Mato Grosso
Seduc define regras do prêmio Alfabetiza MT 2026 e cria menções honrosas para prefeitos, professores e estudantes

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou, nesta sexta-feira (12), a Portaria Nº 1.072/2025/GS/SEDUC/MT, que estabelece os critérios da edição 2026 do Prêmio do Programa Alfabetiza MT. O investimento previsto é de R$ 8,2 milhões.
A iniciativa, criada pelo Governo de Mato Grosso em 2021, vai premiar escolas da rede pública com os 100 melhores resultados de alfabetização e apoiar financeiramente aquelas com menor desempenho, com base no Índice de Desempenho Educacional do Estado de Mato Grosso na Alfabetização (IDEMT-ALFA), gerado a partir dos resultados da avaliação somativa do Avalia MT.
A principal novidade prevista na normativa é a criação de menções honrosas, que ampliam o reconhecimento para além das unidades escolares e passam a destacar gestores municipais, professores alfabetizadores e estudantes que se sobressaírem nos indicadores de aprendizagem e equidade.
A portaria institui a Menção Honrosa Prefeito pela Alfabetização na Idade Certa, destinada aos prefeitos de municípios que alcançarem as metas estabelecidas a partir do IDEMT-ALFA. O objetivo é reconhecer o compromisso das gestões com a alfabetização de todas as crianças na idade certa, no âmbito do regime de colaboração entre Estado e municípios.
Outra novidade é a Menção Honrosa Professor Alfabetizador, que será concedida a 13 professores do 2º ano do Ensino Fundamental da rede pública. Será selecionado um professor por Diretoria Regional de Educação (DRE), com base no melhor resultado de alfabetização com equidade.
A portaria também cria a Menção Honrosa Estudante, destinada a alunos do 2º ano do Ensino Fundamental, avaliados na alfabetização pelo Avalia MT. Será escolhido um estudante por DRE com as maiores proficiências em Língua Portuguesa e Matemática.
Em caso de empate, serão considerados critérios de equidade, como menor padrão socioeconômico (verificado pelo cadastro no Bolsa Família ou programa equivalente) e maior percentual de frequência escolar ao longo do ano letivo de 2025.
O prêmio
O Prêmio Alfabetiza MT é voltado a escolas que ofertam os anos iniciais do Ensino Fundamental, com pelo menos 10 estudantes matriculados no 2º ano e avaliados pelo sistema Avalia MT. A base de dados oficial para o cálculo do prêmio será a da 1ª Etapa do Censo Escolar (matrícula inicial), divulgada anualmente pelo MEC/Inep.
O incentivo financeiro do programa é dividido em quatro categorias. Para as categorias Prêmio I, Prêmio II e Prêmio III, as escolas precisam estar em um município que aderiu ao Alfabetiza MT e ter no mínimo 80% dos estudantes do 2º ano avaliados pelo Avalia MT.
A portaria também estabelece requisitos mínimos para redes municipais e para a rede estadual, vinculados ao desempenho regional ou municipal, como participação mínima de 80% na avaliação e ao menos 60% dos estudantes nos dois maiores níveis de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática.
Além de premiar as melhores, a edição 2026 prevê apoio financeiro às 100 escolas com resultados menos satisfatórios no IDEMT-ALFA, considerando faixas de porte escolar conforme o número de estudantes avaliados. Para receber o apoio, também é exigida participação mínima de 80% dos estudantes do 2º ano no Avalia MT.
As escolas apoiadas terão ainda cooperação técnico-pedagógica para impulsionar a aprendizagem e não poderão receber o apoio por duas edições consecutivas.
De acordo com o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, com a portaria, a Seduc reforça a estratégia do Alfabetiza MT de combinar incentivo, reconhecimento e apoio direcionado, priorizando a alfabetização com foco em resultados e equidade em toda a rede pública do estado.
“Estamos reforçando a estratégia do Alfabetiza MT de unir incentivo, reconhecimento e apoio direcionado. Para ele, a ideia é simples e objetiva: valorizar quem avança, ajudar de forma técnica e estruturada quem mais precisa e garantir que a alfabetização aconteça com resultados e equidade em toda a rede pública de Mato Grosso.”
Confira no anexo detalhes sobre a premiação.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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