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Nacional

Proposta cria fundo de R$ 20 bilhões para promover inclusão social de pretos e pardos

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/24 cria o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial. O principal objetivo do fundo é promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra brasileira. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o novo fundo será administrado por um banco público federal, terá natureza privada e financiará projetos voltados à promoção cultural, social e econômica de brasileiros pretos e pardos.

O fundo terá um conselho consultivo, que será formado por representantes do poder público e da sociedade civil, e terá como fonte de recursos:

  • indenizações a serem cobradas das empresas que, reconhecidamente, lucraram com a escravidão da população negra no Brasil;
  • doações internacionais;
  • o orçamento federal; e
  • outras fontes previstas em lei.

Orçamento garantido
“É preciso criar mecanismos específicos para garantir que recursos públicos e privados sejam destinados a fortalecer social e economicamente a população negra”, afirma o deputado Damião Feliciano (União-PB), autor do texto.

A intenção, explica o parlamenar, é garantir que essas pessoas possam “participar do jogo econômico em condições igualitárias”.

R$ 20 bi da União
A PEC determina que a União destine ao fundo, no mínimo, R$ 20 bilhões, sendo R$ 1 bilhão a cada ano após a promulgação da nova emenda constitucional.

Por fim, o texto deixa claro que as despesas da União com o fundo não estarão sujeitas a limites orçamentários específicos.

Próximas etapas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai analisar se a PEC está de acordo com a Constituição Federal. Se admitida pela CCJ, a proposta será analisada por uma comissão especial a ser criada com essa finalidade.

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Para ser promulgada, a PEC precisa ainda ser aprovada em dois turnos de votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalila Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Proposta cria selo para cidades com uma árvore por habitante

Publicado

O Projeto de Lei 4240/24 cria o selo Cidade Mais Verde, concedido pelo governo federal aos municípios que tenham uma árvore por habitante em área urbana. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Essas cidades terão prioridade no recebimento de recursos da União destinados a programas especiais nas áreas de saneamento, infraestrutura básica, habitação, saúde, educação e transportes.

Pela proposta, as árvores devem ser de espécies nativas, situadas em espaços públicos, como vias e praças. A medida não vale para árvores localizadas em áreas privadas, nos parques e unidades de conservação situadas na área urbana.

Segundo o autor, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), a medida vai contribuir para o controle dos efeitos das mudanças climáticas, amenizando a sensação extrema de calor.

“Pesquisas feitas em lugares com verões quentes, como é o caso do Acre, mostram que um espaço com árvores pode gastar de 2% a 90% menos energia com refrigeração. Além disso, a presença de árvores pode reduzir a temperatura do ar em até 3 graus, sobretudo pelos efeitos do sombreamento”, justificou.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto prevê novas regras para nomeação em agência de águas e saneamento

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O Projeto de Lei 4745/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe que pessoas vinculadas ao setor regulado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) nos últimos dez anos, ainda que indiretamente, sejam designadas para os cargos de presidente, diretor ou gerente da autarquia.

Pelo texto, a vedação abrange profissionais que tenham atuado em cargo de direção, gerência, administração ou controle de empresa regulada ou fiscalizada pela ANA, como as companhias de água e esgoto. Também se estende a outros tipos de vínculo com as empresas, como sócio e consultor.

As designações realizadas em desacordo com essas regras serão consideradas nulas. A proposta inclui as novas regras na Lei 9.984/00, que criou a agência reguladora.

Atualmente, a ANA é dirigida por diretoria colegiada composta de cinco membros nomeados pelo presidente da República e sabatinados pelo Senado Federal, com mandatos de cinco anos.

Quarentena
O projeto prevê ainda a “quarentena” para os ex-diretores da ANA: eles não poderão atuar, direta ou indiretamente, em empresa ou entidade do setor de água e saneamento básico pelo período de dez anos após deixar o cargo.

O deputado Duarte Jr (PSB-MA), autor do projeto, afirma que as medidas têm o intuito de fortalecer os critérios de nomeação para os principais cargos da ANA, equilibrando os interesses dos usuários, das empresas e do próprio governo.

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“A proposta visa assegurar a imparcialidade e a competência técnica do órgão regulador, essencial em um setor estratégico e dinâmico como o de gestão dos recursos hídricos e saneamento básico”, disse Duarte Jr.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto altera base de cálculo de impostos sobre o consumo

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/25 exclui os tributos criados pela reforma tributária (IBS e CBS) da base de cálculo dos atuais impostos sobre o consumo: ICMS (estadual), ISS (municipal) e IPI (federal). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera a recém-sancionada Lei Complementar 214/25, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Também muda a Lei Kandir, que regula o ICMS.

O objetivo do projeto é evitar a cumulatividade tributária, quando impostos incidem sobre outros impostos, aumentando a carga tributária dos contribuintes.

A medida terá impacto sobre a fase de transição da reforma tributária, que vai de 2026 a 2032, quando os tributos novos e os atuais vão coexistir. A partir de 2033 começará a vigência integral do novo sistema.

Contencioso tributário
O deputado Gilson Marques (Novo-SC), que assina a proposta com outros parlamentares do Novo, afirma que iniciativa evita distorções no sistema tributário, além de um possível contencioso tributário, com riscos futuros para a União, estados e municípios.

“Esse projeto se faz necessário para evitar insegurança jurídica e conflitos fiscais, garantindo um sistema tributário mais claro, eficiente e alinhado aos princípios constitucionais”, disse Marques.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

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Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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