Nacional
Proposta que facilita pagamento de dívidas de partidos políticos foi destaque em 2024
Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 9/23, os partidos políticos, seus institutos e fundações poderão contar com uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) com isenção dos juros e multas acumulados.
Transformada em emenda constitucional (EC 133/24), a PEC prevê que os débitos serão reajustados apenas pela correção monetária, com parcelamento em até 180 meses, a critério do partido; mas as dívidas previdenciárias serão divididas em 60 meses. Para pagar, poderão ser utilizados recursos do Fundo Partidário.
Isso valerá para sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao Erário ou mesmo devolução de recursos públicos ou privados determinados pela Justiça Eleitoral.
O texto aprovado é do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) em substituição à proposta original, cujo primeiro signatário é o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).
Em relação às cotas de recursos para grupos determinados, a matéria considera como cumprida a aplicação de qualquer valor direcionado a candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional.
No entanto, a regra valerá apenas se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições anteriores.
Emendas parlamentares
Após negociações entre Executivo, Legislativo e Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta as regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento. A proposta foi sancionada como Lei Complementar 210/24.
De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o PLP 175/24 surgiu devido à decisão do Supremo de suspender a execução de emendas parlamentares até que sejam definidas novas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade.
O texto do relator Elmar Nascimento (União-BA) estabelece um limite de crescimento das emendas parlamentares igual ao das despesas primárias segundo o arcabouço fiscal, exceto para emendas de correção de erros ou omissões. No caso das emendas de comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões em 2025, a ser corrigido apenas pela inflação.
No caso das emendas de bancada, haverá oito emendas para cada bancada estadual. Por fora dessa conta, poderão ser apresentadas ainda até três emendas por bancada para continuar obras já iniciadas até sua conclusão.
Em relação às emendas de comissão, elas serão limitadas a ações orçamentárias de interesse nacional ou regional, com identificação precisa do objeto e sem designação genérica de programação. Do total, 50% deverão ir para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Já no caso das emendas encaminhadas diretamente às prefeituras (emendas Pix), deverá ser informado o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas propostas pelo deputado autor da emenda.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova criação de rede integrada de segurança
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que institui uma rede integrada de segurança, para compartilhamento de imagens de áreas públicas captadas por câmeras de segurança privadas com órgãos da União, dos estados e dos municípios.
O texto aprovado foi uma nova versão apresentada pelo relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao Projeto de Lei 2850/24, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ). O relator fez ajustes para viabilizar a operacionalização da rede e resguardar as imagens de divulgação não autorizada.
Delegado Caveira considerou a proposta inovadora por permitir a contribuição de cidadãos e empresas na execução de políticas de segurança pública. “Esse tipo de esforço robustece o tecido social, ao pautar-se na solidariedade, e também reduz uma parte dos custos incidentes sobre o Estado”, avaliou.
Conforme o substitutivo do relator, o proprietário de câmeras que captem imagens de áreas ou vias públicas deverá, por sua iniciativa ou a pedido do poder público, compartilhar o acesso remoto às imagens gravadas e ainda a visualização em tempo real.
A adesão à rede será formalizada por meio da assinatura de termo. No caso de condomínios, será obrigatória a aprovação em assembleia geral. Para órgãos públicos, a adesão se dará por convênio, no âmbito dos entes federados interessados, para as imagens de todos os dispositivos de interesse para a rede de segurança integrada. O projeto garante o direito de desvinculação das obrigações assumidas a qualquer tempo.
A proposta prevê ainda uma avaliação dentro das regras da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais se houver necessidade de armazenamento de imagens no âmbito da rede.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova prorrogar incentivos fiscais para a indústria do cinema até final de 2029
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1064/24, que prorroga até o fim de 2029 o prazo para utilizar o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), voltado à expansão e modernização do parque cinematográfico brasileiro para cidades menores. A proposta altera a Lei 13.594/18.
Pelo regime, compras no mercado interno ou por importação para implantar ou modernizar salas de cinema são desoneradas de PIS, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação (II).
O projeto
Pela proposta, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) ficará responsável por avaliar e acompanhar o benefício.
O governo fixará, por decreto, metas e objetivos a serem cumpridos por produtores, distribuidores e exibidores.
Além disso, contribuintes e empresas tributadas pelo lucro real poderão deduzir também incentivos a fundos municipais de cinema (Funcines).
Renúncia
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que os incentivos contribuem para recuperação da indústria cinematográfica dos efeitos da pandemia de Covid-19 no setor. “O benefício não traz reflexo negativo no orçamento, pelo contrário, incentiva o investimento privado na indústria cinematográfica, poupando recursos públicos”, explicou.
Em resposta à comissão, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, estimou que o volume de renúncia fiscal anual até 2027 seja em torno de R$ 7,2 milhões. Pela estimativa do governo, para cada R$ 1 de impostos não recolhidos há um retorno de R$ 8 em investimentos feitos pelas empresas beneficiadas.
De acordo com a Agência Nacional do Cinema (Ancine), o número de salas de exibição em 2024 chegou a 3.481, um pouco acima do nível pré-pandemia em 2019 (3.478). Porém, a relação entre quantidade de habitantes por sala de cinema deixa o Brasil bem atrás de países como Argentina, Canadá, Chile e Colômbia.
Dedução do IR
A proposta também prorroga para fim de 2029 os incentivos fiscais da Lei do Audiovisual. Essa lei permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam do imposto de renda (IR) valores que financiaram projetos de produção cinematográfica e de audiovisual aprovados pela Ancine.
O projeto aumenta de R$ 4 milhões para R$ 7 milhões o limite de dedução do IR para apoios destinados a obras de cinema brasileiro de produção independente. Para séries, curta e longa metragens, documentários e outras obras cinematográficas, o limite passa de R$ 3 milhões para R$ 7 milhões.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova projeto que cria a carteira profissional do técnico de segurança do trabalho
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que cria o documento de identidade profissional do técnico de segurança do trabalho.
Segundo o texto, as normas para a expedição e o modelo do documento serão definidas pela Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, que será responsável pela emissão da identidade profissional.
Para a emissão da nova carteira, o profissional habilitado deverá apresentar documentos oficiais e originais para comprovar:
- nome completo;
- filiação;
- nacionalidade;
- naturalidade;
- data de nascimento;
- estado civil;
- CPF; e
- número do registro profissional.
O texto aprovado determina ainda que o documento conterá o tipo sanguíneo, a fotografia e a assinatura do profissional identificado, assim como a assinatura do presidente da entidade expedidora.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 4454/20, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP). “A proposição precisa de alguns ajustes de modo a respeitar o princípio da liberdade de associação profissional ou sindical, assim como o princípio da liberdade de exercício profissional”, pontuou Almeida.
Pelo novo texto, a Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho fornecerá carteira ao técnico não sindicalizado, desde que habilitado e registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
“O projeto reconhece a importância dos técnicos de segurança do trabalho para a redução dos acidentes e doenças do trabalho, e, portanto, para a melhoria dos ambientes do trabalho do país”, concluiu o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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