Mato Grosso
Secretários de Saúde exaltam atuação de Gilberto Figueiredo na SES; colocou repasses em dia
Gestora lembra ainda atuação do ex-secretário no período da pandemia
A gestão de Gilberto Figueiredo (UB) no período em que ele esteve à frente da Secretaria de Estado de Saúde (SES), foi destacada pela secretária municipal de saúde de Paranaíta, Andreia Reis. Em uma carta aberta publicada nas redes sociais, ela ressalta que as dívidas relativas aos repasses do Governo do Estado com os municípios, durante a gestão de Figueiredo, foram, enfim, colocadas em dia.
A gestora comenta que, anteriormente à gestão de Gilberto, o Executivo mantinha débitos de mais de dez anos com os poderes públicos Municipais. “É o responsável em pagar todas as dívidas de repasse de recurso que o Estado tinha. Pagou em dia aos municípios desde o primeiro mês do mandato de Mauro Mendes”.
Gilberto Figueiredo esteve à frente da pasta entre janeiro de 2019 e março de 2022. Nesse intervalo de tempo, ele articulou também ações específicas na pasta para auxiliar os municípios no combate à pandemia da Covid-19. Fator que foi lembrado por Andreia Reis.
“Ele é o responsável por olhar para nossa região, que no início da Covid, não tinha leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). E rapidamente, financiou o pagamento de leitos no particular”, avaliou. O presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems), Marco Antônio Norberto Filho, também ressaltou a administração do gestor.
Para o presidente, que também é secretário de Saúde de Nova Ubiratã, um dos principais pontos de destaque na administração de Gilberto Figueiredo foi o fortalecimento da Escola Pública. “Apoiou a realização de CIB itinerante, um fato histórico para Mato Grosso. Fortaleceu a Escola de Saúde Pública para que retomasse seu papel formador, oferecendo para os municípios e seus profissionais vários cursos nas mais diversas áreas”.
O candidato, por sua vez, agradeceu o reconhecimento e salientou que o bom desempenho que obteve na SES é consequência do trabalho coletivo. “O desempenho e progresso da saúde no Estado se dá ao trabalho conjunto com as secretarias, que fez com que Mato Grosso tivesse 142 secretários em um alinhamento e sintonia que possibilitou a atuação histórica”.
Gilberto Figueiredo
Agora candidato a deputado estadual, Gilberto foi secretário estadual de saúde de Mato Grosso entre 2019 e 2022, além de ter sido também vereador por Cuiabá entre 2016 e 2018. Antes disso, ele já havia atuado como secretário municipal de educação em Cuiabá, entre 2013 e 2016, durante a gestão do então prefeito da Capital, Mauro Mendes.
Figueiredo também foi diretor Regional do Senai-MT por 12 anos – entre 2004 e 2016 –, sendo a mais longa direção na história do Estado. Sob seu comando, a instituição também foi eleita a melhor do Brasil, se consagrando campeã do ranking nacional de desempenho do Senai por cinco anos consecutivos.
Confira a carta na íntegra:
Andreia Fabiana Reis
QUEM É GILBERTO FIGUEIREDO??????
Dedique um minuto e leia…
É o responsável em pagar todas as dívidas de repasse de recurso para a saúde que o Estado tinha com os municípios a mais de 10 anos;
É o ex Secretário de Estado de Saúde que pagou em dia o repasse para saúde aos municípios desde o primeiro mês do mandato de Mauro Mendes;
É o responsável por olhar para nossa região que no início da COVID não tinha 1 leito de UTI, e rapidamente financiou o pagamento de leitos no particular;
É o homem que acreditou em nosso projeto de fazer CIRURGIA para a região e aprovou o repasse de mais de 3 MILHÕES para que Paranaíta pudesse atender os 5 municípios e assim ajudar nosso município a custear o centro cirúrgico do hospital;
Foi ele o responsável em garantir o recurso de 3 MILHÕES para construir a nova sede do PSF do assentamento São Pedro e comprar os equipamentos necessários, estando parte do dinheiro na conta do município;
Poderia seguir aqui com muitas ações, mas ficaria cansativo, na hora de escolher, escolher quem tem serviço prestado!!
Fonte: Eleições 2022
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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