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Nacional

Projeto inclui violência espiritual como forma de violência psicológica contra a mulher

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O Projeto de Lei 4591/24 altera a Lei Maria da Penha para incluir a violência espiritual como uma das formas de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto conceitua violência psicológica como qualquer conduta que:

  • cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher;
  • prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento dela; ou
  • vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, inclusive religiosas. 

Isso poderá ocorrer mediante:

  • ameaça;
  • constrangimento;
  • humilhação;
  • manipulação;
  • isolamento;
  • vigilância constante;
  • perseguição contumaz;
  • insulto;
  • chantagem;
  • violação de sua intimidade;
  • ridicularização;
  • exploração;
  • limitação do direito de ir e vir; ou
  • qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. 

“A menção à crença religiosa no texto da Lei Maria da Penha poderá ajudar a mulher a processar judicialmente o infrator, sempre que ficar configurada qualquer tipo de conduta que impeça a vítima de participar de práticas religiosas, force a mulher a abandonar uma religião ou desvalorize a fé praticada por ela”, afirma o deputado Beto Richa (PSDB-PR), autor da proposta.

 “Uma simples testemunha poderá confirmar a veracidade da acusação”, acrescenta.  

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Câmara aprova projeto que aumenta pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência

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A Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência. A pena geral, de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa, subirá para 2 a 5 anos e multa.

Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos. Ambas com multa.

De autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e outros, o Projeto de Lei 4626/20 foi aprovado nesta segunda-feira (16) com emendas do Senado e será enviado à sanção.

O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Dr. Frederico (PRD-MG). Ele concordou com as alterações do Senado para aumentar as penas e para excluir a competência dos juizados especiais na apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante. “As alterações ampliam a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e permanecem alinhadas ao espírito e aos objetivos originais da proposição”, afirmou.

Uma das emendas aprovadas altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e proíbe o uso da lei de crimes de menor potencial ofensivo (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) para o crime de privar a criança ou adolescente de sua liberdade, realizando sua apreensão se estar em flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita do juiz. No estatuto, a pena prevista para esse crime é de detenção de 6 meses a 2 anos.

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Abandono de idoso ou incapaz
O projeto original aprovado pela Câmara em 2021 prevê aumento de pena para o caso de abandono de idoso ou de incapaz ou de maus-tratos. Esses crimes estão previstos no Código Penal e abrangem qualquer pessoa sob os cuidados de alguém quando incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono.

A pena geral, que hoje é detenção, passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão, com agravantes se do crime resultar lesão corporal de natureza grave (reclusão de 3 a 7 anos) ou morte (reclusão de 8 a 14 anos).

Maus-tratos
Já o crime de maus-tratos, punido atualmente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte, atualmente punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, o projeto propõe o aumento para 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.

Esse crime é caracterizado como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer seja privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina.

No Estatuto do Idoso, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal caracterizado de maneira semelhante àquela constante do Código Penal.

O autor do projeto, deputado Helio Lopes, disse que a proposta é uma resposta aos crimes de maus-tratos. “Você que está maltratando os idosos, as crianças e os mais vulneráveis, os seus dias estão contados porque a lei vai apertar”, declarou.

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Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), as emendas do Senado são justas porque agravam penas para quem atua contra os que são os mais vulneráveis na sociedade. “Mais respeito aos idosos e às crianças precisa ser praticado”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Deputados analisam pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF; acompanhe

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O Plenário da Câmara analisa agora requerimento de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 314/25, do líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), que suspende o decreto do governo que amenizou o aumento de alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Em maio, o governo editou um decreto elevando o IOF para reforçar a arrecadação pública. A medida provocou reação da Câmara dos Deputados, do Senado e do mercado.

Na quarta-feira (11), o Poder Executivo publicou uma medida provisória sobre tributação de investimentos e propostas de corte de gastos e um novo decreto com alíquotas menores do IOF, mas ainda assim com aumentos.

Mais informações em instantes

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Câmara aprova projeto que aumenta pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) emendas do Senado ao Projeto de Lei 4626/20 para aumentar as penas pelo abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde ou entidades de abrigamento se disso resultar morte ou lesão grave. O texto será enviado à sanção.

No lugar da pena atual de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa, o Senado propõe o aumento de pena para o mesmo patamar no caso do abandono de idoso: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O projeto, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e outros, contou com parecer favorável do relator, deputado Dr. Frederico (PRD-MG).

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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