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Mato Grosso

Procon-MT alerta que prazo para corte é 60 dias após notificação

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Embora a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as legislações municipais determinem que os cortes nos fornecimentos de energia elétrica e de água por falta de pagamento, possam ser efetuados, respectivamente, em 15 e 30 dias, após a notificação do usuário, em Mato Grosso a Lei Estadual 6.942 estende este prazo para 60 dias.

Segundo a secretária adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Gisela Simona, mesmo assim as empresas concessionárias de ambos os serviços no Estado alegam que a Lei Estadual perdeu sua validade. “Para que isso aconteça, elas precisam ingressar na Justiça e questionar sua validade. Enquanto não haja uma decisão contrária, esta lei é válida e abrange todas elas, sejam públicas ou privadas”.

Gisela diz que, especialmente em casos de serviços essenciais, toda interpretação deve ser favorável ao usuário, prevalecendo o prazo de 60 dias. “É bom lembrar que, além deste prazo a ser obedecido, os cortes também não podem ser feitos às sextas-feiras ou em véspera de feriados”.

A Lei Estadual também deixa clara a necessidade de notificação prévia sobre o corte no fornecimento tanto de água quanto de energia elétrica. Se a notificação vier na própria fatura, precisa ser destacada com cor diferenciada, precisa e jamais em letras miúdas.

“Temos informações de que a concessionária de energia vem efetuando cortes sem obedecer aos prazos estabelecidos pela Lei Estadual, inclusive de empresas e, dependendo do ramo, gerando prejuízos. Caso seja vítima de atos como este, o usuário deve procurar o Procon para religação. Se houve prejuízos, deve-se pleitear na Justiça uma indenização por perdas e danos”, diz Gisela.

Gisela Simona, do Procon-MT, orienta que em casos de serviços essenciais, toda interpretação deve ser favorável ao usuário. Foto: Jana Pessôa

Ela acrescenta que o prejuízo, nestas situações, pode não ser apenas material. Em caso de empresas, ele pode ser estendido ao possível faturamento impedido pelo corte e à imagem do estabelecimento, arranhado pela falta de continuidade nas vendas ou na prestação de serviços não efetuados.

Queda de energia

Dentro das normas do setor elétrico, há um capítulo sobre o ressarcimento de danos ao consumidor causados por oscilação no fornecimento de energia – por chuvas ou qualquer outra situação. Se, por causa desta oscilação, qualquer aparelho sofrer algum dano, cabe à concessionária ressarcir (indenizar) o usuário.

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Em casos de queda de energia, consumidor pode consertar o defeito, mas deve anotar o número de protoloco da reclamação junto à concessionário para não perder direito ao ressarcimento. Foto: José Medeiros

A secretária adjunta do Procon explica que há alguns passos a serem seguidos. “O primeiro deles é comunicar o ocorrido ao Call Center da concessionária. Aconselhamos informar o período (matutino, vespertino ou noturno), o dia, caso o usuário não esteja em casa, ou os dias, se estiver viajando. Se não souber precisar, nunca informar uma hora específica (11h, por exemplo), para evitar o indeferimento, sob o argumento de na hora indicada não houve oscilação”.

Neste tipo de procedimento, a concessionária tem um prazo de 10 dias (exceto, por exemplo, no caso de uma geladeira, cujo prazo cai para 24 horas) para vistoria, por envolver produtos perecíveis “É muito importante este alerta, porque é comum o usuário consertar o defeito e somente depois reclamar. Quando isso acontece, ele perde o direito ao ressarcimento. Somente se a concessionária não cumprir o prazo para vistoria, o consumidor pode consertar o defeito, mas sem jamais deixar de anotar o número do protocolo (comprovante da reclamação)”.

Conserto

Em algumas situações, diz Gisela Simona, a concessionária terá no município atendido por ela uma oficina autorizada onde o produto danificado será consertado. Em outros casos, a autorizada mais próxima está em outro município. Ela cita o caso de Poconé, cuja autorizada está em Várzea Grande. “Nesta situação, o custo de transporte do produto é por conta da concessionária, nunca do usuário”.

Em outras situações, a concessionária indenizará o usuário, mas sem o direito de exigir nota fiscal comprobatória de sua aquisição.

Fraudes no medidor

Segundo a titular do Procon-MT, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu o corte no fornecimento de energia elétrica, quando constatada fraude no medidor por culpa do usuário. Mas, completa, existem alguns requisitos antes da efetivação deste corte.

“Em primeiro lugar, é preciso provar a culpa do usuário, porque nem sempre é ele o responsável. Em Cuiabá, por exemplo, há muitos CP rede (medidor pendurado em postes, cujo tempo de vida útil é 10 anos, segundo pareceres técnicos) com tempo de uso superior a este limite, o que pode gerar erros”, explica.

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“Se a concessionária retirar este medidor para análise, o usuário tem o direito de ser informado não só sobre a leitura no momento da retirada, quanto à data da análise, para fazer o acompanhamento (junto com o Inmetro) e o seu resultado”, completou, acrescentando que, o prazo para o corte, se comprovada a fraude, continua sendo de 60 dias.

Segundo Gisela Simona, faturas entre julho e dezembro do ano passado, identificadas como fraudes pela concessionária, estão sendo novamente emitidas com data atual, para, se o usuário não quitar, poder efetuar o corte dentro do prazo legal.  

“Caso isso aconteça, o usuário deve procurar o Procon, para que possamos verificar se a conta está no prazo regular de cobrança, se pode haver corte ou, ainda, se a concessionária é obrigada a negociar. Obviamente, o usuário pode recorrer individualmente à Justiça, mas sugerimos no procurar, por ser uma providência mais rápida e sem necessidade de se contratar um advogado. Seremos francos para informar ‘este caso a gente tem condições de resolver’ ou ‘este caso é mais complexo, depende de provas e precisa ir para o Judiciário”.

Ar no hidrômetro

Muitos usuários de água reclamam de ar no hidrômetro, fazendo-o girar mesmo não havendo abastecimento. De acordo com a titular do Procon-MT, técnicos ligados ao setor são unânimes em afirmar que somente não haverá ar no equipamento se o abastecimento for ininterrupto, o que não acontece.

Usuário deve estar atento a defeitos no medidor de consumo da água, que pode apresentar inconsistências. Foto: Secom

“Tanto que existe uma lei em Mato Grosso dando opção de se instalar uma ventosa para retirada deste ar, a ser feita pela concessionária sem nenhum ônus para o usuário. A lei oferece esta opção, porque a eficiência da ventosa não é 100% comprovada”.

Quando o consumo é faturado pela média, alegando dificuldade de acesso ao hidrômetro, e não pela sua leitura, a coordenadora do Procon explica que a regra é sempre a leitura – faturar pela média é uma exceção.

“É preciso ter o hábito de ler toda a fatura. Nela, há a observação (obrigatória) se a fatura foi pela leitura ou pela média. Em caso de média, é sempre bom verificar, porque em determinado mês pode até reduzir o consumo médio, mas na próxima leitura pode aumentar. Por isso, a importância de ser estar sempre atento e exigir que se faça a leitura do hidrômetro”.  

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O que a legislação diz

– Artigo 1°: Fica proibida a efetuação do corte no fornecimento de água e luz dos usuários pelas empresas do Estado ou por terceiros, prestadores de serviços contratados ou autorizados pelos mesmos, devido a suposto atraso no pagamento das tarifas, no decorrer no último dia útil da semana, para efeito de serviços bancários.  

– Artigo 2°: A efetuação dos cortes no fornecimento de água e luz, ressalvado o disposto no Artigo 1° da presente lei, só se dará após a notificação expressa por parte da empresa credora ou seu representante legalmente constituído com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência.
– A notificação de corte, além da ciência do usuário quando em forma de documento, deve ser legível (jamais em letra miúda), clara, precisa e ter cor diferenciada, quando na própria fatura.
Aparelho, ou equipamento, danificado por queda de energia elétrica: comunicar o ocorrido à concessionária. Nunca informar hora precisa, mas o período (manhã, tarde ou noite), o dia (se não estiver em casa) ou dias (em caso de viagem).
– O transporte do aparelho ou equipamento, em caso de conserto pela autorizada da concessionária, é de responsabilidade desta última, nunca do usuário.
– Em caso de fraude no medidor, só poderá haver corte se o usuário for, comprovada e legalmente, o culpado.    
– A maioria dos CP redes (medidor pendurado em postes) em Cuiabá está com seu tempo de vida acima do limite permitido por lei.
– O usuário tem o direito de acompanhar, ao lado do Inmetro, o resultado da análise do medidor, quando houver.
– A instalação de ventosas em hidrômetros (opcional segundo a legislação) é por conta da concessionária. Já a sua compra é de responsabilidade do usuário. 
– A fatura do consumo de água pela média é uma excepcionalidade. A leitura é uma obrigatoriedade.  

Fonte: Lei 6.942, de 27/10/1997

Mato Grosso

Lei Maria da Penha completa 20 anos ainda com entraves para ser colocada em prática

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A coordenadora do Nudem, Rosana Leite, participou de uma entrevista especial para analisar as duas décadas da lei além dos altos índices de feminicídio em Mato Grosso

Nesta sexta-feira (7), a Lei Maria da Penha (lei nº 11.340) completa 20 anos de promulgação. Considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações mundiais quando se fala em defesa dos direitos das mulheres, ela ainda enfrenta muitos entraves para ser colocada em prática.

O reflexo dessas dificuldades bate à porta de Mato Grosso, afinal, de acordo com 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em julho deste ano, o estado registrou a terceira maior taxa de feminicídios do país em 2025. Naquele ano, Mato Grosso teve uma taxa de 2,7 feminicídios para cada 100 mil habitantes.

Embora estes números sejam menores do que os registrados em 2024, ano em que Mato Grosso figurou em primeiro lugar nas taxas de feminicídios com 2,5 casos para cada 100 mil habitantes, a coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), Rosana Leite, garante que ainda não é hora de comemorar.

Mas como mudar esse quadro? De que forma a lei Maria da Penha ajudou a enfrentar a violência de gênero em seus 20 anos de promulgação? Para tirar essas e outras dúvidas, Rosana Leite concedeu uma entrevista especial na qual faz uma análise da legislação e conta um pouco mais sobre a atuação do Nudem em todo o estado.

Confira a entrevista:

Qual o maior legado da Lei Maria da Penha (LMP) nesses 20 anos da sua promulgação?

Rosana Leite – Eu vejo que o maior legado é a discussão do enfrentamento à violência contra as mulheres. Hoje nós sabemos que qualquer violação às mulheres se perfaz em violação aos Direitos Humanos das mulheres. Com a lei nós passamos a falar muito mais sobre esse enfrentamento. Antigamente as mulheres não tinham voz, mas hoje nós temos voz. Com a redemocratização do Brasil, o nosso país passou a ser signatário de tratados e convenções internacionais e a LMP é uma resposta a tudo isso, ela quebrou paradigmas ao mostrar que a violência contra a mulher deve ser enfrentada pelo Poder Público e não por pessoas mais próximas, como amigos e familiares. A Maria da Penha mostrou que a legislação deve amparar todas das mulheres. E agora, com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ela também deve amparar todo o segmento LGBTQIAPN+. Portanto, a lei trouxe uma forma diferenciada da sociedade enxergar as mulheres, os Direitos Humanos e ter consciência que nós mulheres temos direitos, que nós precisamos de respeito, de consideração da sociedade, que a nossa historicidade precisa ser garantida porque nós fomos deixadas de lado por muito tempo.

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Ainda há dificuldades para colocar em prática algumas ações e políticas públicas voltadas às mulheres?

Rosana Leite – Sim. A Organização das Nações Unidas (ONU) já declarou que a Maria da Penha é uma das três leis mais importantes do mundo no que diz respeito ao enfrentamento da violência de gênero. Mas ela ainda não foi cumprida integralmente pelo Poder Público. A lei traz, por exemplo, políticas públicas importantíssimas em seu artigo oitavo que não foram todas cumpridas. E eu cito aqui a inclusão nos currículos escolares de matérias sobre o enfrentamento à violência contra as mulheres. Infelizmente nós não temos essa inclusão. Imagina se tivéssemos essa inclusão há 19 anos. Será que já não teríamos uma sociedade diferenciada? O enfrentamento da violência contra as mulheres passa pela educação. Mas enquanto nós não mudarmos os currículos escolares, não iremos trabalhar no cerne do problema. A educação ainda é a chave. Virando essa chave, quem sabe poderemos ter outra realidade.

Outro ponto. Infelizmente a LMP ainda não é cumprida integralmente e de forma homogênea no Brasil. No Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) temos a Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres e lá nós conseguimos enxergar que em cada estado a LMP passa a ser aplicada de uma forma diferente. Portanto, essa falta de políticas públicas homogêneas, da aplicabilidade da lei de forma homogênea, tem prejudicado uma lei que já tem 20 anos.

Quando a LMP surgiu, nós tivemos que nos readequar, fazer com que a sociedade entendesse a lei. No começo ela foi chamada de inconstitucional. Quando a lei tinha apenas seis anos, a Corte Suprema do país teve que declarar a sua constitucionalidade. Já quando a lei estava em sua fase de “adolescência”, ela ganhou seus remendos e alterações. Hoje, na fase “adulta”, nós precisamos que ela seja cumprida. Mas esse cumprimento de forma homogênea nós ainda não temos.

O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública coloca Mato Grosso em terceiro lugar nas taxas de feminicídio no Brasil em 2025. Em 2024 estávamos em primeiro lugar. Como a senhora analisa este quadro? Podemos comemorar essa queda do primeiro para o terceiro lugar?

Rosana Leite – Isso é muito delicado. Nosso estado é referência na aplicação da LMP. Aqui em Mato Grosso, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e o Ministério Público foram os primeiros do Sistema de Justiça a colocar a lei em prática. Somos referência para outros estados. Nós aplicamos dentro do Sistema de Justiça a competência híbrida que ajuda muito no atendimento das mulheres, mas, mesmo assim, ocupamos esse triste ranking. Então, não, eu não comemoro essa descida para o terceiro lugar. Não acho que deveríamos comemorar, mas sim nos preocupar. Até o início de agosto já registramos 27 feminicídios em Mato Grosso. Ter o nosso estado ocupando primeiro, segundo e terceiro lugar nesse ranking é muito triste e nos mostra o quanto nós vivemos num estado patriarcal. Esse ranking mostra que as nossas mulheres não são bem tratadas em Mato Grosso. Ele nos mostra que ainda vivemos o patriarcalismo, o machismo exacerbado, que somos um estado machista, homofóbico, transfóbico e que não tem respeitado os segmentos de pessoas em situação de vulnerabilidade.

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Você disse que somos o estado que melhor aplica a lei Maria da Penha, mas mesmo assim estamos nesse ranking de onde mais morrem mulheres. Como explicar esse paradoxo?

Rosana Leite – Eu explico da seguinte forma: apenas o Sistema de Justiça não é capaz de resolver tudo. Não é possível resolver todo esse problema apenas com a aplicação da lei. Por isso que eu sempre defendo que o aumento de pena jamais vai resolver a situação. Nós vivemos em um país que não socializa e não ressocializa. A ressocialização das pessoas é quase impossível. Um dia cumprindo pena em uma cadeia do Brasil é horrível. Nós precisamos trabalhar a prevenção. A Ultima Ratio do Sistema de Justiça {expressão em latim que significa Último Recurso no Direito Penal} é a prisão do agressor, mas o aumento de pena não resolve. Hoje o feminicídio e o vicaricídio {crime em que o agressor mata uma pessoa próxima a uma mulher, como filhos, pais ou dependentes, no contexto de violência doméstica, com o objetivo exclusivo de causar sofrimento eterno, punir ou controlar a mulher} são os crimes com maiores penas, que são de 20 a 40 anos de prisão, mas somente isso não resolve.

E como você analisa os projetos de lei que ensinam mulheres a se defender com lutas, aulas de tiro e até mesmo os que liberam o uso de spray de pimenta?

Rosana Leite – Eu vejo que não trazem uma solução efetiva. Em uma luta corporal, por exemplo, fatalmente uma mulher perde. Se tem algo que nós somos diferentes é na nossa estrutura física. Imagina o spray de pimenta na mão de uma pessoa que não sabe usar, uma arma na mão de quem não sabe manusear? “Ah, mas nós vamos dar curso. Vamos ensinar a usar”. Mas e a estrutura física, onde fica? Aí eu volto na questão da luta corporal. Em regra, um homem vai vencer a mulher, então será que o uso errado do spray de pimenta não trará uma situação pior? Por isso eu acho que a prevenção através da educação das nossas crianças e adolescentes, desde a tenra infância até a fase da faculdade, é a forma mais eficaz. Temos que incluir nos currículos escolares o que é a violência contra a mulher, o que causa essa violência dentro da sociedade, como ela atinge o quadro familiar e a sociedade. Os presídios brasileiros estão cheios de pessoas que foram vítimas de violência doméstica na infância, ou que presenciaram essa violência. Por essa razão eu defendo que a educação é a forma que temos para garantir a prevenção da violência à médio e longo prazo.

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Agora vamos falar do Nudem. Quais são as maiores demandas do Núcleo?

Rosana Leite – A criação do Nudem aconteceu em 2014, mas nós fazemos a defesa das mulheres desde o advento da LMP. A DPEMT foi uma das primeiras do Brasil a aplicar a LMP, mas o Nudem como Núcleo surgiu a partir de 2014. Nacionalmente a Defensoria Pública fez questão de ampliar o atendimento das mulheres. A LMP foi tão de vanguarda que ela trouxe a necessidade das Varas de Justiça, dos Juizados dentro do Poder Judiciário e dentro da Defensoria Pública de termos núcleos de atendimento especializados. Tivemos o aumento das Delegacias Especializadas e toda essa gama do Sistema de Justiça ajuda no amparo das mulheres em forma de rede para que elas saibam onde pode buscar o atendimento. Aqui na Defensoria Pública nós fizemos questão de ampliar esse atendimento. Nós não atendemos apenas mulheres vítimas de violência, nós atendemos a violência de gênero nacionalmente. Então, toda e qualquer mulher que venha passar por violência, dentro ou fora de casa, pode buscar o Nudem. A violência que mais aporta aqui no Nudem é a violência doméstica e familiar, onde estão as ameaças e a violência psicológica. Esses são os crimes que as mulheres mais narram.

Como você espera encontrar a Lei Maria da Penha daqui 20 anos?

Rosana Leite – Nunca parei para pensar nisso, mas acho que de tempos em tempos nós estamos ganhando mais atuação, mais confiança da sociedade. Em 2019 o Data Senado fez uma pesquisa, ele entrevistou mulheres vítimas de violência e que decidiram não lavrar um boletim de ocorrência. Eles questionaram o porquê delas não terem lavrado o boletim. Nessa época, a LMP estava fazendo 13 anos e essa pesquisa me marcou muito, pois 79% das mulheres responderam que tinham medo de que a violência se tornasse ainda maior, mesmo com uma lei tão importante em mãos. Quer dizer, elas não acreditavam na lei. A sociedade ainda não confia na efetividade da Maria da Penha. Então, eu quero que as mulheres estejam confiando mais na efetividade da lei, que o Sistema de Justiça continue ampliando o seu atendimento, que o Poder Público, que a rede de atenção se debruce em prol dos Direitos Humanos das mulheres. Estamos em época de campanha política, nessa época ouvimos muito falar no enfrentamento à violência contra as mulheres. Só que a pauta nunca chega até onde nós queremos. Por isso que essa pauta deve avançar na política para enfrentar a violência que tem acontecido todos os dias. Mas, acima de tudo, precisamos dar crédito a palavra das mulheres. Todos os dias.

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Mato Grosso

Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano

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Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.

A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.

“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.

Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.

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Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.

Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.

Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.

Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.

“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.

Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.

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“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.

A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.

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Mato Grosso

Empresa do agronegócio genuinamente do agronegócio brasileira nacional lança de três novos produtos

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O evento reuniu representantes de 39 cooperativas dos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e São Paulo

O 4º. Encontro de Cooperativas Nortox realizado recentemente em Foz do Iguaçu (PR), foi marcado pelo lançamento de três produtos: duas misturas exclusivas (os inseticidas Typhoon e Tempus) e um herbicida exclusivo, o Raker Top. “A Nortox, que já vem marcando história em lançamentos de misturas exclusivas, agora marca uma nova era de misturas de genéricos com moléculas sob patente. Isso demonstra mais uma vez que a empresa tem sua estratégia bem definida. O lançamento desses produtos foi o ponto alto do 4º. Encontro de Cooperativas”, afirma o diretor comercial da Nortox, João Marcos Ferrari.

Os inseticidas Tempus e Typhoon chamaram muita atenção dos participantes. O Tempus, com ação prolongada e alta eficiência contra lagartas, oferece proteção duradoura em diferentes culturas, combinando o efeito choque do clorpirifós à persistência do clorantraniliprole. O Typhoon, com uma ação forte contra a cigarrinha-do-milho e a lagarta-do-cartucho, é uma mistura exclusiva da Nortox, com amplo espectro de proteção contra as pragas do milho e efeito de choque imediato. Os princípios ativos são Clorantraniliprole e Metomil – OD.

Já o Raker Top, grande destaque, é um herbicida seletivo e sistêmico de pós-emergência, formulado com os princípios ativos Nicossulfuron e Tolpiralate. Ele é indicado especificamente para o controle de plantas daninhas na cultura do milho. Além disso, conta com a segurança de dois safeners para um manejo de pós-emergência sem causar fitotoxicidade.

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O evento reuniu representantes de 39 cooperativas dos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e São Paulo. A programação teve início na quarta-feira (29), com a recepção das equipes, e prosseguiu ao longo de toda a quinta-feira (30), reunindo palestras e apresentações técnicas voltadas às principais tendências do agronegócio e às soluções desenvolvidas pela Nortox para o campo.

Na abertura, o diretor-presidente da Nortox, Romeu Stanguerlin, apresentou a trajetória da empresa, seus resultados e as perspectivas de crescimento previstas no planejamento estratégico até 2030. Em seguida, João Marcos Ferrari destacou a evolução do portfólio da companhia, abordando investimentos em pesquisa, inovação, desenvolvimento de produtos, nutrição vegetal e sementes.

Ao longo do encontro, também foram apresentados programas voltados às cooperativas, novas estratégias de manejo em fungicidas, soluções para pastagens, avanços na área de herbicidas, além de debates técnicos que promoveram a troca de experiências entre especialistas da Nortox e representantes das cooperativas. A programação contou ainda com palestras de convidados externos, como o economista Igor Barreto, do Itaú BBA, que apresentou uma análise do cenário econômico e das perspectivas para o agronegócio, e do pesquisador Aroldo Marochi, que abordou os desafios relacionados às doenças nas lavouras e ao manejo com fungicidas.

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