Mato Grosso
Procon Estadual recomenda que consumidores tenham cautela nos gastos com presentes
De acordo com a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT), Gisela Simona, desde o início do ano, já foram registradas 1.063 reclamações no Estado sobre “cartão de crédito, débito e cartão de loja” na plataforma de reclamação online Consumidor.gov.br. Entre os principais problemas estão renegociação/parcelamento de dívida, que teve 258 reclamações; dificuldade para cancelar o serviço, com 114 registros; e cálculo de juros e contestação de saldo devedor, com 89 reclamações.
“A principal dica do Procon-MT é não se endividar. Os consumidores precisam planejar as compras, pesquisar preços antecipadamente e serem realistas com os valores que podem gastar com o presente, sem comprometer seu orçamento”, alerta Gisela Simona.
Outra dica do Procon é com relação à troca, que é uma cortesia do estabelecimento. Ao optar por roupas, calçados e acessórios, caso precise do benefício, o consumidor deve verificar previamente com o lojista quais são as condições e solicitar que elas constem por escrito, na etiqueta ou na nota fiscal. “O fornecedor não é obrigado a realizar trocas por tamanho, cor ou gosto”, ressalta Gisela.
Se a escolha for presentear com flores é importante se informar sobre a cobrança de taxa de entrega, tipos de embalagens e estilos de arranjo disponíveis, que impactam no preço do produto. Ao optar por cestas de café da manhã, verifique a quantidade de itens, especificações dos produtos, e itens complementares que integram a cesta. Com os detalhes definidos, peça por escrito o que foi acertado, bem como data e horário de entrega.
Para perfumes e cosméticos, a dica do Procon é observar a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter informações (identificação do fabricante/importador, instruções de uso, registro no órgão competente, validade, composição, volume/quantidade e condições de armazenamento, entre outras) em língua portuguesa.
Caso opte por eletroeletrônicos, o Procon MT informa que os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Confira se a marca disponibiliza assistência técnica no Estado.
Não se esqueça de exigir a nota (documento fiscal), pois é ela que comprova a relação de consumo e será necessária para reclamar e exigir a garantia. Caso haja algum problema com o produto, o prazo para reclamações é de 30 dias para itens não duráveis (que são aqueles que se extinguem rapidamente com seu uso, como os alimentos) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como celulares, roupas e calçados).
Compras pela internet: o consumidor deve redobrar a atenção.
– Pesquise se a loja é confiável e se existem muitas reclamações sobre ela.
– Verifique as avaliações de outros consumidores sobre o produto que deseja adquirir.
– Confira no site se constam no site informações sobre o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento.
– Não se esqueça de verificar se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega.
Ao efetuar a compra:
– Imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados do fornecedor e da compra.
– Antes de enviar seus dados pessoais de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura. Para isso, veja se o site tem a imagem de um cadeado na barra de navegação. Clicando na fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do site.
– Desconfie de ofertas mirabolantes, com preços muito abaixo do cobrado normalmente pela mercadoria. O ideal é ir direto ao site oficial da marca e pesquisar o produto desejado.
– Nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais e mensagens recebidas no celular, pois eles podem levar a sites fraudulentos.
– Quando fizer pagamentos via PIX, ao scanear o QR Code, verifique atentamente todos os dados, como o nome da pessoa/empresa e valor, antes de efetivar a operação.
Após as compras – Devolução/Arrependimento:
– Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial – internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing – o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.
– No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento após examinar o estado da mercadoria. Se houver irregularidades, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando o não recebimento.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Lei Maria da Penha completa 20 anos ainda com entraves para ser colocada em prática
A coordenadora do Nudem, Rosana Leite, participou de uma entrevista especial para analisar as duas décadas da lei além dos altos índices de feminicídio em Mato Grosso
Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
Mato Grosso
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