Mato Grosso
Primeira-dama de MT destaca a importância da expedição SER Família Mulher e diz sonhar com o fim da violência doméstica
Durante o evento, Virginia Mendes enfatizou a importância da expedição e o impacto positivo do projeto, idealizado por ela e sob o comando da Superintendência de Políticas Públicas para as Mulheres da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
Virginia Mendes destacou a importância da expedição para aprimorar e fortalecer a proteção às mulheres suscetíveis à violência doméstica, agradecendo a recepção.
“Fui muito bem recebida pela população, e hoje não poderia deixar de estar novamente em Juína, conversando com os profissionais que estão fazendo a capacitação durante a expedição para fortalecer a proteção às mulheres, proteger nossas crianças. Sonho com o fim da violência doméstica e o feminicídio; isso precisa acabar”, ratificou.![]()
Ela ainda falou sobre os índices de violência, considerando-os inaceitáveis na atualidade. “O mundo em que vivemos, não dá nem para acreditar nesta situação. Ao abrir o jornal, vemos casos diariamente. Há poucos dias vimos um caso de um pai que abusou e matou uma criança de sete meses. É preciso uma reforma nas leis. As pessoas precisam ter medo, porque a lei é muito fraca. Hoje prende e amanhã solta, então nada será suficiente se não houver uma ação rápida”, alertou Virginia Mendes.
A expedição SER Família Mulher – MT Por Elas teve início em Cáceres, onde cerca de 200 profissionais de segurança pública, assistência social, saúde, conselhos municipais dos direitos das mulheres e agentes públicos foram capacitados. Em seguida, Nova Mutum foi a segunda região atendida, com 257 profissionais capacitados. Já em Juína, 200 profissionais participam das oficinas e a programação encerra nesta sexta-feira (19.07).
O programa conta com o apoio e suporte das Prefeituras Municipais, da Associação Mato-grossense dos Municípios, da Polícia Judiciária Civil (PJC), da Polícia Militar (PM MT), do Corpo de Bombeiros Militar, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), da Defensoria Pública do Estado, da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e outras entidades. Em Juína, até o mês de novembro, 12 RISPs serão visitadas.![]()
Em Juína, de acordo com o departamento de entregas da Setasc, o Governo do Estado, por meio de ações projetadas de maneira voluntária pela primeira-dama Virginia Mendes, investiu R$ 10.097.623,60.
Além do prefeito Paulo Veronese e da primeira-dama do município, Noemi Veronese, também participaram da cerimônia o vice-prefeito Irmão Jeremias; a prefeita de Aripuanã, Suleir Peixer; os secretários do Estado da Setasc, coronel Grasi Bugalho; de Desenvolvimento (Sedec), César Miranda; da Segurança Pública, o secretário em exercício, coronel Everton Moretti; a delegada-geral da PJC, Daniela Maidel; o presidente da Câmara de Vereadores, Fabiano Aurélio; a diretora do Fórum Raiane Santos Arteman Dall’Acqua; o juiz de direito e coordenador da rede de Enfrentamento Contra Violência Doméstica, Vagner Dupim; o comandante do 8º Comando Regional da PMMT, tenente-coronel Elvis; o comandante do Corpo de Bombeiros Militar, major Diego Reis; a presidente do Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres, Cinira Evangelista; o presidente da CDL de Juína, Adriel Bizarello; o presidente da Ascom, Ari Tabaldi; o ex-prefeito de Juína, Hilton Campos; secretários municipais e vereadores.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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