Mato Grosso
Projeto Coisa de Preta seleciona mulheres negras moradoras de Cuiabá para ensaios fotográficos

A 2ª edição do projeto Coisa de Preta está com as inscrições abertas para selecionar 20 mulheres autodeclaradas pretas, negras ou pardas, com mais de 18 anos e moradoras de Cuiabá, com trajetória afetiva na cidade, para realização de ensaios fotográficos individuais que integrarão, posteriormente, uma exposição coletiva aberta ao público. O intuito é colaborar para a construção da memória social da cidade a partir de olhares femininos e negros.
Viabilizado pelo edital Viver Cultura – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), o projeto percorre territórios distintos de Cuiabá, documentando histórias de vida, itinerâncias, biografias e manifestações protagonizadas por mulheres que constroem, todos os dias, a memória viva da capital. As inscrições ficam abertas até esta sexta (20.2). A divulgação do resultado está marcada para 2 de março deste ano. O projeto promove a exposição Julho das Pretas, na Casa das Pretas, com lançamento em 25 de julho.
Nascido de estudos da fotógrafa Míria Ramos, proponente do projeto, a iniciativa surgiu a partir do contexto de uma mulher preta, lésbica, cuiabana e periférica. “Numa transição de carreira, resolvi usar o que estou fazendo, embora incipiente, a arte de fotografar, para me conectar com outras mulheres negras cuiabanas”, explica.
O projeto permitiu que ela reconhecesse um espaço poético de identificação e celebração das narrativas das mulheres pretas, os chamados pontos de resistência, como o São Gonçalo Beira Rio, a Orla do Porto, o Parque Mãe Bonifácia, a igreja São Benedito, e a praça Maria Taquara. “Acrescentamos esse ano a Praça da Mandioca, que é um ponto de muita luta e de registro fotográfico. Olhar para o projeto Coisa de Preta é olhar para o passado e ver que outras mulheres negras resistiram. A história não fica só na Maria Taquara, tem outras. Cuiabá é marcada pela força da ancestralidade”, ressalta.
O projeto da fotógrafa vai retratar mulheres de faixa etária distintas. “Nossa narrativa não fica só na beleza, temos nossas histórias e a mulher negra cuiabana quer contar sua história! A beleza também está em todas as idades”, avalia.
Míria Ramos destaca que o encontro com outras mulheres negras por meio do projeto proporcionou a ela um sentimento de pertencimento. “Vi que não estava sozinha. O projeto acrescentou muita coisa na minha vida. Assim como a maioria das mulheres que chegam ao meu projeto também não conhecem a Casa das Pretas. Estou muito feliz com a repercussão e tudo que a iniciativa tem proporcionado a mim e outras mulheres pretas”, frisa. Em 2026, ela começa o mestrado acadêmico tendo o projeto Coisa de Preta como objeto de estudo acadêmico.
Até o momento, 62 mulheres já se inscreverem. “Em três dias, já tínhamos 50 inscritas”, destaca a idealizadora da proposta. Vale ressaltar que as inscrições continuam abertas.
Míria considera fundamental o apoio financeiro da Secel para que o projeto fosse viabilizado. Ela também destaca o compromisso da secretaria com a comunidade negra de mulheres de Cuiabá, com histórias e pontos de resistência. “Além do aporte financeiro, a Secel firma um pacto simbólico e reparador. Fico feliz por ser esta ponte entre a pasta e as mulheres negras que contam suas histórias a partir do próprio olhar”, conclui.
Maior edital do Ciclo I da Política Nacional Aldir Blanc (Pnab) em Mato Grosso, o Viver Cultura contou com investimento total de R$ 9,27 milhões. Foram contemplados 127 projetos em todas regiões do Estado. A seleção pública realizada pela Secel abrange segmentos artísticos e culturais distintos, como música, dança, artes visuais, teatro, circo, artesanato e capoeira, além de festas populares e projetos que valorizam a identidade de povos de terreiro, pessoas imigrantes, LGBTQIAPN+, comunidades ribeirinhas, povos ciganos, entre outros.
Inscrições abertas até esta terça (20.2)
Formulário: https://forms.gle/hdDQRqV4qrRERBaEA
Mais Informações: https://recortecuiabano.com/
Divulgação das selecionadas: 2/3
COISA DE PRETA é convite, encontro e memória.
Vamos juntas?
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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