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Nacional

Projeto fixa limite de 30 dias para grande empresa pagar fornecedor de pequeno porte

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O Projeto de Lei 4507/24 estabelece que as companhias de grande porte terão até 30 dias, a partir da emissão da nota fiscal, para quitar débitos com microempresas e empresas de pequeno e médio porte por produtos ou serviços fornecidos.

Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, o não pagamento no prazo resultará em multa de 2% sobre o valor devido e juros (taxa Selic ou outro índice convencionado em contrato entre as partes).

O texto estabelece ainda:

  • possibilidade de prazo superior a 30 dias para pagamento, desde que acordado entre as partes e que não caracterize abuso por parte da grande empresa;
  • proibição de cláusulas abusivas em contratos entre as empresas, como alterações unilaterais ou prazos superiores sem justificativa; e
  • fiscalização por autoridade designada, com possibilidade de sanções para grandes empresas reincidentes.

Atualmente, a legislação considera empresas de grande porte as que possuem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

Dificuldades
O autor do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), afirma que as pequenas empresas enfrentam dificuldades financeiras devido aos prazos de pagamento – que podem ultrapassar os 90 dias –  impostos por grandes corporações. O texto busca reduzir essa desigualdade.

“Os pequenos, em função de sua fragilidade econômica e da dependência comercial com as grandes corporações, raramente conseguem fazer valer seus interesses. Isso configura, na prática, uma relação de abuso de poder econômico”, diz Lopes.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova formação específica para educadores de alunos autistas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece formação específica para educadores que lidam com alunos com transtorno do espectro autista (TEA).

O projeto altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e também prevê a elaboração de planos de educação individualizados (PEI) para esses estudantes.

O texto aprovado foi um de substitutivo da relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), ao Projeto de Lei 3125/24, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Iza Arruda fez alterações que não mudam o objetivo da proposta original. Uma das mudanças foi acrescentar na lista de direitos dos autistas a educação inclusiva e adaptada às necessidades da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA).

Segundo a relatora, os planos de educação individualizados para autistas vai apoiar a individualidade desses alunos, reconhecendo seu direito à diferença. “O PEI adentra nosso ordenamento jurídico como um documento que deve conter as medidas individualizadas de acesso ao currículo para os estudantes com TEA, alinhando-se, portanto, aos compromissos assumidos internacionalmente pelo Estado brasileiro”, disse, ao se referir à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, ratificada pelo país.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto depende da aprovação da Câmara e do Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Deputados vão decidir se projeto sobre agentes socioeducativos deve ser votado em Plenário; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 3387/19, que inclui os agentes socioeducativos e os policiais penais no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em outubro de 2024. Se aprovado o recurso, o texto deve ser votado em Plenário.

Os deputados contrários ao projeto argumentam que os agentes não podem ser considerados policiais porque trabalham na recuperação de jovens e adolescentes inimputáveis.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Debatedores apresentam sugestões para projeto sobre provas digitais em investigações

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Participantes de audiência pública na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados apresentaram nesta terça-feira (8) sugestões ao Projeto de Lei 4939/20, que estabelece diretrizes para a obtenção de provas digitais na investigação e no processo penal. De acordo com o projeto, considera-se prova digital toda informação armazenada ou transmitida em meio eletrônico que possua valor como prova.

O professor de direito da Universidade de São Paulo (USP) Spencer Toth Sydow apontou problemas de nomenclatura. Alguns exemplos citados por ele: o uso de dados eletrônicos em vez de dados digitais; assinantes no lugar de usuários; programa de computador em vez de dispositivo informático, que é um termo mais abrangente; além da inadequação do uso do termo permissão legal para acessar dados, quando o correto, segundo ele, seria permissão judicial.

Entre outros pontos, ele afirma que faltou tratar da integralidade dos dados, porque existe dificuldade na investigação que quer analisar dados e apresenta apenas o que convém.

“A ausência da integralidade faz com que nós, advogados, que temos o direito de observar o que foi analisado, não compreendamos todo o contexto probatório em que os fatos estão inseridos”, disse.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debater o Projeto de Lei 4.939/2020. Doutor - Universidade de São Paulo - USP, Dr. Spencer Toth Sydow
Sydow criticou pontos da proposta

Convenção da ONU
Segundo o promotor de Justiça Sauvei Lai, do Rio de Janeiro, a nomenclatura do projeto condiz com a da convenção de crime cibernético da ONU, de dezembro do ano passado.

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“Muitas expressões, inclusive criticadas por outros autores aqui, como a questão do dado eletrônico, dispositivo informático, informações de assinante, embora não haja uma tradição de peso no ordenamento jurídico brasileiro, foram expressões adotadas pela convenção da ONU, aprovada no final de 2024”, observou Lai.

Divisor de águas
Na opinião do perito digital Leandro Morales, o Brasil precisa de um marco moderno que garanta a prova digital. Ele acha que o projeto em discussão na Câmara é um divisor de águas, porque o valor material de um bem hoje em dia é menor do que os dados que ele contém, como é o caso do telefone celular.

“A gente não tem apenas informações bancárias dentro do aparelho, a gente tem informações de toda nossa vida, inclusive questões de intimidade”, disse Morales.

Por causa do advento da inteligência artificial, o perito chama a atenção para a necessidade de proibir provas de captura de tela e de haver peritos capacitados para que as provas sejam auditáveis. E sugeriu a criação de um registro nacional de laboratórios e peritos forenses credenciados.

Salvaguardas
A Derechos Digitales é uma organização da sociedade civil para desenvolver o direito digital na América Latina. A coordenadora de Políticas Públicas da entidade, Marina Meira, afirma que, apesar de a segurança digital precisar de um marco legal, a vigilância precisa ter salvaguardas. Ela acredita que o projeto precisa de ajustes para evitar brechas.

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Ela disse também que, atualmente, menos de 10% das vítimas de disseminação de imagens íntimas fazem denúncia. Marina Meira defende que as plataformas tenham uma ferramenta de combate à violação desse tipo de direito para diminuir o ônus da vítima.

Pequenos provedores
O diretor de relações institucionais de um centro de pesquisas, o Instituto Sivis, Jamil Assis, acha que a legislação deve especificar melhor os legítimos interessados nas provas digitais – se é um juiz, promotor, advogado –, porque o texto tem interpretação ampla. Na avaliação dele, o projeto se sobrepõe ao Marco Civil. Ele citou como exemplo a regra de preservação de dados por um ano. Segundo ele, pequenos provedores não têm condições nem segurança para isso, o que gera um risco de privacidade grande.

“E o pior é que isso não se exige contrapartida mínima de segurança da guarda desses dados para proteção. Não tem ambiente controlado mencionado, acesso restrito, salvaguarda de segurança. Isso é um risco de privacidade”, afirmou Assis.

Ele vê ameaça à liberdade de expressão, porque as pessoas podem se sentir intimidadas a se expressar. Outra crítica que ele faz se refere a dados de alguém poderem ser alvos de análise mesmo sem estar sob investigação, o que viola a Lei Geral de Proteção de Dados.

Texto consensual
O debate foi solicitado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), autor do projeto de lei. Ele afirmou que a forte influência da tecnologia tem provocado intensa alteração na regulação dos fatos jurídicos contemporâneos. Ele afirma que, embora legislações como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados tenham buscado regular esse novo ambiente, elas não trouxeram definições suficientes de conceitos e protocolos probatórios para as evidências digitais.

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“Várias dessas contribuições que foram dadas, que foram passadas aqui, vão colaborar para a gente chegar ao objetivo de ter um texto que seja consensual e possa levar a Plenário”, disse.

O projeto tramita em caráter de urgência e pode ser pautado para votação em Plenário.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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