Mato Grosso
Prazo de inscrição para concurso da Unemat é aberto; isenção de taxa deve ser solicitada até o dia 11
O edital prevê 140 vagas em cadastro de reserva, com possibilidade de lotação, para profissionais técnicos administrativos de nível médio, médio técnico e superior, nos 13 câmpus e na sede administrativa da universidade.
- Acesse AQUI o edital
Têm direito a solicitar isenção de taxa os candidatos que declararem e comprovarem uma das seguintes situações previstas em lei: doadores regulares de sangue, desempregados e trabalhadores que percebem até um salário e meio e eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso que prestarem serviços no período eleitoral.
Como solicitar?
Para solicitar a isenção, é necessário enviar a documentação comprobatória em um link disponível na página da Fundação Cesgranrio.
O doador de sangue deve apresentar documento comprobatório padronizado de sua condição, expedido por Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, constando, no mínimo, três doações feitas até a data da publicação do edital.
Já as pessoas que encontram-se desempregadas devem apresentar a carteira de trabalho, contendo as páginas de identificação do trabalhador e de contrato de trabalho, inclusive a primeira página em branco logo após a última página que consta o último contrato de trabalho.
Os trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio têm que apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou cópia do último contracheque; ou, para servidores públicos, último contracheque ou declaração do setor de recursos humanos atestando o salário atual do candidato.
Os voluntários da Justiça Eleitoral têm que demonstrar a certidão expedida pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso que comprove o serviço prestado por, no mínimo, dois eventos.
As vagas
As 140 vagas são divididas da seguinte forma:
Nível superior: 10 vagas para administrador, advogado, analista de sistemas, assistente social, contador, museólogo, psicólogo, publicitário e químico. Estas vagas são exclusivas para atuação na sede administrativa da Unemat, localizada em Cáceres.
Nível médio técnico: 11 vagas para editor de imagens, técnico em agropecuária, técnico em enfermagem, técnico em informática, técnico em laboratório e técnico em segurança do trabalho.
Nível Médio: as outras 119 vagas são para o cargo de agente universitário, que tem como pré-requisito possuir nível médio, e serão distribuídas conforme demanda das unidades.
O salário inicial para os cargos de nível superior é de R$ 7.241,49; para médio/técnico, de R$ 4.470,43 e, nível médio, de R$ 3.887,33, com carga horária de 40 horas semanais.
Há reserva de vagas para Pessoas com Deficiências (PCD) e pessoas negras.
Inscrições para pagantes
Para quem tiver o pedido de isenção indeferido e para candidatos pagantes, a inscrição deverá ser efetuada no período de 4 de dezembro a 4 de janeiro de 2024 (até as 16h), somente pela internet.
No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade, unidade de lotação e cidade de realização das provas. A taxa é de R$ 80 para os cargos médio/técnico e de R$ 100 para os cargos de nível superior.
Provas
As provas serão aplicadas no dia 3 de março de 2024, nas cidades de Cáceres, Cuiabá, Nova Xavantina, Sinop e Tangará da Serra, entre as quais o candidato poderá optar no ato da inscrição.
O concurso constará de provas objetivas para todos os cargos/especialidades, de caráter eliminatório e classificatório, bem como avaliação de títulos para os cargos de de nível superior e nível médio técnico.
Os conteúdos programáticos, pré-requisitos para cada cargo devem ser conferidos no Edital. Todas as etapas do concurso serão executadas pela Fundação Cesgranrio.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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