Mato Grosso
Projeto Encontro de Violeiros 100% Raiz será realizado em Araguaiana nos dias 17 e 18
Araguaiana sedia, nesta sexta-feira e sábado (17 de 18.06), o I Encontro de Violeiros 100% Raiz do Araguaia. O evento será realizado no Parque de Exposições da cidade, com entrada franca. O projeto foi selecionado no edital MT Afluentes, realizado pelo Governo de Mato Grosso por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).
A programação cultural começa às 19h, nos dois dias de evento. O primeiro dia contará com apresentação do Grupo Lundum e Folia de Reis, Trio Berveli, Letícia e Larissa, Lídio e Vitor Hugo, Catireiros do Araguaia, Mario Violeiro e Professor, Zé do Cedro e Zu do Pinho. No sábado (18), o Grupo Lundum e Folia de Reis abrem a noite, e na sequência tem apresentação de Brenner, Matheus e Gabriel, Lucas Ricelli e Rafael, Fernando e Osmair, Zé Mulato e Cassiano.
O I Encontro de Violeiros 100% Raiz do Araguaia vai reunir viola caipira, catira e lundu, em um ambiente propício para troca de vivências, experiências e técnicas entre profissionais, violeiros e dançarinos tradicionais e contemporâneos, e, para o público, o deleite da fruição de espetáculos autênticos e originais, executados com simplicidade e intimismo.
Não bastasse o caráter artístico, o encontro realiza no sábado (18), às 09h, a Oficina de Elaboração e Gestão de Projetos Culturais e às 14h, tem Fórum de Políticas Públicas para a Cultura de Araguaiana.
A oficina pretende possibilitar a troca de informações sobre pesquisa, planejamento, gestão e controle de projetos culturais, estimulando a profissionalização e organização no processo de captação de recursos financeiros para a sustentabilidade das manifestações artísticas do município e região do Vale do Araguaia.
Já o fórum se propõe a reunir artistas e produtores culturais para dialogar e deliberar sobre os temas fundamentais de preservação e difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural, culminando com a criação dos órgãos municipais da cultura na estrutura pública de Araguaiana, como secretaria de cultura, conselho e fundo municipal de cultura, integrando o município aos sistemas estadual e nacional de cultura.
Serviço
O I Encontro de Violeiros 100% Raiz do Araguaia
Quando: sexta-feira e sábado (17 e 18.06), às 19h
Onde: Parque de Exposições de Araguaiana
Entrada franca
Mato Grosso
Governador Otaviano Pivetta convoca mais 283 policiais penais e anuncia novo concurso

Foto- Assessoria
O governador Otaviano Pivetta anunciou, nesta terça-feira (9.6), a convocação de mais 283 policiais penais, oriundos do concurso de 2016 para atuação no Sistema Penitenciário. E também autorizou a realização de um novo concurso público para a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).
“Estou convocando hoje 283 policiais penais para cuidar dos nossos presídios, e estou também assinando um novo concurso público para o sistema prisional. São medidas que integram o conjunto de ações que já estamos adotando nos últimos sete anos, voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à ampliação da capacidade operacional das unidades prisionais”, afirmou o governador.
Para o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, o reforço no quadro de servidores é considerado fundamental para acompanhar o crescimento da capacidade instalada e garantir a segurança nas unidades.
“A convocação desses 283 policiais penais e o anúncio de um novo concurso público demonstram o compromisso do Governo de Mato Grosso com o fortalecimento do sistema prisional. Estamos ampliando a estrutura física das unidades e, ao mesmo tempo, investindo em pessoas, garantindo que tenhamos profissionais qualificados para atuar na segurança, na disciplina e nas ações de ressocialização. Esse reforço permitirá oferecer melhores condições de trabalho aos servidores e mais eficiência na gestão penitenciária”, destacou o secretário.
O Governo de Mato Grosso ampliou o número de servidores no Sistema Penitenciário. Em 2019, eram 521 servidores, e em 2025, o número passou para 805. Além disso, desde 2019, Mato Grosso criou 6.516 novas vagas no sistema prisional e mantém obras em andamento que irão acrescentar outras 1.728 vagas nos próximos meses.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
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