Mato Grosso
Proponente cultural terá que devolver R$ 40 mil ao erário em valores atualizados
| Assunto: Tomada de Contas Interessado Principal: Secretaria de Estado de Cultura |
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| ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PRECESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O proponente cultural Marcos Aurélio Oliveira da Silva terá que devolver ao erário, em valores atualizados, R$ 40 mil referentes ao Termo de Concessão de Auxílio nº 218/2009, celebrando entre a Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e o proponente para realização do projeto “Mostra Urbana”. Ele também foi condenado a pagar 10% de multa sobre o valor atualizado do dano. Por não ter respondido aos ofícios e notificações e nem apresentado defesa, Marcos Aurélio Oliveira foi julgado à revelia.
A decisão é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão ordinária do dia 03/04 julgou irregulares as contas do o Termo de Concessão de Auxílio nº 218/2009. Relator da Tomada de Contas, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha determinou à SEC que considere Marcos Aurélio Oliveira da Silva inabilitado a receber recursos da secretaria pelo prazo de cinco anos. Determinou ainda envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual.
A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela SEC em razão da ausência da apresentação da prestação de contas referente ao Termo de Concessão de Auxílio nº 218/2009. Consta nos autos que o termo de concessão teve sua vigência de 40 dias a partir do recebimento do recurso, que ocorreu em 10/12/2009. No entanto, decorrido o prazo para apresentação da prestação de contas, que terminou em 22/02/2010, foram realizadas notificações ao proponente, que não se manifestou.
“Desta forma, constata-se que o posicionamento desta Corte de Contas vem se sedimentando no sentido de que a prestação de contas omissa e/ou incompleta ensejará a punição do agente em devolução do dano causado ao erário, diante da não comprovação de que os valores recebidos foram devidamente empregados para a consecução do objeto contratual”, destacou o conselheiro relator no voto, em consonância com Ministério Público de Contas.
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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