Mato Grosso
“Rodoanel vai melhorar muito o trânsito de Cuiabá e Várzea Grande”, afirma governador
O governador Mauro Mendes afirmou que as obras de implantação e duplicação do Rodoanel terá como consequência uma grande melhora no trânsito de Cuiabá e Várzea Grande.
Os trabalhos na rodovia foram vistoriados por Mauro na manhã desta sexta-feira (21.07), junto com a equipe técnica da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e imprensa.
“É uma obra que foi falada há mais de uma década, e infelizmente ninguém havia tirado do papel. Fizemos um trabalho ao longo do primeiro mandato e conseguimos destravar todos os óbices, todos os problemas, e a obra está em pleno andamento”, relatou.
A obra ocorre no chamado Contorno Norte, que liga a Estrada de Chapada até a BR-163 em Várzea Grande, em uma extensão de 21 km. Neste percurso, estão sendo construídos viadutos, trincheiras e duas pontes sobre o rio Cuiabá, já em fase de concretagem.
Mauro Mendes explicou que esse trecho vai criar uma rota alternativa que irá permitir o acesso a várias regiões sem precisar passar pelo centro da Capital.
“Vai ser extremamente importante para o trânsito de Cuiabá e Várzea Grande. Vamos tirar as carretas que congestionam Várzea Grande e melhorar muito o trânsito na cidade de Cuiabá, porque a Avenida do CPA, Avenida dos Trabalhadores e a região do Pedra 90 serão interligadas ao Rodoanel, e vai servir como uma via rápida para transitar pela cidade”, pontuou.
De acordo com Mauro Mendes, os trabalhos estão andando dentro do cronograma.
“A construtora está mobilizada, com frentes muito robustas e espero que eles possam cumprir o contrato. A obra está prevista para terminar em dezembro de 2024”, completou.
O Rodoanel
A obra é tocada pelo Governo de Mato Grosso e também possui recursos do Governo Federal. O total do investimento é de R$ 204,9 milhões.
O trecho que está em obras é o primeiro lote do Rodoanel, que vai ligar a MT-251, em Chapada dos Guimarães, até a BR-163/364, já em Várzea Grande, com 21,5 quilômetros de extensão, em pista dupla e construída em pavimento rígido, ou seja, em concreto. Isso inclui a reconstrução do trecho existente do rodoanel.
Na rotatória do Rodoanel com a MT-010 está em construção um viaduto, para permitir a passagem rápida de veículos, sem que eles precisem entrar na área urbana de Cuiabá e Várzea Grande para seguir viagem. A obra está em fase de concretagem das fundações.
Entre a Estrada da Guia e a Avenida Antártica as máquinas trabalham na limpeza do terreno e começo da terraplanagem. Por fim, o consórcio responsável pela obra está concretando as vigas e montando os módulos da balsa que auxiliará na construção da ponte.
O projeto prevê, ainda, a construção de uma trincheira no encontro do Rodoanel com a Avenida Antártica e um viaduto no encontro com a BR-163, em Várzea Grande. Também serão construídas duas passagens de nível, que funcionam como retornos, em pontos de maior movimentação, um deles próximo ao local onde é construída uma igreja.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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