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Mato Grosso

Prefeitura de Colíder tem 120 dias para realizar concurso público para controlador interno

Publicado

Assunto:
Representação Interna
Interessado Principal:
Prefeitura Municipal de Colíder
LUIZ CARLOS PEREIRA
CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PRECESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR

ASSISTA AO JULGAMENTO

O atual gestor da Prefeitura Municipal de Colíder tem prazo de 120 dias para providenciar e realizar concurso público destinado à carreira específica de Controlador Interno. O anuncio foi feito pelo relator de Representação de Natureza Interna, conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso Luiz Carlos Pereira. Além disso, foi determinado ao prefeito, Noburo Tomiyoshi, que exonere em até 30 dias o servidor, Admar Agostini Manica do cargo de Controlador Interno e efetue a nomeação provisória de servidor integrante do quadro efetivo da Administração Pública para o provimento do cargo, até a homologação final do concurso a ser realizado para esta carreira específica.

Além de ter sido nomeado para o cargo de controlador Interno, o servidor Admar Agostini Manica desempenhava a função de assessor jurídico da Prefeitura de Colíder.A Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal que analisou o caso adiantou ao relator do processo ( nº 135941/2018) que o gestor tomou providências e encaminhou cópia da Portaria nº. 289/2018, do dia 31/01/2018, comprovando que exonerou o servidor da função de assessor jurídico.

O gestor encaminhou defesa ao TCE alegando que a nomeação de servidor comissionado para a função encontrava respaldo legal, visto que o artigo 9º da Lei Municipal nº. 2005/20082 atribui ao gestor uma faculdade jurídica, prevendo que o cargo de Controlador Interno deve ser preenchido preferencialmente por servidor efetivo.

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O conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira alertou ao gestor que a Resolução da Consulta nº. 24/2008, do Tribunal de Contas fixou o entendimento no sentido de que os cargos da unidade de controle interno deverão ser preenchidos mediante concurso público, sendo que, no período de transição até a nomeação dos aprovados, devem ser recrutados servidores já pertencentes ao quadro efetivo do ente público. O prefeito foi multado em 6 UPFs pela irregularidade

Mato Grosso

MPMT investiga contratações temporárias na Educação

Publicado

A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.

 

Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.

 

As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.

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O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.

 

Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.

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Mato Grosso

Sérgio Ricardo reforça papel constitucional do TCE-MT e defende atuação fiscalizatória

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Conselheiro Sérgio Ricardo, presidente do TCE-MT

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o papel do órgão na garantia da correta aplicação dos recursos públicos, em artigo publicado nesta segunda-feira (15). Para além do julgamento de contas, a publicação reforça a importância da fiscalização, prevista pela Constituição Federal como um dos pilares do controle externo.

No texto, intitulado “Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas”, o conselheiro lembra que os Tribunais de Contas possuem natureza própria e que as garantias asseguradas a seus membros existem para preservar a independência da instituição. Segundo ele, dar publicidade ao trabalho de fiscalização faz parte da missão institucional do Tribunal.

“Uma Corte de Contas passiva diante de sinais de irregularidade não é prudente: é inconstitucional. A imparcialidade não obriga cegueira preventiva; muito menos pode ser invocada para relevar ilegalidades”, observa.

A íntegra do artigo está disponível no link abaixo. Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas

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Mato Grosso

Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas

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Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas -

Gefron/MT

Uma operação integrada do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e da Força Tática do 12º Comando Regional da Polícia Militar resultou na apreensão de 248 quilos de cloridrato de cocaína, nesta segunda-feira (15.6), em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A ação provocou um prejuízo estimado em R$ 4 milhões às facções criminosas.

Três suspeitos, sendo dois homens e uma mulher, foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Foram apreendidos também dois veículos que estavam sendo utilizados para o transporte dos entorpecentes.

Após receber a informação de que dois veículos estariam transportando entorpecentes da Bolívia com destino a Pontes e Lacerda, equipes do Gefron e da Força Tática, da Polícia Militar, realizaram um bloqueio na MT-473.

Os veículos monitorados se aproximaram do bloqueio e foram abordados. Durante as buscas no Fiat Palio Adventure, os policiais encontraram um aparelho de comunicação via satélite. Já as drogas, armazenadas em diversos fardos, estavam em um VW Gol.

Os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados, junto com os veículos e os fardos de drogas, para a Polícia Federal.

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