Mato Grosso
Procon-MT alerta que prazo para corte é 60 dias após notificação
Embora a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as legislações municipais determinem que os cortes nos fornecimentos de energia elétrica e de água por falta de pagamento, possam ser efetuados, respectivamente, em 15 e 30 dias, após a notificação do usuário, em Mato Grosso a Lei Estadual 6.942 estende este prazo para 60 dias.
Segundo a secretária adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Gisela Simona, mesmo assim as empresas concessionárias de ambos os serviços no Estado alegam que a Lei Estadual perdeu sua validade. “Para que isso aconteça, elas precisam ingressar na Justiça e questionar sua validade. Enquanto não haja uma decisão contrária, esta lei é válida e abrange todas elas, sejam públicas ou privadas”.
Gisela diz que, especialmente em casos de serviços essenciais, toda interpretação deve ser favorável ao usuário, prevalecendo o prazo de 60 dias. “É bom lembrar que, além deste prazo a ser obedecido, os cortes também não podem ser feitos às sextas-feiras ou em véspera de feriados”.
A Lei Estadual também deixa clara a necessidade de notificação prévia sobre o corte no fornecimento tanto de água quanto de energia elétrica. Se a notificação vier na própria fatura, precisa ser destacada com cor diferenciada, precisa e jamais em letras miúdas.
“Temos informações de que a concessionária de energia vem efetuando cortes sem obedecer aos prazos estabelecidos pela Lei Estadual, inclusive de empresas e, dependendo do ramo, gerando prejuízos. Caso seja vítima de atos como este, o usuário deve procurar o Procon para religação. Se houve prejuízos, deve-se pleitear na Justiça uma indenização por perdas e danos”, diz Gisela.
Gisela Simona, do Procon-MT, orienta que em casos de serviços essenciais, toda interpretação deve ser favorável ao usuário. Foto: Jana Pessôa
Ela acrescenta que o prejuízo, nestas situações, pode não ser apenas material. Em caso de empresas, ele pode ser estendido ao possível faturamento impedido pelo corte e à imagem do estabelecimento, arranhado pela falta de continuidade nas vendas ou na prestação de serviços não efetuados.
Queda de energia
Dentro das normas do setor elétrico, há um capítulo sobre o ressarcimento de danos ao consumidor causados por oscilação no fornecimento de energia – por chuvas ou qualquer outra situação. Se, por causa desta oscilação, qualquer aparelho sofrer algum dano, cabe à concessionária ressarcir (indenizar) o usuário.
Em casos de queda de energia, consumidor pode consertar o defeito, mas deve anotar o número de protoloco da reclamação junto à concessionário para não perder direito ao ressarcimento. Foto: José Medeiros
A secretária adjunta do Procon explica que há alguns passos a serem seguidos. “O primeiro deles é comunicar o ocorrido ao Call Center da concessionária. Aconselhamos informar o período (matutino, vespertino ou noturno), o dia, caso o usuário não esteja em casa, ou os dias, se estiver viajando. Se não souber precisar, nunca informar uma hora específica (11h, por exemplo), para evitar o indeferimento, sob o argumento de na hora indicada não houve oscilação”.
Neste tipo de procedimento, a concessionária tem um prazo de 10 dias (exceto, por exemplo, no caso de uma geladeira, cujo prazo cai para 24 horas) para vistoria, por envolver produtos perecíveis “É muito importante este alerta, porque é comum o usuário consertar o defeito e somente depois reclamar. Quando isso acontece, ele perde o direito ao ressarcimento. Somente se a concessionária não cumprir o prazo para vistoria, o consumidor pode consertar o defeito, mas sem jamais deixar de anotar o número do protocolo (comprovante da reclamação)”.
Conserto
Em algumas situações, diz Gisela Simona, a concessionária terá no município atendido por ela uma oficina autorizada onde o produto danificado será consertado. Em outros casos, a autorizada mais próxima está em outro município. Ela cita o caso de Poconé, cuja autorizada está em Várzea Grande. “Nesta situação, o custo de transporte do produto é por conta da concessionária, nunca do usuário”.
Em outras situações, a concessionária indenizará o usuário, mas sem o direito de exigir nota fiscal comprobatória de sua aquisição.
Fraudes no medidor
Segundo a titular do Procon-MT, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu o corte no fornecimento de energia elétrica, quando constatada fraude no medidor por culpa do usuário. Mas, completa, existem alguns requisitos antes da efetivação deste corte.
“Em primeiro lugar, é preciso provar a culpa do usuário, porque nem sempre é ele o responsável. Em Cuiabá, por exemplo, há muitos CP rede (medidor pendurado em postes, cujo tempo de vida útil é 10 anos, segundo pareceres técnicos) com tempo de uso superior a este limite, o que pode gerar erros”, explica.
“Se a concessionária retirar este medidor para análise, o usuário tem o direito de ser informado não só sobre a leitura no momento da retirada, quanto à data da análise, para fazer o acompanhamento (junto com o Inmetro) e o seu resultado”, completou, acrescentando que, o prazo para o corte, se comprovada a fraude, continua sendo de 60 dias.
Segundo Gisela Simona, faturas entre julho e dezembro do ano passado, identificadas como fraudes pela concessionária, estão sendo novamente emitidas com data atual, para, se o usuário não quitar, poder efetuar o corte dentro do prazo legal.
“Caso isso aconteça, o usuário deve procurar o Procon, para que possamos verificar se a conta está no prazo regular de cobrança, se pode haver corte ou, ainda, se a concessionária é obrigada a negociar. Obviamente, o usuário pode recorrer individualmente à Justiça, mas sugerimos no procurar, por ser uma providência mais rápida e sem necessidade de se contratar um advogado. Seremos francos para informar ‘este caso a gente tem condições de resolver’ ou ‘este caso é mais complexo, depende de provas e precisa ir para o Judiciário”.
Ar no hidrômetro
Muitos usuários de água reclamam de ar no hidrômetro, fazendo-o girar mesmo não havendo abastecimento. De acordo com a titular do Procon-MT, técnicos ligados ao setor são unânimes em afirmar que somente não haverá ar no equipamento se o abastecimento for ininterrupto, o que não acontece.
Usuário deve estar atento a defeitos no medidor de consumo da água, que pode apresentar inconsistências. Foto: Secom
“Tanto que existe uma lei em Mato Grosso dando opção de se instalar uma ventosa para retirada deste ar, a ser feita pela concessionária sem nenhum ônus para o usuário. A lei oferece esta opção, porque a eficiência da ventosa não é 100% comprovada”.
Quando o consumo é faturado pela média, alegando dificuldade de acesso ao hidrômetro, e não pela sua leitura, a coordenadora do Procon explica que a regra é sempre a leitura – faturar pela média é uma exceção.
“É preciso ter o hábito de ler toda a fatura. Nela, há a observação (obrigatória) se a fatura foi pela leitura ou pela média. Em caso de média, é sempre bom verificar, porque em determinado mês pode até reduzir o consumo médio, mas na próxima leitura pode aumentar. Por isso, a importância de ser estar sempre atento e exigir que se faça a leitura do hidrômetro”.
O que a legislação diz
– Artigo 1°: Fica proibida a efetuação do corte no fornecimento de água e luz dos usuários pelas empresas do Estado ou por terceiros, prestadores de serviços contratados ou autorizados pelos mesmos, devido a suposto atraso no pagamento das tarifas, no decorrer no último dia útil da semana, para efeito de serviços bancários.
– Artigo 2°: A efetuação dos cortes no fornecimento de água e luz, ressalvado o disposto no Artigo 1° da presente lei, só se dará após a notificação expressa por parte da empresa credora ou seu representante legalmente constituído com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência.
– A notificação de corte, além da ciência do usuário quando em forma de documento, deve ser legível (jamais em letra miúda), clara, precisa e ter cor diferenciada, quando na própria fatura.
Aparelho, ou equipamento, danificado por queda de energia elétrica: comunicar o ocorrido à concessionária. Nunca informar hora precisa, mas o período (manhã, tarde ou noite), o dia (se não estiver em casa) ou dias (em caso de viagem).
– O transporte do aparelho ou equipamento, em caso de conserto pela autorizada da concessionária, é de responsabilidade desta última, nunca do usuário.
– Em caso de fraude no medidor, só poderá haver corte se o usuário for, comprovada e legalmente, o culpado.
– A maioria dos CP redes (medidor pendurado em postes) em Cuiabá está com seu tempo de vida acima do limite permitido por lei.
– O usuário tem o direito de acompanhar, ao lado do Inmetro, o resultado da análise do medidor, quando houver.
– A instalação de ventosas em hidrômetros (opcional segundo a legislação) é por conta da concessionária. Já a sua compra é de responsabilidade do usuário.
– A fatura do consumo de água pela média é uma excepcionalidade. A leitura é uma obrigatoriedade.
Fonte: Lei 6.942, de 27/10/1997
Mato Grosso
Lei Maria da Penha completa 20 anos ainda com entraves para ser colocada em prática
A coordenadora do Nudem, Rosana Leite, participou de uma entrevista especial para analisar as duas décadas da lei além dos altos índices de feminicídio em Mato Grosso
Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
Mato Grosso
Empresa do agronegócio genuinamente do agronegócio brasileira nacional lança de três novos produtos
-
Política MT06/08/2026 - 12:09Vereador de Rondonópolis, Ibrahim Zaher é confirmado como primeiro suplente de Janaina Riva ao Senado
-
Rondonópolis06/08/2026 - 12:01Exposul e Dia dos Pais criam cenário favorável para o varejo local
-
Rondonópolis06/08/2026 - 14:46Abertura do Rodeio testou os peões no limite, e Natanzinho Lima e Mariana Fagundes brilharam pela madrugada
-
Rondonópolis07/08/2026 - 16:08Enquanto foco está na 52ª Exposul, articulações para Mesa Diretora da Câmara avançam nos bastidores em Rondonópolis
-
Política MT06/08/2026 - 13:33Coletiva: Pedro Taques apresenta documentos e cronologia sobre acordo milionário entre MT e Oi S.A.
-
Rondonópolis07/08/2026 - 17:36Noite de romantismo na 52ª Exposul com cantor Eduardo Costa brilhando em Rondonópolis
-
Rondonópolis10/08/2026 - 17:39Pagamento é liberado e motoristas do transporte escolar retomam atividades nesta terça-feira (11)
-
Rondonópolis10/08/2026 - 18:2718º GAC investiga ação criminosa após incêndio ser provocado em área militar de Rondonópolis








