Mato Grosso
Seduc busca referência em evento de tecnologia e inovação para fortalecer a educação em MT
Equipe de profissionais da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) encerrou, nesta sexta-feira (13.05), a sua participação no Bett Brasil 2022, que ocorreu no Transamerica Expo Center São Paulo. O evento tem como foco a utilização da inovação e da tecnologia para o fortalecimento da educação no país.
Além de debates, palestras e oficinas, a conferência conta com vários expositores e visitantes, sendo a oportunidade ideal para conferir as novidades relevantes do setor, conhecer pessoas, se atualizar nos processos de ensino-aprendizagem, além dos produtos e serviços que devem ditar tendências para a educação.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destacou que o momento foi estratégico, pois a Seduc-MT, desde 2020, já adota a inovação e uso da tecnologia no ensino-aprendizagem, gestão escolar e, principalmente, na recuperação da aprendizagem. “No evento, vimos que Mato Grosso está na vanguarda. Todos os nossos parceiros do Sistema Estruturado de Ensino, Mais Inglês, Socio Emocional, Educação Financeira, da qualificação, das tecnologias digitais, só para citar alguns, estavam presentes na Bett 2022”, observou.
Participaram do evento secretários adjuntos da Seduc, três representantes das Diretorias Regionais (DREs) e dois gestores de unidades escolares.
Segundo a secretária adjunta de Gestão Regional da Seduc, Alcimaria Ataides da Costa, foi gratificante ver que muitos dos produtos apresentados já fazem parte da rotina da Rede Estadual de Ensino. “As mesmas ferramentas pedagógicas e de gestão, das quais usamos em Mato Grosso e que fortalecem o sistema de ponta a ponta, estão sendo mostradas aqui. Nossa equipe teve contato com cerca de 270 marcas expositoras e trocou experiências com dezenas de palestrantes que são referências do setor educacional”.
Clailton Lira Perin, Diretor Regional de Educação Polo Alta Floresta, apontou que a tendência é adotar ainda mais a tecnologia na educação. “Estamos em um caminho sem volta, onde os painéis digitais, tablets e os chromebooks estarão cada vez mais presentes na rotina escolar”. Para ele, as tecnologias dão suporte a escolas, professores, sendo colocadas à serviço do aprendizado.
Diretor da Escola Estadual Vale do Guaporé, em Pontes e Lacerda, Edir de Oliveira viu no evento uma excelente oportunidade de troca de experiências e de networking. “Aproximamos os elos da cadeia educacional. Foi positiva a nossa participação para que a educação pública em Mato Grosso flua ainda mais e se desenvolva a cada ano”.
O tema do evento, “Cocriando a Educação do Futuro”, foi um dos itens que chamou atenção de Valdelice de Oliveira, secretária Adjunta de Gestão Escolar. “Esse futuro já acontece. Já vivenciamos essa realidade na Seduc e foi gratificante reforçar essa prática vendo centenas de propostas desenvolvidas por empresas e startups. Ainda há opositores ao uso da tecnologia na educação, mas é impossível inovar mantendo um formato tradicional de gestão ou de ensino sem dar a devida importância a esse novo momento do qual também somos atores”, finalizou.
O evento
A Bett Brasil é o maior evento de educação e tecnologia da América Latina. Parte da série global Bett Show da Hyve Group, uma das líderes mundiais na realização de eventos considerados referência de mercado. A Bett visa inspirar, discutir o futuro do segmento e o papel da tecnologia e da inovação na formação de educadores e alunos.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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