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Nacional

Projeto reduz de 100 para 10 anos o sigilo de informações pessoais na administração pública

Publicado

O Projeto de Lei 714/25 reduz de 100 para 10 anos, na administração pública, o sigilo de informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem. Conforme a proposta, o sigilo de 10 anos poderá ser prorrogado por uma única vez, se houver justificativa objetiva que demonstre a necessidade de
proteção; e se a prorrogação for aprovada pela maioria absoluta da Câmara dos
Deputados.

De acordo com o projeto, o sigilo não se aplicará às informações que tratem de:

  • gastos públicos realizados por autoridades ou seus familiares;
  • atos administrativos de servidores, salvo quando a divulgação puder comprometer investigações ou a segurança do Estado;
  • dados sobre viagens oficiais, incluindo custos e hospedagem;
  • processos administrativos disciplinares de agentes públicos, salvo se a divulgação comprometer investigações ou a segurança nacional; e
  • outras informações de relevante interesse público, conforme
    avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU).

Lei atual
Atualmente, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI), as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.

Segundo a lei, essas informações poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

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Transparência
A autora do projeto, deputada Rosangela Moro (União-SP), disse que seu objetivo é adaptar a legislação nacional aos padrões internacionais de transparência. “Ao estabelecer regras claras para o tratamento de informações pessoais e limitar os prazos de sigilo, garantimos que a proteção da privacidade não seja utilizada como pretexto para ocultar informações de interesse público”, afirmou.

A parlamentar acredita que definir critérios objetivos para prorrogar o sigilo assegura previsibilidade nas ações do Estado.

A proposta também permite a revisão do sigilo por iniciativa do cidadão, da Câmara ou do Senado, da Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de  Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto cria programa de capacitação de mulheres para atuar no turismo

Publicado

O Projeto de Lei 763/25 cria um programa de qualificação profissional para mulheres no setor de turismo e eventos, com prioridade para mães solo e mães de pessoas com deficiência. Também poderão participar mulheres desempregadas ou subempregadas e as que possuem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.

A proposta foi apresentada pela deputada Roberta Roma (PL-BA) à Câmara dos Deputados. “O setor de turismo e eventos apresenta demanda crescente por mão de obra qualificada, sendo uma oportunidade de inserção laboral para mulheres que enfrentam dificuldades de acesso ao mercado de trabalho”, afirma.

Objetivos
O programa terá como objetivos:

  • a capacitação profissional gratuita de mulheres em vulnerabilidade econômica;
  • a inclusão de mulheres no mercado de trabalho formal e informal do setor de turismo e eventos;
  • a orientação para o desenvolvimento de habilidades técnicas e interpessoais;
  • o estímulo à independência financeira das beneficiárias;
  • a redução das desigualdades de gênero no mercado de trabalho.

As participantes do programa terão acesso a:

  • cursos presenciais e on-line nas áreas de turismo, hotelaria, recepção de eventos, atendimento ao cliente e idiomas;
  • auxílio financeiro para transporte e alimentação durante o período de capacitação;
  • creches e serviços de apoio para mães que necessitem de assistência no cuidado dos filhos;
  • parcerias para encaminhamento ao mercado de trabalho;
  • certificação reconhecida pelo Ministério do Turismo e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Roberta Roma explica que a capacitação gratuita e a oferta de suporte visam a garantir a efetiva participação das beneficiárias no programa. “Além disso, a colaboração com o setor privado e com instituições de ensino proporcionará qualificação alinhada às necessidades do mercado.”

Parcerias
O projeto estabelece ainda a implementação do programa pelo governo federal, em parceria com estados, municípios, instituições do Sistema S (Senac, Sebrae e Senai), universidades e empresas do setor de turismo e eventos.

O financiamento será feito com recursos orçamentários da União, convênios com instituições privadas e contribuições do Fundo Geral do Turismo.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto prevê incentivo fiscal para doações destinadas à causa animal

Publicado

O Projeto de Lei 4452/24 institui um programa de fomento à causa animal (Propet) com o objetivo de promover o bem-estar animal, o controle populacional de animais abandonados e a conscientização sobre a importância da saúde animal para o equilíbrio ambiental e a saúde pública. O texto também estabelece incentivos fiscais para doações destinadas à causa animal.

A proposta foi apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) à Câmara dos Deputados.

O parlamentar acredita que o programa responderá ao abandono de animais e à insuficiência de recursos destinados ao cuidado e ao controle populacional de animais em situação de vulnerabilidade. “Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que há cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do País, o que também representa uma ameaça à saúde pública e ao equilíbrio ambiental”, afirma Tavares.

Apoio às ONGs
As finalidades específicas do Propet são:

  • estimular doações financeiras e de materiais para organizações não governamentais (ONGs) e abrigos de proteção animal devidamente cadastrados pelo governo, por meio de incentivos fiscais;
  • promover a adoção responsável de animais abandonados, com campanhas de conscientização e suporte às ONGs que realizam este trabalho;
  • apoiar programas de controle populacional, incluindo castrações gratuitas ou a preços subsidiados;
  • incentivar parcerias entre empresas e organizações da sociedade civil para ações de bem-estar animal; e
  • estimular a participação de pessoas físicas e jurídicas no financiamento de iniciativas de proteção animal.
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Dedução
As doações de pessoas físicas e jurídicas destinadas às ONGs e aos abrigos de proteção animal cadastrados no Propet poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, observados os limites de:

  • até 6% do imposto devido para pessoas físicas;
  • até 2% do lucro operacional para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

Além da dedução, as empresas doadoras poderão utilizar o selo “Empresa Amiga dos Animais” em suas campanhas de marketing.

Os recursos recebidos via Propet poderão ser utilizados para compra de ração, medicamentos e materiais de higiene e pagamento de despesas veterinárias, entre outras finalidades.

Os ministérios do Meio Ambiente e da Fazenda coordenarão o cadastro das organizações elegíveis para o Propet e supervisionarão a aplicação das doações.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto isenta taxistas e motoristas de aplicativo de tarifa por estacionamento rotativo público

Publicado

O Projeto de Lei 414/25 isenta taxistas e motoristas de aplicativo do pagamento de tarifas por estacionamento rotativo pago em vias públicas. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro.

“Pela proposta, a isenção não será taxativa. A prefeitura, conforme a conveniência e a realidade local, poderá conceder o benefício ou impor tempo limite”, explicou o autor, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP).

“É fato que esse modelo de estacionamento rotativo pago democratiza o uso do espaço público”, afirmou o parlamentar. “No entanto, é necessário permitir que certos veículos possam estacionar gratuitamente ou com condições especiais”, acrescentou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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