Mato Grosso
Seciteci promove palestras em Etecs e apoia eventos que debatem relações raciais e ensino

A Secretaria de Estado Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) realiza uma série de ações voltadas para pautas étnicas raciais. A programação para o Mês da Consciência Negra consiste em palestras e eventos que visam despertar a reflexão crítica sobre desigualdades e preconceitos, estimulando a construção de uma sociedade mais consciente, justa e inclusiva.
No dia 12 de novembro foi realizada na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com apoio da Seciteci, a palestra “Entre o racismo calejado e o privilégio escondido: trajetórias sociais de negros/as e brancos/as em carreiras de prestígio”. O palestrante foi Sérgio Pereira dos Santos, mestre e doutor em Educação e Pós-Doutor em Sociologia, vinculado ao PPGEduc da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e pesquisador do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (Neab) da UFES.
Uma das responsáveis pela organização do evento foi a servidora da Seciteci, Julianne Caju, que recentemente defendeu sua tese de doutorado sobre a integração da Educomunicação e da Pretagogia para a promoção da educação antirracista na educação profissional.
A professora e doutora em Estudos de Cultura Contemporânea pela UFMT também promoveu, nos dias 13 e 14 de novembro, uma palestra, oficina e roda de conversa sobre importância da literatura negra para a promoção de Educação Antirracista em escolas. A iniciativa foi feita na E. E. Prof. Ana Maria Do Couto, em Cuiabá
Já no dia 17, Juliane marcou presença na Escola Técnica Estadual de Sinop (ETEC), durante a programação da Semana da Consciência Negra. A servidora palestrou sobre “As palavras como instrumento de poder: o racismo linguístico em meio às pautas do desenvolvimento e da responsabilidade social nas organizações”.
A programação da ETEC de Sinop continuou no dia 18, com mais palestras, exposições, apresentações culturais, oficinas e um minicurso de tranças com Vanessa Princesa de tranças (parceria com professores, convidados ou alunas voluntárias).
A Seciteci ainda atuará como parceira na 19ª Jornada – Desigualdades Raciais na Educação Brasileira, em conjunto com o Seminário de Educação, o SemiEdu, que ocorrerá de 26 a 28 de novembro. Nesta edição a jornada abordará o tema “Mulheres Negras na Ciência e Tecnologia”.
Segundo Julianne, quando a Seciteci apoia eventos externos, realizados em escolas, universidades e outras instituições, contribui para romper o apagamento epistêmico e a invisibilização das contribuições da população negra, inclusive nas áreas de ciência, tecnologia e inovação.
“É assim que uma instituição pública cumpre seu papel e ajuda Mato Grosso a crescer com mais equidade, igualdade; com respeito às diversidades e pertencimento; com promoção de políticas públicas que garantem acesso a todas as pessoas”, afirmou a servidora.
Ela também ressaltou que além das ações promovidas neste mês, a Seciteci tem incluído ações afirmativas em todos os processos seletivos de estudantes e professores, incentivando a pauta racial nos editais e eventos da secretaria.
“Como servidora da Seciteci desde 2004, eu me sinto profundamente honrada em ver uma gestão que entende seu papel histórico: definir políticas, estratégias e ações comprometidas com inclusão, equidade e justiça social”, completou.
Para o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, apoiar ações como essas é contribuir ativamente com a transformação social.
“Por meio de diversas ações, estamos trabalhando de forma contínua, para promover o debate qualificado sobre relações raciais. Discutir relações raciais não é apenas reconhecer desafios históricos; é adotar uma postura proativa, oferecendo melhores possibilidades e apostando na transformação social”, completou o secretário”, finalizou o secretário.
*Com supervisão de Beatriz Passos.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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