Mato Grosso
Primeira-dama Virginia Mendes entrega 5,7 mil cestas básicas a entidades beneficentes de Rondonópolis
A primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, entregou, na tarde desta sexta-feira (29.04), mais de 5,7 mil cestas básicas a pessoas em situação de vulnerabilidade em Rondonópolis (212 km de Cuiabá), assistidas pelo Governo de Mato Grosso.
As ações, realizadas por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), seguiram neste sábado (30.04), em parceria com a União Rondonopolitana de Associação de Moradores de Bairros (Uramb).
A primeira entrega ocorreu no Oratório Salesiano Dom Bosco, onde são realizados diversos projetos socioeducativos para crianças e adolescentes da região. Na oportunidade foram distribuídas mil cestas básicas e kits de higiene e limpeza.
O padre Danilo Rinaldi, responsável pelo espaço, agradeceu às ações da primeira-dama, destacando que as doações são importantes para garantir a segurança alimentar dos mais necessitados.
“Recebemos com muita alegria todas essas cestas básicas, que servem para colocar comida no prato do mato-grossense. Neste momento de vulnerabilidade, essa ação social faz toda a diferença. Já é a quinta vez que eles vêm e estamos unidos ao governador Mauro Mendes e à primeira-dama, para que continuem esse trabalho. Que Deus os abençoe”, disse ele.

Uma das contempladas com a cesta básica, a dona de casa Elba Pereira de Souza, de 54 anos, afirmou que as ações do Estado levam acalento a quem mais precisa.
“Essa ajuda é maravilhosa e necessária, porque a gente está passando por um momento difícil. Além da cesta básica, também recebemos do governo o cartão , que é uma benção nas nossas vidas”, disse ela, mãe de três filhos.
Outras entregas ainda foram realizadas na União das Associações de Moradores da Região Salmem (Unisal), no Sindicato Intermunicipal dos Empregados do Comércio de Bares e Restaurantes (Sindecombares), e na Assembleia de Deus.
A presidente do Sindecombares, Aurinetes Amorim Moura, lembrou que o setor de bares e restaurantes foi muito castigado durante a pandemia da covid-19, e afirmou que muitas famílias sentem o impacto negativo deixado pela emergência sanitária ainda nos dias atuais.
“Eu só tenho a agradecer a Deus e a vocês por cada cesta básica que chegou aqui, porque vocês não têm noção o que que é ouvir um garçom dizendo que tinha dois dias que estava bebendo água de sal. Dói na pele saber que minha categoria ficou dois anos parados, sem poder trabalhar. Quando chegamos até a senhora e conseguimos as cestas, eu fiquei de joelho e agradeci. Essas cestas básicas vem pra suprir a necessidade de muitas, muitas pessoas”, discursou emocionada. Na ocasião, foi feita uma oração pela vida da primeira-dama e pelas ações desenvolvidas pelo Governo de Mato Grosso.

Conforme a primeira-dama, a intenção do Governo é que todos se sintam amparados nesse momento de dificuldade, e que consigam a ajuda necessária para se reerguerem e voltar ao mercado de trabalho .
“Tem muitas pessoas que, por conta da pandemia, por conta do desemprego, precisam ser ajudadas nesse momento. Futuramente, a gente quer qualificar essas pessoas também, não só ficar entregando as cestas. Vamos qualificá-las para que elas possam sobreviver sem as cestas básicas,mas nesse momento essas ações são necessárias”, pontuou.
“Eu me sinto abraçada toda vez que visito a cidade, sinto o carinho que vocês passam, e é esse carinho que a gente quer dar de volta para vocês. O Governo do Estado está aqui para fazer o que for preciso, e o que for impossível a gente vai tentar fazer também. Entramos no Governo do Estado para isso, para tentar ajudar as pessoas, para sermos parceiros”, completou.
A primeira-dama de Rondonópolis, Neuma de Moraes, também ressaltou a importância da distribuição de cestas básicas e da parceria entre o Governo, a Prefeitura e as entidades que desenvolvem ações sociais.
“Sabemos que a pandemia foi um momento muito difícil, e sabemos o momento em que passa o país, de muita dificuldade, então, esse momento é fundamental para a sobrevivência do nosso povo”, comentou Neuma.
Nessa etapa de entregas de cestas básicas em Rondonópolis, estiveram presentes o Tenente-Coronel Cândido, comandante do 5° Comando Regional da Polícia Militar, a secretária-adjunta Salete Morocoski, da Setasc, Agnaldo dos Santos, superintendente de Assuntos Indígenas da Casas Civil, a professora Julieta Domingues, coordenadora da Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família (UNAF), e o tenente-coronel Dias, do 10° Batalhão da Polícia Militar de Cuiabá.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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