Mato Grosso
Recorde de público: Mais de 300 mil pessoas passaram pelo Natal Abençoado na Arena Pantanal
Em 2019, na primeira edição do evento, foram 240 mil visitantes e, em 2021, 280 mil pessoas.
Idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, o Natal Abençoado foi inaugurado no dia 15 de dezembro e encerrou neste sábado (30.12), mostrando que o evento já faz parte das comemorações natalinas do Estado.
A primeira-dama agradeceu a todos que participaram da ação e contribuíram com as doações voluntárias, de leite em pó, caixas de chocolate e fraldas descartáveis.![]()
“Batemos o nosso recorde com as 300 mil pessoas que visitaram a Arena no Natal Abençoado do SER Família. Foram dias de muito encanto, magia e de recordações. Além de tudo isso, celebramos o verdadeiro sentido do Natal. Agradeço a todas as pessoas que se dedicaram nesta grandiosa ação e a todas as pessoas que visitaram o evento. Pessoas de todas as partes do país prestigiaram. Estou muito feliz. Com certeza em 2024 traremos o Natal Abençoado novamente”, manifestou a primeira-dama.
Neste ano, o maior público foi registrado no dia 23 de dezembro, quando 44.056 pessoas foram à Arena Pantanal para conhecer a cidade do Natal Abençoado. Esse também foi o maior público da história da Arena Pantanal, batendo recorde de público de todos os eventos já realizados no local, mesmo os dos jogos da Copa do Mundo de 2014, em que a média foi de 40 mil pessoas em cada um dos jogos. Antes, o maior público registrado na Arena havia sido no jogo entre Cuiabá e Operário, pela Série C, em 2018, quando 41,3 mil pessoas foram ao estádio.
A secretária de Assistência Social e Cidadania, Grasi Bugalho, afirmou ter sido uma alegria muito grande ter participado da construção e da organização de um evento tão grandioso e representativo.
“Estamos muito felizes com esse resultado tão maravilhoso, que foram as visitas que recebemos. Quero também agradecer a todos os servidores da Setasc, da Unaf e tantos outros voluntários que se fizeram presentes e auxiliaram na realização do Natal Abençoado do SER Família. Obrigada a todas as famílias que visitaram o evento, sem vocês não teria sido tão mágico”, completou.![]()
A cidade do Natal Abençoado foi composta por 14 cenários iluminados distribuídos em 5 mil m², no entorno do gramado da Arena Pantanal, com os devidos cuidados para preservação da grama.
Para Eliandra Cirino de Almeida, moradora do bairro Costa Verde, em Várzea Grande, tudo estava maravilhoso.
“Era mais do que eu esperava. Achei que ia ser simples, mas não, está perfeito. Parabéns ao Governo do Estado, à dona Virginia Mendes, foi um sucesso essa decoração, tudo lindo, todos amamos, e aguardamos o ano que vem. Feliz 2024”, disse Eliandra.
A Casa do Papai Noel com a neve artificial e as apresentações culturais fizeram sucesso e encantaram crianças e adultos. O espaço também contou com praça de alimentação e parquinho de diversões para a garotada.
Aline Macedo Pereira, também de Várzea Grande, levou toda a família para passear no Natal Abençoado do SER Família e se encantou com a decoração do local.
“Está tudo muito lindo. Eu estive na edição anterior e estava muito bonito, e nós quisemos vir de novo, mesmo no último dia, antes que acabasse. Muito obrigada, dona Virginia, pela sua bondade de fazer esse evento para a população. Está muito lindo, parabéns!”, comentou ela.
Realizado pelo Governo de Mato Grosso, por meio das Secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), de Cultura Esporte e Lazer (Secel) e do gabinete de Ações Sociais e Atenção à Família (Unaf), o Natal Abençoado também contou com emenda parlamentar para a viabilização da estrutura do evento.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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