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Projeto que regulamenta a reforma tributária concede créditos presumidos a diversos setores

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que regulamenta a reforma tributária, concede créditos presumidos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para diversos setores específicos, em certas condições. O texto foi aprovado nessa terça-feira (17) na Câmara dos Deputados.

Crédito presumido é um benefício fiscal que permite que empresas deduzam um valor fixo ou estimado de impostos a pagar.

O projeto aprovado permite às grandes empresas que processam recicláveis o aproveitamento de créditos presumidos de IBS (13% sobre o preço da compra) e de CBS (7%) para abater os mesmos tributos a pagar.

Transição
Emenda do Senado acatada pelo relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), prevê que o crédito do IBS seguirá o período de transição do tributo. Assim, os percentuais de cálculo do crédito serão progressivos de 2029 (1,3%) a 2032 (5,2%) até chegar aos 13% em 2033.

As compras que poderão gerar os créditos podem se basear em notas fiscais e outros documentos admitidos em regulamento e devem ser feitas diretamente de catadores, associações ou cooperativas de catadores, ou de cooperativas centrais (agregam várias cooperativas).

Sem créditos
Os créditos não poderão ser calculados nas compras de:

  • agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
  • medicamentos domiciliares, de uso humano, industrializados e manipulados;
  • pilhas e baterias;
  • pneus;
  • produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico;
  • óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
  • lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e
  • cobre.
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A exceção será o óleo lubrificante usado ou contaminado quando comprado por coletor ou empresa que realiza um novo processo de refino.

Caminhoneiros
De forma semelhante, o contribuinte regular de IBS e CBS que contrata transporte de bens junto a transportador autônomo pessoa física que não seja optante pelo regime regular desses tributos também poderá aproveitar créditos.

Os percentuais dos créditos serão definidos anualmente e divulgados até setembro do ano anterior ao de sua vigência por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS.

Cooperativas de transportadores também poderão aproveitar os créditos quando os cooperados que prestarem o serviço não forem contribuintes de IBS ou CBS, ainda que a entidade tenha optado pelo regime específico criado pelo projeto.

Produtores rurais
Também será permitido o aproveitamento de créditos presumidos por parte do contribuinte regular que comprar bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado não contribuintes do IBS e CBS. Os percentuais desses créditos serão divulgados em setembro de cada ano.

Os créditos poderão ser aproveitados mesmo se o produtor rural for optante pelo Simples Nacional.

Até as cooperativas poderão aproveitar os créditos, mesmo se aderirem ao regime especial criado para elas no projeto.

Sem limite
O PLP 68/24 considera contribuinte regular desses tributos o produtor rural que obtenha receita igual ou maior que R$ 3,6 milhões ao ano ou o produtor rural integrado. Esse valor de referência será atualizado todo ano pelo IPCA.

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O produtor rural integrado é o que recebe, por exemplo, sementes e insumos da empresa à qual se integra em processo produtivo vinculado, quando essa empresa compra sua produção.

No projeto original, o limite de valor se aplicava inclusive ao produtor integrado. Agora, sem o limite o produtor integrado com qualquer faturamento estará dispensado de pagar IBS e CBS.

A regra de enquadramento também mudou, permitindo àquele que tenha passado do limite de R$ 3,6 milhões passar a pagar os tributos somente no ano seguinte, se o faturamento a maior ficar dentro da margem de 20% (R$ 720 mil).

Bens móveis
Em relação à compra de bens móveis de pessoas físicas, quando realizada por contribuinte regular desses tributos, o texto permite o aproveitamento de crédito presumido equivalente à aplicação das alíquotas da CBS (federal) e do IBS (soma da estadual e municipal vigentes para o bem).

A regra se aplica, por exemplo, a revendedoras de veículos e os créditos deverão ser usados para deduzir os tributos quando da revenda do bem móvel usado. Se não for possível vincular diretamente os créditos com o bem usado revendido, um regulamento definirá como os créditos poderão ser aproveitados.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Eleições 2026: regras do TSE sobre IA impactam as campanhas de 2026

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Resolução em vigor permite ao tribunal punir manipulação digital e amplia vigilância sobre campanhas e redes sociais

 


Enquanto a regulamentação geral da inteligência artificial segue represada no Congresso Nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assume o protagonismo ao fechar o cerco jurídico sobre o uso da tecnologia nas eleições de 2026. Amparada pela Resolução nº 23.732, em vigor desde 2024, a Justiça Eleitoral já dispõe de instrumentos normativos para banir deepfakes, exigir a identificação de materiais sintéticos e enquadrar estratégias digitais de partidos e candidatos.

De acordo com Renato Opice Blum, advogado, economista e professor de direito digital na ESPM, FAAP e Insper, as diretrizes do tribunal suprem uma lacuna crucial deixada pela lentidão do Legislativo na votação do Marco Legal da IA (PL 2338/2023). “O TSE exerce o poder de polícia, o que permite regulamentar e fiscalizar condutas no processo eleitoral de forma ágil. Na prática, mesmo com a tramitação da lei geral em curso, o pleito deste ano já conta com uma normatização plenamente válida e com eficácia de lei”, destaca o especialista.

Na avaliação do jurista, o arcabouço consegue delimitar a fronteira entre o uso legítimo da ferramenta nas campanhas, como a edição técnica de materiais e a automação de processos, e a criação de peças manipuladas para induzir o eleitor ao erro. A norma prevê sanções severas nos casos em que a irregularidade for comprovada.

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Um dos pontos centrais da norma é a exigência de rotulagem, onde todo material produzido por IA precisa trazer um sinal visual ou sonoro explícito, como marca d’água. O ônus de provar eventual falsificação, no entanto, cabe ao denunciante, cabendo à Justiça analisar cada representação individualmente, sob os critérios de contexto, finalidade e impacto do dano.

As resoluções também elevam o cerco sobre as plataformas digitais, exigindo credenciamento formal, transparência quanto aos financiadores de impulsionamentos e filtros rígidos para a promoção de anúncios. Em situações específicas, as próprias redes sociais poderão ser responsabilizadas pelo material pago que veiculam.

Para consolidar as diretrizes do pleito, a Justiça Eleitoral optou por atualizar mecanismos de remoção ágil de publicações nocivas sem alterar o texto-base de IA aprovado em 2024. A decisão sinaliza que a prioridade do TSE em 2026 não é expandir a regulamentação sobre as ferramentas, mas focar na fiscalização e na responsabilização prática dos infratores.

Apesar do rigor, Opice Blum pondera que o principal desafio dos magistrados será coibir a manipulação digital sem comprometer o debate público. “Não há uma solução binária. A avaliação será sempre contextual, ponderando se a manifestação está protegida pela liberdade de expressão ou se houve propósito ilícito”, conclui.

Sobre o Opice Blum

Opice Blum Advogados é sinônimo de inovação digital. Desde 1997, o escritório é parceiro de seus clientes, redefinindo os limites do possível e trazendo novas estratégias para novas necessidades. Com um time de advogados especialistas, o escritório está onde a transformação acontece e se destaca pela excelência em áreas capazes de impactar positivamente os setores em que atua, como Proteção de Dados, Segurança da Informação, Contencioso Digital e Legal Innovation, entre outras.

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Novo Caged: Brasil registra saldo de 145,1 mil empregos formais em junho

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Levantamento mensal apresenta informações sobre o mercado de trabalho no país

Cuiabá liderou a geração de empregos com 848 novos postos, seguida por Várzea Grande, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Cocalinho – Foto por: Secom/MT

O Ministério do Trabalho e Emprego apresentou nesta quarta-feira (29/7) os dados do Novo Caged relativos a junho de 2026. De acordo com o levantamento, o mercado formal de trabalho registrou, no mês passado, saldo de 145.161 postos de trabalho, resultado de 2,22 milhões de admissões e 2,07 milhões de desligamentos.

No acumulado do ano, de janeiro a junho de 2026, o saldo registrado é de 921.645 vagas formais. Nos últimos 12 meses, entre julho de 2025 e junho de 2026, o saldo foi de 963.921 empregos com carteira assinada.

GRUPOS ECONÔMICOS – Os cinco grandes grupamentos de atividades econômicas tiveram saldos positivos em junho. O setor de Serviços registrou 74.514 novos postos de trabalho. O resultado decorreu, principalmente, das atividades Administrativas e Serviços Complementares (26.634); Saúde Humana e Serviços Sociais (20.436); e Transporte, Armazenagem e Correio (16.217).

Em seguida aparecem os setores de Agropecuária (22.898), Comércio (19.177), Indústria (14.438) e Construção (12.136).

UNIDADES DA FEDERAÇÃO – Em junho deste ano, 25 das 27 unidades da Federação registraram saldo positivo. Os maiores foram em São Paulo, com 34.981 novos empregos formais, Minas Gerais (20.805) e Rio de Janeiro (16.856). Em termos relativos, a maior variação percentual ocorreu no Amapá (1,04%), seguido pelo Acre, com alta de 0,88%, e Mato Grosso, com 0,85%.

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GRUPOS POPULACIONAIS – No recorte populacional, as mulheres foram responsáveis por um saldo de 72.592 vagas e os homens por 72.569 postos. A população de até 24 anos teve o maior saldo positivo, com 125.430 postos.

No recorte por escolaridade, pessoas com ensino médio completo tiveram saldo de 109.255, seguidos pelo nível médio incompleto, com 15.185. Na análise por raça, o saldo foi de 106.176 para pardos; 28.636 para brancos; 20.199 para pretos; e 776 para indígenas. O saldo foi negativo para amarelos (-66) e para vínculos sem informação de etnia e raça (-10.563).

SALÁRIOS – O salário médio real de admissão em junho foi de R$ 2.404,34. Para os trabalhadores considerados típicos, o salário real de admissão foi de R$ 2.446,27, enquanto para os trabalhadores não típicos foi de R$ 2.101,51.

EMPREGO NO ANO — De janeiro a junho de 2026, o saldo foi positivo em quatro dos cinco
grandes grupamentos de atividades econômicas. O destaque foi o setor de Serviços, que
gerou 571.926 postos formais no semestre (+2,5%), especialmente nas atividades de
administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde e serviços sociais,
responsáveis por 208.737 empregos no primeiro semestre do ano.

A Construção gerou 168.962 postos de trabalho, crescimento de 5,73%, com maior expansão nas atividades de Obras de Infraestrutura (+64.793) e Construção de Edifícios (+60.552). A Indústria apresentou saldo de 143.442 postos (+1,6%) e a Agropecuária registrou saldo positivo de 40.853 novas vagas. O Comércio foi o único setor com saldo negativo, registrando redução de 3.514 postos de trabalho no acumulado do ano.

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Nas Unidades da Federação, os maiores saldos no acumulado de 2026 foram registrados em São Paulo (252.558), Minas Gerais (108.977) e Paraná (69.638). Em termos relativos, as maiores variações positivas ocorreram no Amapá (+4,25%), Acre (+3,38%) e Mato Grosso (+3,36%).

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Por que gritos e punições físicas não contribuem para o desenvolvimento emocional da criança

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Pesquisa mostra que 62% dos brasileiros já gritaram com crianças e quase metade admitiu ter recorrido ao castigo físico como forma de disciplina. Especialista explica por que essas práticas podem comprometer o desenvolvimento emocional infantil e quais caminhos são realmente eficazes para estabelecer limites

Portrait of mother and son happy cuddle together in the park. Family concept.

Atualmente, grande parte dos pais reconhece a importância do diálogo na educação de seus filhos, porém, muitos deles ainda recorrem aos gritos e às punições como método de solução de conflitos. Uma pesquisa do Instituto Futuro para a Infância (IFI), em parceria com a Quaest, revelou que 62% dos brasileiros já gritaram com crianças e quase metade admitiu ter utilizado punições físicas como forma de disciplina.

Para a pedagoga Andreia Dichelli, supervisora pedagógica da Rede Fadelito de Educação Infantil, os dados evidenciam um desafio comum na parentalidade: transformar o conhecimento sobre práticas educativas mais respeitosas em atitudes concretas no dia a dia.

De acordo com a especialista, mesmo que um grito possa interromper um comportamento momentaneamente, ele não ensina nem ajuda a criança a desenvolver habilidades  socioemocionais fundamentais, que são essenciais para  a vida.

“A infância é o período em que a criança aprende principalmente por meio do exemplo. Ela observa como os adultos resolvem conflitos, expressam emoções e se relacionam com as pessoas. Quando é educada por meio de gritos ou punições físicas, tende a compreender que essa é uma forma aceitável de lidar com as dificuldades”, comenta Andreia.

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A especialista explica que a obediência conquistada pelo medo costuma ser imediata, mas passageira porque raramente gera aprendizado. O grito pode até interromper uma atitude, porque assusta a criança, mas isso não significa que ela tenha compreendido porque aquele comportamento não era adequado. Na maioria das vezes, ela apenas reage ao medo.

Além disso, esse tipo de estratégia pode dificultar o desenvolvimento da autorregulação emocional e influenciar a forma como a criança passará a lidar com conflitos ao longo da vida.

“Quando a infância está voltada para um ambiente em que conflitos são resolvidos pela imposição ou pela elevação da voz, a criança pode reproduzir esse modelo em suas relações, acreditando que gritar é uma maneira eficaz de conseguir o que deseja. Em vez de desenvolver diálogo, empatia e autocontrole, ela aprende a reagir pela força ou pelo medo”, reflete a especialista.

Ela também ressalta que, a longo prazo, esse tipo de estratégia é prejudicial para o desenvolvimento da autorregulação emocional da criança e influencia a forma como ela irá se relacionar com outras pessoas.

“Quando a infância está voltada para um ambiente em que conflitos são resolvidos pela imposição ou pela elevação da voz, a criança pode reproduzir esse modelo em suas relações, acreditando que gritar é uma maneira eficaz de conseguir o que deseja. Em vez de desenvolver diálogo, empatia e autocontrole, ela aprende a reagir pela força ou pelo medo”, reflete a especialista.

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Limites sem violência

Para Andreia, estabelecer regras e dizer “não” continua sendo uma das principais responsabilidades da família. A diferença está na forma como esses limites são apresentados.

“Ser firme não significa ser agressivo. Uma atitude simples e muito eficaz é abaixar-se para ficar na altura da criança, estabelecer contato visual e falar com uma voz calma, mas segura. Depois, é importante procurar compreender o que aconteceu e ajudar a criança a reconhecer e nomear aquilo que está sentindo”, sugere Andreia.

Segundo ela, acolher emoções como tristeza, medo, frustração e raiva, sem abrir mão de regras claras e consistentes, ajuda a criança a desenvolver recursos para lidar com esses sentimentos de maneira saudável.

E quando o adulto perde a paciência?

Andreia lembra que nenhum cuidador é perfeito e que perder a paciência eventualmente faz parte da experiência de educar. Nesses casos, reparar a relação é tão importante quanto estabelecer limites.

“Quando o adulto reconhece o erro, explica o que aconteceu e pede desculpas quando necessário, a criança aprende algo importante: todo mundo erra, mas é possível assumir isso e reconstruir a relação através do diálogo”, aponta a supervisora pedagógica.

Para a especialista, reconhecer o erro fortalece a confiança entre adultos e crianças e transforma um momento difícil em uma oportunidade de aprendizado. Ao mostrar que é possível lidar com sentimentos como raiva, frustração e tristeza sem recorrer a gritos ou violência, os adultos ensinam, na prática, uma das habilidades mais importantes da infância: resolver conflitos com respeito, empatia e inteligência emocional.

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Sobre o Fadelito: Fundado há 27 anos, o Fadelito é uma rede pioneira dedicada exclusivamente à Educação Infantil, com atuação voltada à valorização da primeira infância como uma fase decisiva para o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico das crianças. Com 36 unidades distribuídas na capital paulista, Grande São Paulo e interior do Estado de São Paulo, a rede já contribuiu para a formação de mais de 35 mil crianças e conta atualmente com cerca de 1.600 colaboradores. Especializado no atendimento de crianças de 4 meses a 6 anos, o Fadelito possui metodologia própria, desenvolvida por um comitê pedagógico multidisciplinar e aprimorada continuamente a partir de estudos e novas descobertas da Educação Infantil. Entre seus diferenciais está o Baby Learning, programa multidisciplinar criado para bebês do berçário, que integra conhecimentos de Pediatria, Fisioterapia e Pedagogia para estimular, de forma planejada e respeitosa, o desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e social de cada criança, considerando as particularidades de cada fase da primeira infância. Mais do que uma rede de escolas, o Fadelito trabalha ativamente para fortalecer a compreensão de que investir nos primeiros anos de vida é investir no desenvolvimento humano e no futuro da sociedade.

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