Mato Grosso
Seduc promove capacitação para trabalhar emoções dos alunos
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) destinou o período da tarde desta quarta-feira (18/05), para uma capacitação com os profissionais presentes na FATEC Senai. O evento também teve presença online de professores de diferentes locais do Estado.
A finalidade do encontro foi apresentar dados sobre a saúde mental de crianças e adolescentes neste período pós-pandemia e informar sobre as oficinas, que ocorrerão ao longo dos dias, com a visita dos gestores da Nuvem9Brasil às 15 Diretorias Regionais de Educação (DRE). A parceira da Seduc é uma instituição que promove estratégias para o desenvolvimento de competências socioemocionais.
Atualmente, nas agendas internacionais para a Educação, o desenvolvimento de competências socioemocionais têm sido destaque. Aliado a isto, um estudo da UNICEF, sobre a pandemia, demonstra que mais de 13% dos adolescentes, entre 10 e 19 anos, foram diagnosticados com algum transtorno mental.
Diante deste cenário, a Seduc tem buscado promover, desde o ano passado, cuidados com a saúde mental dos estudantes, principalmente a partir dos reflexos e traumas causados pela Covid-19. Iniciou, então, um trabalho de desenvolvimento de competências socioemocionais com os alunos das séries iniciais e, agora, amplia esta proposta, atendendo também aos alunos do 6°ano até o ensino médio.
Dentro desta metodologia de prevenção ao adoecimento mental, materiais orientativos e lúdicos já estão à disposição nas escolas e, na sequência, professores serão capacitados para lidar com as dificuldades emocionais dos estudantes.
Daniela Benites Moraes, coordenadora da EE Alina do Nascimento Tocantins, relata, que depois da pandemia, os alunos estão com dificuldades para trabalhar suas emoções. Ela percebe o abalo emocional deles e como esta situação tem atrapalhado o rendimento escolar e as relações interpessoais. A coordenadora reconhece o material como um apoio para lidar com o problema.
“Acho que trabalhar o socioemocional deles é fundamental e o material recebido é muito interessante. Já estávamos trabalhando com os alunos dos anos iniciais, os pequenos, e agora vamos trabalhar do 6° ao 9° ano, fase na qual estamos tendo mais problemas na escola, mas estamos motivados”.
Uma das metas do programa é desenvolver as competências emocionais de Autoconsciência, Autorregulação, Consciência Social, Tomada de Decisão Responsável e Habilidades de Relacionamento. A tríade Empatia, Respeito e Responsabilidade deve conduzir o trabalho junto aos professores.
Joilson Francisco da Conceição, professor de Artes da EE Gov. Garcia Neto, que já vem trabalhando com o programa, defende a utilização da metodologia.
“Vai contribuir muito – e já está contribuindo na nossa unidade. Tivemos contato com o material. Inclusive, trabalhamos com os líderes de turma, pois eles têm maior facilidade de comunicação e percebemos os resultados. Os alunos querem contar sua história e buscam algum caminho para sair da angústia ou de alguma aflição que estão sentindo”, detalhou Joilson.
O parceiro da Seduc, Paulo Abud, ressalta a postura do Estado em buscar mitigar o sofrimento mental na rede. “O Estado tem se preocupado com a situação e pretende fazer desta ação uma política pública, não só um programa, mas uma política de Estado, o que demonstra a responsabilidade e a seriedade desta gestão. Não tenho a menor dúvida de que a educação de Mato Grosso está preparando uma geração muito melhor a partir destas ações”, declarou.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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