Mato Grosso
Repartições do executivo estadual não funcionarão no feriado de Nossa Senhora
Os órgãos públicos estaduais não terão expediente durante a próxima sexta-feira (12), data do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, previsto no Decreto nº 1.318, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os feriados das repartições públicas do Estado de Mato Grosso para o ano de 2018.
Não haverá prejuízo aos serviços considerados essenciais, como atendimento em saúde e segurança pública, incluindo ainda a unidade do Ganha Tempo Ipiranga, Centro de Cuiabá. Veja o que abre e fecha durante o feriado prolongado:
Saúde
Conforme a Secretaria de Estado de Saúde (SES), o Serviço de Atendimento de Urgência (SAMU) trabalha normalmente no feriado, já o Laboratório Central do Estado (Lacen) vai funcionar em regime de plantão.
As unidades de saúde que fecham no feriado e voltam no horário normal na próxima segunda-feira (15) após o meio dia são: Centro de Reabilitação Dom Aquino Correa (Cridac), Centro de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope), Centro de Referência de Alta e Média Complexidade (Cermac), Farmácia de Alto Curso e MT Hemocentro.
Segurança
Todos os serviços operacionais do Corpo de Bombeiros Militar estarão disponíveis para a população durante o feriado por meio do telefone 193. Somente os setores administrativos da corporação deixarão de funcionar durante o feriado. A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) informa que os setores de Criminalidade, Identificação e o Instituto Médico Legal (IML), irão atender normalmente na capital e interior, seguindo com o atendimento ordinário em plantão.
A Polícia Judiciária Civil segue com atendimento na Central de Flagrantes, do bairro Planalto, e na Central de Flagrantes, em frente ao aeroporto de Várzea Grande, que vão centralizar os procedimentos de lavratura de autos de prisão em flagrante, requisições periciais e de Boletins de Ocorrências. Os plantões funcionam 24 horas, de segunda a domingo, assim como a Central de Ocorrências, da Prainha, para confecção de boletins.
As Delegacias Especializadas de Roubos e Furtos de Cuiabá e Várzea Grande, trabalharão sob regime de sobreaviso. A Derf Cuiabá tem equipe de plantão para atendimento presencial de roubos em residência, que envolvam restrição à liberdade da vítima.
A Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (DERRFVA) funcionará com regime de plantão para registro de Boletim de Ocorrência e inserção de dados de veículos em sistemas nacionais. A Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) mantém equipe de plantão para atendimento de local de crime e liberação de corpo.
A Delegacia Especializada de Delitos Trânsito (Deletran) trabalha em regime de plantão com equipes para atendimento de acidente de trânsito com vítima e atuará também em blitz e da Lei Seca.
A Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), Gerência de Operações Especiais (GOE) e a Delegacia Especializada de Entorpecentes (DRE) mantêm equipes de sobreaviso para eventuais ocorrências de suas atribuições.
Nas cidades do Interior do Estado, as Delegacias de Polícia já atuam sob regime de plantão, 24 horas por dia, de modo que em nenhum momento fique desguarnecido o atendimento à população e aos policiais que venham a encaminhar detidos às respectivas unidades para lavratura de flagrantes.
Denúncias de qualquer natureza de crimes podem ser feitas nos telefones 197 ou 181, na Central da Polícia Civil, no Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOSP).
Boletim de Ocorrência online
O cidadão poderá obter atendimento online na Delegacia Virtual para registros de ocorrências envolvendo extravio/furto, furto de celular, exercício ilegal da profissão, desaparecimento de pessoas, calúnia, difamação, injúria, ameaça, constrangimento ilegal, violação de domicílio, e também realizar o pré-registro de outros crimes.
Trabalho e assistência
O restaurante Prato Popular estará fechado durante o feriado. Funciona normalmente o atendimento na próxima segunda-feira (15) das 11h às 13h. O Sine também não abrirá na sexta-feira (12), e retorna com atendimento normal, a partir das 7h30 de segunda-feira.
A nova unidade de atendimento do Ganha Tempo CPA, e a unidade de Várzea Grande, terão o horário de funcionamento de acordo com o decreto, fechados durante o feriado.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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