Mato Grosso
Portal de serviços do Governo de MT passa a ser integrado ao Gov.Br
Todos os serviços oferecidos pelo Portal Único do Governo de MT passaram a estar integrados ao site do Governo Federal, o Gov.Br, para facilitar o acesso dos cidadãos aos canais num só lugar. A mudança foi feita pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas, e a Empresa Mato-grossense de Tecnologia (MTI). Ao todo, quase 600 serviços estão disponíveis no portal do Estado.
Com essa nova configuração, ao fazer busca no portal do Governo Federal sobre qualquer serviço público de Mato Grosso, o cidadão terá acesso a um link, que o levará ao site MT.Gov, onde poderá obter mais detalhes sobre o serviço desejado.
Para o secretário da Gestão e Planejamento do Estado, Basílio Bezerra, a integração entre os portais garante ainda mais facilidade de acesso aos serviços do Estado para os cidadãos.
“A integração vai agilizar os processos e tornar o serviço público mais eficiente para quem realmente importa, que é o cidadão. Nosso objetivo é cada vez mais garantir soluções sistematizadas e promover uma transformação na cultura digital da população e da gestão pública, sempre buscando prestar um serviço melhor para a população”, afirma.
A ideia do Governo de Mato Grosso ao integrar os portais é estreitar as relações com a população, facilitar a busca por informações, promover mais uma forma de acesso aos serviços estaduais e atingir um dos objetivos da Agenda Estratégica Digital de Mato Grosso (AED-MT), entre eles a ampliação de disponibilidade de serviços públicos digitais aos cidadãos e a facilitação do relacionamento do Governo com a sociedade.
A agenda foi lançada pelo Poder Executivo Estadual em junho deste ano com o objetivo de desenvolver mudanças na forma de prestar serviços digitais aos mato-grossenses.
Portal Único de MT
O Portal Único de MT reúne, em um só local, as informações sobre todos os serviços ofertados pelos órgãos públicos, tornando o acesso mais simples, ágil e fácil. Por meio dele, o cidadão poderá ainda avaliar os serviços públicos, fazer denúncias, sugestões e elogios, e terá acesso a uma galeria de aplicativos móveis do governo, disponíveis nos sistemas iOS e Android, podendo baixá-los gratuitamente, nas lojas virtuais.
Além de encontrar mais informações sobre todos os serviços ofertados pelo Estado, bem como a forma de acessá-los, a população também toma conhecimento dos padrões de qualidade e de atendimento que deve esperar.
Agenda Estratégica Digital
Nesta terça (01.08), a Seplag realizou uma apresentação da Agenda Estratégica Digital de Mato Grosso (AED-MT) para diversos órgãos da administração estadual. A ideia é abrir o diálogo com os servidores para que possam colaborar nas iniciativas que serão implementadas até 2027.
Para facilitar a comunicação, foi criado o Plano Setorial de Transformação Digital, que irá orientar cada órgão e entidade do Governo na execução de ações de implementação do Governo Digital.
A AED é uma importante articulação de governo, que foi desenhada de forma participativa por meio de coordenações temáticas entre diversas secretarias estaduais e de consulta pública junto aos cidadãos mato-grossenses. A iniciativa prevê uma nova forma de relacionamento com a população por meio de ambientes e soluções digitais.
“Apresentamos o resumo do trabalho para todos os órgãos e entidades do Governo que serão beneficiadas por essa iniciativa orquestrada e definida de forma colaborativa”, afirmou o secretário adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas da Seplag, Sandro Brandão.![]()
Entre os eixos norteadores da AED estão os Serviços Públicos, a Cultura Pública, a Plataforma de Governo Digital, os Dados e, de forma inédita, os Usuários, demonstrando a grande preocupação do Governo em atender o cidadão. Cada uma dessas temáticas conta com objetivos a serem implementados e frentes de atuação prioritárias para os próximos quatro anos. No total, são 106 iniciativas que pretendem mudar a forma de consumo de serviços digitais em Mato Grosso.
“A AED é a principal diretriz para a efetiva transformação digital do nosso Estado. O futuro da oferta de serviços e das políticas públicas será estruturado em projetos proporcionados pela estratégia digital. Queremos uma administração pública mais proativa, mais eficiente e parceira do cidadão”, completou Brandão.
Confira os principais eixos estabelecidos pela Agenda Estratégica Digital de Mato Grosso (Decreto 338 23) e o documento na íntegra, clique aqui. Para a versão simplifica, clique aqui.
*Com supervisão de Vitor Hugo Batista
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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