Mato Grosso
Prefeito de Nova Lacerda afirma: “Governo de MT não nos deixou desamparados”

O Governo de Mato Grosso autorizou mais R$ 41 milhões em investimentos para Nova Lacerda, nesta terça-feira (17.3). Entre os investimentos autorizados está a licitação de 22,1 km da MT-473/358, entre Nova Lacerda e o entroncamento das MTs 358 e 477, e a construção do Centro de Convivência para crianças, adolescentes, adultos e idosos.
Também foram entregues máquinas e veículos para a agricultura familiar e dois ônibus para transporte escolar.
“Hoje é um dia de alegria para Nova Lacerda, pois estamos recebendo mais investimentos para nosso município e nossa população. Essas ações e obras chegaram aqui por causa da parceria que o Governo de Mato Grosso tem com os municípios, desse cuidado responsável, que não nos deixa desamparados, e é por isso que esses investimentos estão chegando”, disse o prefeito de Nova Lacerda, Airton Goiano.
O governador Mauro Mendes, que estava acompanhado da primeira-dama Virginia Mendes, destacou que um dos objetivos do Governo de Mato Grosso é contribuir com o crescimento dos municípios, para que as melhorias cheguem à população.
“Esses recursos que chegam à população são fruto de uma gestão responsável do dinheiro público, do dinheiro que vem da própria população e precisa retornar para ela em ações e obras que impactem positivamente na qualidade de vida de todos os mato-grossenses”, ressaltou o governador.
Dentro da agenda em Nova Lacerda, o governador e comitiva vistoriaram as obras de asfaltamento de 12 km da MT-473, na serra entre Nova Lacerda e Campos de Júlio. Para o deputado estadual Valmir Moretto, a obra na serra será um divisor de águas para Nova Lacerda, pois encurtará distâncias e trará mais segurança para quem precisa fazer o trajeto de um município para outro.
“Essa é uma obra desafiadora e era preciso um Governo com poder de investimento para fazer. Depois de pronta, vai economizar aí uns 200 quilômetros que vai beneficiar a população, o trabalhador e o produtor rural. É uma ligação importante e sei que vai existir a Nova Lacerda antes dessa obra e depois dela”, frisou Moretto.
O secretário-chefe do Escritório de Representação de Mato Grosso em Brasília (Ermat), Dr. Leonardo, ponderou que os investimentos são pensados para apoiar os municípios e também atuarem de forma estratégica para todo o Estado. A estrada na serra, por exemplo, impactará não só a população de Nova Lacerda, mas também de Campos de Júlio e outros municípios da região.
“Hoje, por exemplo, o governador anunciou a construção do Hospital Regional do Sudoeste, que ficará em Pontes e Lacerda. Essa é uma conquista para toda a região, incluindo os moradores de Nova Lacerda, que poderão se deslocar menos para receber atendimento de qualidade”, falou.
Participaram da cerimônia o deputado estadual Chico Guarnieri, Beto Dois a Um e Dr. João; os secretários estaduais Fábio Garcia (Chefe da Casa Civil) e Alan Porto (Educação); e autoridades locais.
O que já foi investido em Nova Lacerda
Desde 2019, mais de R$ 280 mil já foram investidos nas mais diversas áreas em Nova Lacerda. Em infraestrutura, por exemplo, foram feitos os serviços de asfalto novo em rodovias. Foram entregues também 07 ônibus escolares, 290 chromebooks e carrinhos de recarga e construída a quadra poliesportiva da Escola Estadual Hermes José da Silva.
Na assistência social, o Governo de MT entregou 6.780 cestas básicas pelo programa SER Família Solidário e 2.657 cobertores pelo programa SER Família Aconchego.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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