

Conforme consta no laudo de local, o pedestre não adentrou à via de forma inadvertida ou inopinada, mas encontrava-se parado no início da faixa de rolamento e o condutor possuía condições de visualizá-lo a tempo de desviar o veículo para a faixa ao lado, que encontrava-se livre.

Fonte: GOV MT

Mato Grosso

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.

Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.

Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.

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Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari. 

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Mato Grosso

BR-364: Serra de São Vicente será interditada parcialmente para instalação de iluminação

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Uma faixa será bloqueada e o fluxo seguirá pela via liberada, das 9h às 12h

Foto- Assessoria

Os motoristas que trafegam pela BR-364 devem ficar atentos a uma alteração temporária no tráfego da Serra de São Vicente nesta terça-feira (23), das 9h às 12h. Nesse período, a Nova Rota do Oeste realizará o fechamento parcial da rodovia no sentido norte (Rondonópolis/Cuiabá), com interdição de uma faixa no trecho entre os quilômetros 343 e 347 da BR-364, para a implantação do sistema de iluminação do segmento.

O serviço poderá ser concluído antes do horário previsto, conforme o andamento das atividades. Durante a operação, a faixa da esquerda permanecerá interditada, enquanto o fluxo de veículos seguirá pela faixa liberada, com o apoio da sinalização operacional implantada no local.

A Nova Rota orienta os motoristas a redobrarem a atenção ao trafegar pela região, respeitando a sinalização, os limites de velocidade e as orientações das equipes que estarão atuando no trecho.

A implantação do sistema de iluminação integra as ações voltadas ao reforço da segurança viária e à melhoria das condições de trafegabilidade na Serra de São Vicente.

Se precisar, chame a Nova Rota – Para obter informações em tempo real sobre condições de tráfego, intervenções na rodovia, condições climáticas, entre outras situações no trecho sob concessão da BR-163, entre em contato com a Concessionária Nova Rota do Oeste pelo 0800 065 0163, que também funciona no WhatsApp. A central de atendimento funciona 24 horas. Neste canal de comunicação, também podem ser acionados todos os serviços oferecidos pela Nova Rota aos motoristas que estão na rodovia, como atendimento operacional, socorro médico e mecânico.

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Mato Grosso

Mato Grosso recebe mais de 14 mil doses da vacina Pneumo 20 para crianças de até 5 anos

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Vacinação já está disponível em todo o país. Imunizante incorporado ao SUS protege contra 20 sorotipos da bactéria causadora de doenças graves, como pneumonia e meningite

A meta no Estado é vacinar 1.350.115 pessoas do grupo prioritário contra a influenza neste ano Crédito – Ministério da Saúde | Reprodução

Crianças menores de 5 anos que não completaram o esquema vacinal já podem ser vacinadas pelo SUS com a vacina Pneumo 20, que protege contra 20 sorotipos da bactéria pneumococcus, causadora de doenças graves como pneumonia e meningite. A estratégia nacional de imunização foi lançada no último fim de semana pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha. O Mato Grosso recebeu um lote inicial de 14.700 doses do imunizante para aplicação em todo o estado.
“Estou muito feliz de a gente poder transformar essa vacinação em realidade. Eu pude ver as primeiras bebezinhas, com dois meses de idade, já sendo protegidas com essa vacina, que é uma vacina que protege contra 20 tipos dessa bactéria, que é o pneumococcus. E como essa vacina é muito mais ampla do que a que a gente utilizava, ela vai proteger ainda, contra pneumonia grave e contra meningite”, destaca Padilha.

 

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