Mato Grosso
Primeira-dama de MT e governador participam do lançamento do Programa SER Família Fé e Vida em Cuiaba e no interior do Estado

O lançamento do programa SER Família Fé e Vida, na quinta-feira (12.12), no ginásio Aecim Tocantins, com a presença da primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, do governador Mauro Mendes e a participação especial do padre Fábio de Melo, reuniu comunidades de diferentes religiões. O programa tem como objetivo oferecer apoio e fortalecimento às famílias, focando na promoção da saúde mental, bem-estar e superação de desafios emocionais e sociais.
A primeira-dama, Virginia Mendes, compartilhou com o público como surgiu o projeto. “Tudo começou com uma postagem minha sobre a trajetória de uma jovem que sofreu de depressão e tirou a própria vida. Recebi inúmeras mensagens de pessoas pedindo ajuda, tanto nos comentários quanto em mensagens privadas, e isso me impactou profundamente”, relatou.
Ela ainda compartilhou sobre como desenvolveu o projeto. “Nos reunimos com o presidente da MT Par e discutimos a possibilidade de unir o nosso projeto ao do padre Fábio de Melo. Assim nasceu o programa SER Família Fé e Vida. E graças a Deus tiramos mais um projeto do papel. Esse programa independente de religião a, b, c ou d, nós queremos alcançar vidas, pessoas que estão passando por alguma situação e precisam de nossa ajuda”, esclareceu.
Em seu discurso, o governador Mauro Mendes destacou a importância de momentos que motivam e promovem a reflexão. “Vivemos uma correria diária, e muitas vezes não percebemos o impacto que momentos como este têm em nossas vidas. Momentos de comunhão e união. Agradeço minha esposa Virginia pela dedicação a este projeto, ao presidente da MT Par, Wener Santos, e a todas as pessoas envolvidas”, afirmou.
O programa SER Família Fé e Vida, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, tem como objetivo oferecer suporte às pessoas que enfrentam dificuldades como depressão, ansiedade e outros problemas relacionados à saúde mental. Além disso, visa proporcionar acolhimento com base nos princípios de fé e valores familiares.
O pastor da Igreja Batista (PIB) também destacou a relevância do projeto. “Acredito que o programa SER Família Fé e Vida alcançará muitos lares de Mato Grosso. Ele nasceu no coração de Deus, e Ele o compartilhou com a nossa primeira-dama e sua equipe. Por isso, Dona Virginia, eu oro a Deus pela sua vida. A palavra de Deus nos ensina que resgatar uma vida é inestimável. Este movimento significa que estamos cooperando com Deus para salvar vidas”, declarou.
O padre Gabriel Maciel, que também ministrou a bênção, ressaltou o propósito divino do programa. “Este projeto é consagrado por Deus e tem um propósito grandioso: salvar vidas. Nosso Senhor Jesus Cristo demonstrou seu amor por nós na cruz, e não existe amor maior do que esse. Nossa Mãe Sagrada, Nossa Senhora, intercede por nossas vidas. Que Deus continue a abençoar essa gestão e o programa SER Família, que nasceu no coração da nossa primeira-dama com a única finalidade de cuidar de vidas”, afirmou.
Sorriso recebe o programa SER Família Fé e Vida
Na sexta-feira (13.12), foi a vez do município de Sorriso receber o evento. A palestra show do padre Fábio de Melo aconteceu na Praça das Fontes, com a presença da primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, acompanhada do governador Mauro Mendes, além da comitiva formada pela senadora Margareth Buzetti, pelos secretários de Estado, Coronel Cesar Rover (Segurança Pública) e Coronel Grasi Bugalho (Assistência Social e Cidadania), pelo presidente da MT Par, Wener Santos, e pelo comandante do Corpo de Bombeiros Militar, Flávio Glêdson. Eles foram recebidos pelo prefeito Ari Lafin, pela primeira-dama de Sorriso, Jucélia Ferro, e outras autoridades locais.
A bênção foi ministrada pelo padre Valdir Kok, que representou o Santuário de Nossa Senhora de Sorriso. “Este evento é um instrumento usado por Deus. É uma iniciativa abençoada, pensada com amor e respeito ao próximo”, ressaltou o padre.
A primeira-dama de Sorriso, Jucélia Ferro, agradeceu a presença da população e também fez sua despedida da gestão. “Que Deus abençoe cada vida presente, e também aqueles que não puderam estar aqui. Hoje me despeço de vocês, após oito anos de muito aprendizado. Sou grata à nossa primeira-dama Virginia Mendes, que me acolheu com tanto carinho, e ao governador Mauro Mendes por todo o apoio em todas as áreas dessa gestão”, agradeceu Jucélia.
Serviços e solidariedade
Além da palestra e show do padre Fábio de Melo, a população de Sorriso também contou com apresentações da artista Thy Lima. Vários serviços foram oferecidos, incluindo orientações para acesso ao SER Família Capacita, atendimento com psicólogos e assistência social na van do SER Família Mulher, confecção de carteirinhas para autistas, plastificação de documentos, 2ª via de certidões e foto 3×4, além de serviços de vacinação e doação de sangue. Também foram realizados atendimentos sobre como funciona o suporte à saúde mental nas unidades do Governo de Mato Grosso.
O público teve a oportunidade de contribuir com doações de leite em pó e fraldas descartáveis, que serão destinadas a entidades filantrópicas.
Próximas etapas do evento
Neste sábado (14.12), o tour do padre Fábio de Melo chega a Campo Novo do Parecis, a partir das 20h30. O evento seguirá para Tangará da Serra (15 de dezembro), Campo Verde (17 de dezembro) e Nova Marilândia (18 de dezembro).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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