Mato Grosso
Resultados do ciclo 2019 do MMD-TC são apresentados
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Um dos principais instantes do I Congresso Internacional dos Tribunais de Contas. Foi com essa frase que o presidente Fábio Nogueira abriu o 1º painel do dia 13 de novembro, com a apresentação dos resultados consolidados do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), relativos ao ciclo 2019. A mediação dos trabalhos coube ao Conselheiro Edilson Silva (TCE-RO), presidente do CNPTC.
O presidente Fábio Nogueira apresentou um panorama breve, com passagens pela história da ferramenta, acerca do Marco de Medição de Desempenho. Com agradecimentos aos presidentes das 33 Cortes de Contas, aos quais sempre manifesta reconhecimento, ressaltou que a adesão à ferramenta, embora não haja qualquer caráter impositivo, é de 100% das Cortes de Contas.
Para ele, um momento histórico do ciclo de 2019 foi a avaliação do TCU, que é um Tribunal de referência para as demais. “A sensibilidade e boa vontade do presidente José Mucio devem ser reconhecidas”, salientou. Na opinião dele, essa adesão integral é a maior representação do envolvimento e do desejo comum no aperfeiçoamento do Sistema Tribunais de Contas.
Apresentação – Os resultados foram apresentados pelo vice-presidente de Desenvolvimento do Controle Externo da Atricon e coordenador geral do MMD-TC, Conselheiro Carlos Ranna de Macedo (TCE-ES), que iniciou falando da emoção que o invadia naquele momento. “Depois de um trabalho exaustivo, a apresentação de resultados, que revelam avanços substanciais, é gratificante”.Carlos Ranna fez uma rápida incursão nos ciclos anteriores – 2013, 2015, 2017. O primeiro, de acordo com ele, foi uma avaliação feita na expectativa daquilo que a INTOSAI aprovaria posteriormente como diretrizes de auditoria. No segundo, os critérios de avaliação foram adequadas aos preceitos da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores, que reúne 200 países membros. No terceiro, foram agregadas novas Resoluções Diretrizes; foram reduzidas assimetrias em relação às avaliações anteriores e obteve-se um perfil mais realista de cada Tribunal.
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| Presidente Fábio Nogueira |
No ciclo de 2019, surgiram dois desafios principais. O primeiro, de acordo com Carlos Ranna, foi expandir esse olhar interior, para verificar os serviços que os Tribunais de Contas prestam à sociedade. Foram formados grupos de trabalho, para estudar demandas sociais, que originariam novas Resoluções Diretrizes e que possibilitaram enxergar a atuação dos TCs com uma visão mais social. O segundo foi preparar o Marco de Medição de Desempenho para a certificação da metodologia.
Estrutura – A estrutura do Marco de Medição de Desempenho foi inspirada na Supreme Audit Institutions Performance Measurement Framework (SAI PMF), ferramenta de medição de desempenho desenvolvida pela International Organization of Supreme Audit Institutions – INTOSAI. São 6 domínios; 25 indicadores; 79 dimensões e 499 critérios – alguns desses se desdobram em subcritérios.
A avaliação dos Tribunais de Conta contempla uma escala de pontuação que atinge até o nível 4. No ciclo de 2019 foram analisados mais de 20 mil documentos e 54 mil órgãos jurisdicionados dos TCs. As referências são as Resoluções Diretrizes, o SAI PMF, e as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP).
De acordo com Carlos Ranna, os objetivos da avaliação podem ser resumidos em alguns pontos principais: fortalecer o Sistema de Controle Externo, melhorar o desempenho sistêmico dos Tribunais de Contas, enfatizar os benefícios gerados pelos TCs, aprimorar a qualidade e a agilidade das auditorias e dos julgamentos, valorizar o controle social, oferecer serviços de excelência à população.
Próximos passos – os ciclos futuros já têm um trajeto delineado. Dentre os quais, Carlos Ranna destacou a necessidade de aprimoramento do Manual de Procedimentos; a eliminação de eventuais inconsistências, para garantir objetividade e facilitar a aplicação; estimular os Tribunais de Contas para a elaboração de um Plano de melhorias, com base no diagnóstico de 2019; e envolver as entidades IRB, Abracom, Audicon e CNPTC, estabelecendo foco em auditorias, especialmente sobre obras públicas.
Com o aperfeiçoamento, segundo Ranna, os Tribunais de Contas conseguem demonstrar para a sociedade os benefícios que o Controle Externo pode aferir. Outra previsão é ampliar as possibilidades de compartilhamento das boas práticas de controle, identificadas nos ciclos de aplicação do MMD-TC.
Resultados – cada Tribunal de Contas recebeu um pen drive, contendo documentos como: termo de ratificação da adesão, portaria da comissão, cadastro da comissão, informações gerais do TC, seleção de amostras e check list da Garantia da Qualidade, planilha, boas práticas, declaração, recursos e relatório dos resultados alcançados. Uma entrega simbólica foi feita ao presidente do TCM-PA, Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares (TCM-PA), que é um dos diretores da Atricon.
Fundação Vanzolini – a entidade certificadora mais bem conceituada da América Latina (membro pleno da organização The International Certification Network – IQNet, rede internacional de entidades certificadoras), criada entre os muros da Instituição de Ensino Superior com maior grau de excelência do Brasil, foi responsável pelo processo de certificação do MMD-TC.
Os professores Leopoldo Luz e Paulo Bertolini, representando a Fundação Vanzolini, fizeram uma explanação de como ocorreu o processo de avaliação da entidade para a certificação do MMD-TC.
Segundo Paulo Bertolini, a avaliação obedeceram aos requisitos da conformidade, que são procedimentos, normas, regras e padrões estabelecidos pela ISO – modelos reconhecidos ao redor do mundo, por países que participam da construção de um catálogo normativo.
De acordo com o professor Leopoldo Luz, o processo é feito a partir de referenciais normativos (conjunto de regras), com o objetivo de prover confiança ao modelo que está sendo avaliado.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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